Regulamento

I – DA FINALIDADE

Art.1º - A biblioteca da FACNOPAR - Faculdade do Norte Novo de Apucarana é um órgão com administração própria, contando com uma bibliotecária responsável, subordinada à Diretoria Geral, que fiscalizará e controlará suas atividades.


Art.2º - O acervo da Biblioteca da FACNOPAR é constituído por obras de referência (Dicionários, Enciclopédias, Almanaques etc.), livros, periódicos, fitas de vídeo, DVD, Base de dados (COMUT), CD-ROM a serviço do corpo social da Instituição.


Art.3º - O uso da biblioteca é específico para atividades de pesquisa, leitura e recursos audiovisuais, sendo vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade.


II – DO PESSOAL


Art.4º - A responsabilidade dos serviços, da organização e dos trabalhos das pessoas a ela subordinada está a cargo da Bibliotecária responsável e demais auxiliares.


III – DO HORÁRIO


Art.5º - De segunda a sexta: das 13 horas às 22 horas.


Parágrafo único: em caso de recessos escolares, o funcionamento ou não da biblioteca dependerá de portaria específica, de competência da Diretoria Geral que verificará a conveniência de seu fechamento.


IV – DA INSCRIÇÃO


Art.6º - Alunos, professores e funcionários estarão automaticamente inscritos na Biblioteca, enquanto tiverem vínculo com esta Instituição.


Art.7º - Caso o usuário venha a perder o cartão de identidade acadêmica, uma comunicação deverá ser feita à Secretaria da Instituição.


V – DO ACESSO


Art.8º - Para o acesso ao acervo da biblioteca da FACNOPAR, o usuário poderá portar apenas materiais específicos ao estudo e pesquisa, sendo vedada a entrada com: pastas, bolsas, fichários, envelopes, lanches, água, refrigerante, cigarros, estiletes, tesouras, etc., os quais deverão ser depositados no guarda-volumes.


§-1º -Caso o usuário inobserve a regra prescrita, o material poderá ser averiguado, sem que lhe seja causado constrangimento.


§2º-Tanto a Instituição como os funcionários da biblioteca não se responsabilizam por qualquer objeto deixado no guarda – volume ou sobre as mesas.


§3º- O extravio da chave do guarda-volumes implicará na retenção do material nele depositado, podendo este ser retirado somente após o usuário indenizar a biblioteca.


Parágrafo Único: as atividades de sala de aula poderão ser transferidas para a biblioteca, desde que o professor comunique com 24 horas de antecedência à responsável da biblioteca para a providência do espaço adequado e o não prejuízo do andamento normal das atividades.


VI - DO MATERIAL


Art.9º – Constituem material de uso restrito ao recinto da biblioteca, portanto não sujeitos a empréstimo domiciliar:


§1º-Obras de referências (enciclopédias, almanaques, dicionários, entre outros);


§2º-Livro, caso a Biblioteca possua um só exemplar da obra, ou tenha sido colocado em reserva pelos professores.


§3º-Também é considerado material de uso restrito (RR) todo exemplar 1 de cada título;


§4º-Periódicos;


§5º-Fitas de vídeo.


Parágrafo único: os materiais acima poderão ser utilizados para fins didáticos exclusivamente em sala de aula ficando o professor responsável pela conservação dos mesmos.


VII – DO EMPRÉSTIMO


Art.10º – É permitido a retirada de livros e demais itens do acervo, aos alunos de graduação, professores e funcionários da FACNOPAR.


§1º- Periódicos e obras de referência como enciclopédias, dicionários, almanaques, atlas, etc., só poderão ser consultados na biblioteca.


§2º- O empréstimo para sala de aula será efetuado mediante a apresentação de um documento original, que ficará retido até a devolução da (s) obra (s), observando que as mesmas deverão ser devolvidas dentro do prazo estipulado no momento do empréstimo. Caso não ocorra a devolução dentro do período determinado, será cobrada multa.


§3º- Aos alunos é facultada a retirada de até 5 (cinco) exemplares de cada vez, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.


§4º- Professores e funcionários o limite é de 10 (dez) exemplares e o prazo de 20 (vinte) dias úteis.


§5º- O prazo de empréstimo e o número de exemplares podem ser alterados pelos funcionários, levando-se em consideração o período em que forem requisitados e o número de exemplares disponíveis.


§6º - Se por ventura o sistema estiver fora do ar em horário de atendimento, tanto os empréstimos quanto as devoluções ficarão suspensos. No caso de devolução com prazo vencido neste dia, não será cobrado multa quando entregue posteriormente.


Art.11º O usuário é responsável pelo material retirado do acervo, e em caso de perda ou danos (rasgos, sujeiras, rabiscos), deverá substituí-lo ou a indenizar a Biblioteca pelo valor atualizado do material, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Inclui-se também neste artigo os materiais bibliográficos autorizados a sair das dependências da Biblioteca para reprografia (xerox). Caso o prazo determinado para a devolução seja extrapolado, o usuário sofrerá multa (valor em vigor).


Parágrafo único: aos visitantes, fica permitido o acesso à biblioteca para consulta, sem a o a prerrogativa da retirada de livros e demais itens do acervo, a não ser com expressa autorização escrita por parte da Diretoria Geral, repassado à bibliotecária responsável.


Art.12º – É indispensável à apresentação do cartão de identificação para empréstimo e devolução de livros.


Art.13º– É vetado ao usuário retirar e devolver qualquer material em nome de outra pessoa.


Art.14º- À Bibliotecária reserva-se o direito de alterar prazos exigir devolução e vetar a saída de qualquer material.


VIII - DA RENOVAÇÃO DO PRAZO DE EMPRÉSTIMO


Art.15º - Se não houver reserva do material a renovação poderá ser feita mediante a apresentação do mesmo ao funcionário competente.


Art.16º - O usuário não poderá retirar ou renovar o empréstimo de nenhum material se estiver em débito com a biblioteca.


IX– DAS PENALIDADES


Art.17º – O usuário que, sem autorização, retirar algum material da Biblioteca será penalizado na forma do Regimento da FACNOPAR.


X – DA MULTA


Art.18º - O valor da multa encontra-se afixado no Quadro de Avisos da Biblioteca e sofrerá reajuste conforme determinação da mantenedora.


Parágrafo Único – O período de recesso escolar também é considerado para contagem dos dias de atraso na devolução.


Art.19º – Só será concedida a liberação do empréstimo, após o usuário ter quitado os débitos de multa prevista no Artigo 19.


Art.20º - Medidas administrativas previstas neste regulamento, quando for o caso, poderão ser acrescidas de penalidades previstas no Regimento da Instituição.


XI - DA MANUTENÇÃO DA ORDEM NA BIBLIOTECA


Art.21º – Para um melhor desempenho das atividades no recinto da Biblioteca, os usuários devem observar os seguintes procedimentos:


§1º- o silêncio é fundamental durante a permanência na Biblioteca;


§2º- não usar Telefone Celular e nem Falar em Voz Alta nas dependências da biblioteca.


§3º- não fumar, comer e/ou beber nas dependências da Biblioteca;


§4º- os computadores da biblioteca estão disponíveis aos alunos apenas para realização de pesquisas científicas, consulta ao acervo, digitação de trabalhos e consulta a e-mails acadêmicos.


§5º- deve haver respeito mútuo entre os funcionários e os usuários quanto a obediência às normas vigentes;


§6º- os horários de entrada e saída devem ser obedecidos rigorosamente;


Art.22º – Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Bibliotecária responsável ou pelo Diretor da FACNOPAR, quando for o caso


Art.23º – Este Regulamento entra em vigor a partir da data de funcionamento da Biblioteca, revogando as disposições e atos em contrário.