Revista Científica da Facnopar - Vol VII n. 02 Ago a Dez 2016

Sobre a Revista

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A Revista Ciências e Humanidades

Fundada no segundo semestre de 2002, a RCH oferece espaço para a publicação de

artigos científicos, ensaios, resenhas, traduções, memórias históricas, resumos de

dissertações/teses, notas sobre legislação, e notícias sobre eventos acadêmicos.

A revista está registrada no ISSN – International Standard Serial Number sob o

número 1809-561X e recebeu, apresenta-se como Revistas de Ciências e Humanidades, visando

eu seu conceito, trazer de forma periódica reflexões dentro de uma característica única e

transversal na abordagem dos Direitos Humanos e das Ciências Sociais, mesclando desta forma as

diversas áreas do saber..


 

Política de Acesso Livre

Esta revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de

que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona

maior democratização mundial do conhecimento.


Revista Ciência e Humanidade

ISSN 1809581X


Publicação semestral dos Cursos da FACNOPAR

Faculdade do Norte Novo de Apucarana


DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DA MACONHA PARA USO PRÓPRIO

Este trabalho trata da questão do porte de maconha para consumo próprio numa análise sobre a possibilidade de sua descriminalização no Brasil, levando em consideração a história do uso da maconha no Brasil e a experiência de outros países sobre o assunto. Tem como objetivo principal a discussão sobre as reais condições brasileiras de descriminalizar o porte de maconha para para consumo próprio, verificando a Lei 11.343 de 2006 e a realidade brasileira. Analisa também, particularmente, a discussão do tema no Supremo Tribunal Federal, que vem considerando a hipótese de descriminalização, ainda observando possíveis respostas para o questionamento sobre a preparação do país para tal possibilidade. Para construção da análise, foi utilizado o método hipotético-dedutivo, verificando experiências e trazendo hipóteses de solução para a problemática.

DESAPROPRIAÇÃO

A ideia central deste artigo é demonstrar o instituto da desapropriação desde os tempos mais remotos da humanidade, a sua importância em alguns países da Europa e os Estados Unidos da América. A evolução histórica desse instituto no ordenamento jurídico brasileiro, desde a Constituição de 1824 até a de 1988. Menciona também, além da base constitucional, as principais leis infraconstitucionais, seus pressupostos, conceito e as espécies de desapropriação, os procedimentos para efetivação, os Entes competentes para legislar e executar, as fases no processo de execução da desapropriação, sua finalidade e a importância deste instituto para o desenvolvimento e justiça social das comunidades carentes. Por fim, menciona o descontentamento com relação sua forma de pagamento e o desequilíbrio jurídico no processo desapropriatório em virtude da supremacia do interesse público sobre o privado. Para realização deste trabalho foi utilizado o método dedutivo, e como técnica de pesquisa documental, bem como revisão bibliográfica e jurisprudencial.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

O presente estudo trata da competência da Justiça do Trabalhopara reconhecimento de vínculo empregatício, sendo que o principal problema da presente demanda está relacionado a não utilização da sentença emanada da Justiça do Trabalho como prova completa perante a Previdência Social. Para chegar a uma conclusão do estudo fez-se necessário o entendimento do surgimento da Justiça do Trabalho;bem como a interpretação de sua competência material. Assim, foi possível entender a influência do Processo do Trabalho no Direito Previdenciário; bem como a importância da utilização das sentenças que reconhecem vínculo empregatício como prova completa. Para tanto, foi utilizado o referencial teórico pós-positivismo e o método hipotético-dedutivo.

COLABORAÇÃO PREMIADA FRENTE AO COMBATE DO CRIME ORGANIZADO

As organizações criminosas vêm assolando o mundo de maneira fria, temerária e assombrosa. O presente artigo tem por escopo analisar o histórico das organizações criminosas, suas composições e peculiaridades, bem como uma das principais formas de combate a ela: a colaboração premiada. Esse importantíssimo instituto advindo de outras leis e incorporado na lei de combate ao crime organizado será estudado em suas origens, conceituações e formas de aplicação. Analisar-se-á também os principais dispositivos trazidos pela Lei 12.850/2013 (Lei de combate ao crime organizado) no que tange a aplicação do instituto da colaboração premiada frente ao combate do crime organizado. O método adotado para o estudo do presente trabalho é o dedutivo. O objetivo do trabalho é estimular a aplicação incondicionada do instituto, demonstrando a evidente eficácia que essa forma de investigação incorporou ao ordenamento jurídico pátrio.

APLICABILIDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO PARA A OBTENÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME DOS CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS

O presente estudo tem como escopo abordar a questão da aplicabilidade do exame criminológico para a obtenção da progressão de regime nos crimes hediondos e equiparados sob a luz do entendimento dos tribunais. O problema de pesquisa consiste em que alguns operadores do direito não recepcionam o referido exame, por se tratar de instituto não obrigatório no ordenamento brasileiro. O exame criminológico já foi bastante discutido, motivo pelo qual os tribunais superiores editaram súmulas prevendo a utilização do mesmo de modo facultativo. Seguindo a pesquisa, o tema trata dos crimes hediondos e equiparados, que por esse motivo, merecem um olhar mais cauteloso, por se tratar de crimes mais gravosos, portanto, vale ressaltar que tais crimes motivam o exame criminológico para assim receberem a benesse da progressão de regime.

A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO FACE À PRECARIEDADE DAS PENITENCIÁRIAS BRASILEIRAS

O objetivo do presente artigo é demonstrar o quanto a realidade do cumprimento da pena em regime fechado se distancia da forma estabelecida pela legislação. Demonstrará, ainda, que o Estado deve ser civilmente responsável de forma objetiva na variante do risco administrativo pelos danos causados ao preso, tanto por condutas comissivas quanto omissivas, desde que comprovado concretamente que sofreu danos em decorrência do encarceramento em condições desumanas e degradantes. O presente artigo demonstrará, ainda, que é incabível a invocação da cláusula da reserva do possível como forma de excluir o dever de indenizar. Apontará, por fim, a remição da pena como medida alternativa à indenização pecuniária. A pesquisa do presente artigo realizar-se-á através do juspositivismo como referencial teórico, considerando, contudo, as jurisprudências e os princípios contidos em nosso ordenamento jurídico, bem como que, ao final, utilizando do método de pesquisa hipotético dedutivo, procurar-se-á uma alternativa ao problema apresentado.

A REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA, A LUZ DA BIOÉTICA E DO BIODIREITO

Com os avanços científicos na área médica, casais com problemas de fertilidade buscam sua realização na família através da procriação por via artificial, sendo necessária a imposição de limites nos aspectos éticos e jurídicos da reprodução humana assistida. No Brasil ainda não há uma legislação específica que regulamente a matéria, o que de fato dificulta apontar soluções de conflitos que surgem a respeito do estado de filiação, especialmente quando o método artificial de procriação humana é a inseminação heteróloga. O Direito a origem genética do ser concebido se qualifica como um direito a personalidade, o que desencadeia discussões acerca do estado de filiação que este reconhecimento da origem genética atribuiria a paternidade ou maternidade do doador ao ser concebido. O reconhecimento à origem genética não é o mesmo reconhecimento de estado de filiação. Surge ainda o conflito de direitos fundamentais entre o Direito a origem genética e o Direito a intimidade do doador, ambos nascem do princípio da dignidade da pessoa humana.

A PROBLEMÁTICA DA PERMANÊNCIA NO EMPREGO DURANTE O TRÂMITE JUDICIAL

A justa causa patronal, ou rescisão indireta do contrato individual de trabalho, origina-se de falta grave cometida pelo empregador durante o pacto laboral. De extrema importância para o Direito do Trabalho, visa resguardar direitos do empregado que possam ser suprimidos em virtude de sua subalternidade perante o empregador. O presente instituto deve ser pleiteado judicialmente através de reclamatória trabalhista. As hipóteses que o ensejam são taxativas, e estão elencadas no artigo 483 da CLT, o qual aborda em seu §3° a possibilidade do empregado decidir se deseja permanecer em seu trabalho durante o trâmite judicial desta ação.O presente trabalho objetiva demonstrar, de acordo com o estipulado no art. 483 da CLT, em quais hipóteses poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho, através do instituto da rescisão indireta, aplicável quando do cometimento de falta grave por parte do empregador, abordando também suas características, peculiaridades e a possibilidade de o empregado decidir se deseja permanecer trabalhando durante o trâmite judicial do pedido de rescisão indireta de seu contrato.

A PROBLEMÁTICA DA INVESTIGAÇÃO DE CRIMES FALIMENTARES

O presente estudo visa abordar a problemática existente no atual processo de investigação dos delitos falimentares dispostos na Lei 11.101/2005, com ênfase a demonstrar o retrocesso legislativo advindo da edição de referido diploma legal, em especial, no que concerne a extinção do inquérito judicial que, na época em que vigia o Decreto Lei 7.661/1945, servia como meio administrativo adequado a se proceder a investigação dos delitos incutidos naquele ordenamento jurídico. Na vigente ordem jurídica falimentar e recuperacional, o inquérito judicial que, como dito, servia para apurar os delitos falimentares, teve sua aplicação afastada, possibilitando, ao processo penal, a utilização de provas produzidas no âmbito cível para inaugurar a instauração do procedimento penal, sem a necessidade da prévia instauração do inquérito policial.

A BENESSE ASSISTENCIAL E A VULNERABILIDADE DO POSTULANTE

O benefício de prestação continuada pode ser entendido como o amparo dado pelo Estado àqueles que não possuem condições de prover o próprio sustento, por meio de recursos próprios ou de sua família. Referida benesse é concedida àquele que não contribui com a previdência social, não fazendo assim, jus a qualquer outro tipo de auxílio estatal. A Lei Orgânica de Assistência Social estabelece a possibilidade de concessão do benefício à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Ainda, para que o impetrante faça jus à benesse é necessário que preencha o requisito miserabilidade. Entretanto, tendo em vista que as leis devem acompanhar a evolução da sociedade e seu momento histórico, referido parâmetro foi sendo flexibilizado. Desta forma, o principal objetivo abordado refere-se ao apontamento do novo entendimento jurisprudencial acerca do tema, em especial a composição do grupo familiar do postulante, os critérios de aferição da vulnerabilidade e a necessidade de relativização do caso concreto.