"O governo federal publicou a resolução que suspende o
prazo de pagamento das parcelas dos contratos do Fies enquanto durar o estado
de calamidade pública causado pela Covid-19.
As regras estão no Diário Oficial da União (DOU)
desta segunda-feira (25) e contrariam
decisão da Câmara dos Deputados que rejeitou a suspensão. De acordo com o
texto, a suspensão vale para duas parcelas, para os contratos em fase de
utilização ou carência; ou para quatro parcelas, para os contratos em fase de
amortização. A resolução prevê que o estudante interessado em suspender as
parcelas deve procurar os canais de atendimento do agente financeiro do Fies. O
texto diz ainda que não serão cobrados juros de mora ou multa por atraso de
pagamento sobre as parcelas suspensas. O prazo de adesão termina em 31 de
dezembro."
Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/breves/ministro-saude-casos-da-covid-19-interior/
04/08/22
07/10/21