Revista Científica da Facnopar - Vol VIII N especial Anais XIX Encontro Científico

Sobre a Revista

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A Revista Ciências e Humanidades

Fundada no segundo semestre de 2002, a RCH oferece espaço para a publicação de

artigos científicos, ensaios, resenhas, traduções, memórias históricas, resumos de

dissertações/teses, notas sobre legislação, e notícias sobre eventos acadêmicos.

A revista está registrada no ISSN – International Standard Serial Number sob o

número 1809-561X e recebeu, apresenta-se como Revistas de Ciências e Humanidades, visando

eu seu conceito, trazer de forma periódica reflexões dentro de uma característica única e

transversal na abordagem dos Direitos Humanos e das Ciências Sociais, mesclando desta forma as

diversas áreas do saber..


 

Política de Acesso Livre

Esta revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de

que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona

maior democratização mundial do conhecimento.


Revista Ciência e Humanidade

ISSN 1809581X


Publicação semestral dos Cursos da FACNOPAR

Faculdade do Norte Novo de Apucarana


USUCAPIÃO URBANO ESPECIAL POR ABANDONO FAMILIAR

A usucapião por abandono de lar foi um instituto criado para atender ao público específico do programa “Minha Casa Minha Vida”, para que o morador de baixa renda, quando abandonado pelo cônjuge, pudesse ter um meio de ter direito à meação que correspondesse ao abandonante. Esse instituto criado por decreto, foi incorporado ao ordenamento jurídico como lei ordinária, no capítulo III do código civil de 2002, correspondente aos direito reais, ou direito das coisas, sendo uma modalidade de Usucapião de bem imóvel, especificamente no artigo 1240-A, pela lei 12.424 de 06 de junho de 2011. Essa modalidade específica, tem requisitos próprios para que a pretensão possa ser levado ao judiciário, além da metragem, que segue a usucapião urbana, 250 metros quadrados; o lapso temporal, para o artigo 1240-A, é de dois anos, menor do que a usucapião de bem móvel; o abandono do lar, que em tese, não supõe culpa, é uma das maiores críticas do instituto.

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

A usucapião é a aquisição da propriedade ou de quaisquer direitos reais que recaiam sobre bem imóvel, através do reconhecimento da posse ininterrupta, conforme previsto em lei, sendo admitida em variadas modalidades. Para o reconhecimento da usucapião em alguns casos específicos não se faz necessário o justo título, bastando apenas o cumprimento da função social do imóvel através da moradia ou até mesmo do trabalho do requerente. Como medida de desafogamento do judiciário, assim como foram os casos do inventário e do divórcio com o acordo entre as partes e a capacidade, a usucapião extrajudicial trazida pelo Novo Código de Processo Civil em seu artigo 1.071 alterando também a Lei de Registros Públicos nº 6.015/73, foi lançada como uma das inovações de mais valia do referido. Para o ajuizamento pela via extrajudicial, é imprescindível que a posse seja mansa e pacífica, isto é, não pode ter sido obtida mediante violência, ameaça e ainda, sobre o bem a ser usucapido não se pode haver ações de reivindicação possessória.

TRADE DRESS

Sobre a proteção das marcas, o sistema jurídico brasileiro não prevê a proteção ao “Trade Dress” em sua totalidade, mas apenas em algumas partes chamadas de “Conjunto de Imagem” do produto ou serviço, que se efetiva por meio do registro de marcas, desenhos industriais, patentes de modelo, direitos autorais, dentre outros. Conforme exposto na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e na Lei de Direitos Autorais (Lei nº9. 610/98). O Trade Dress foi definido como a “vestimenta” do produto ou serviço e constituía uma proteção complementar às marcas, como se fosse a roupa que o produto vestiria. Hoje, o Trade Dress pode ser entendido não apenas como um tipo de “vestimenta” de uma marca, mas como um todo que pode ser entendido pelo “conjunto-imagem” do produto ou de algum tipo de serviço. É o aspecto visual como o produto ou serviço é apresentado ao público, criando o aspecto visual ou sensorial da imagem da marca, ou também pode ser através do cheiro, detalhes da loja física, entre outros, ou seja, tudo que faz determinado produto ou serviço ficar diferente dos demais concorrentes.

TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE – FIM E A PRECARIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGADO E EMPREGADOR

A terceirização chegou ao Brasil na década de 50 por meio das indústrias automobilísticas. A terceirização é uma prática antiga nas grandes economias mundiais, com a chegada das grandes montadoras no território brasileiro, está prática trabalhista também desembarcou no país e vem ganhando cada vez mais força e sua prática cada vez mais adotada até os dias atuais. Podem definir a terceirização como uma contratação que uma empresa realiza com outra empresa para prestar diversos serviços, mas para realmente ser caracterizada a Terceirização no âmbito trabalhista legal, só poderá ser realizada entre empresas. O objetivo buscado pelas empresas tomadoras de serviços, ou seja, os que contratam outras empresas para lhe prestar serviços são de reduzir custos, aprimorar e qualificar sua produção de produtos, pois com a terceirização de serviços aos quais não são diretamente ligadas a atividade fim ou principal da empresa tomadora dos serviços, seriam terceirizados para que os serviços diretamente ligados ao objetivo principal da empresa teriam um maior foco, maiores especializações para a produção de produtos com um nível mais elevado de qualidade e agilidade de produção.

SISTEMA PRISIONAL NO BRASIL

O sistema prisional, até o século XVlll era marcado por penas cruéis e desumanas, não havendo até então a privação de liberdade como forma de pena, mas sim como custódia, o acusado aguardava o julgamento e a pena subsequente, então o indivíduo era preso em cárcere más a prisão era apenas um meio de punição, mas não era o fim da punição, foi apenas no século XVlll que a pena privativa de liberdade passou a fazer parte do rol de punições de facto, segundo o filósofo historiador Michel Foucault a mudança nas formas de punição acompanha as transformações políticas do século XVlll que é a queda do antigo regime e a ascensão da burguesia. A partir daí a punição deixa de ser um espetáculo público, porque o regime anterior passou a ser visto como um incentivo a violência, portanto ao invés de punir o corpo do condenado, pune-se a sua alma. Foi um modo de acabar com as punições imprevisíveis do soberano sobre o condenado, gerando assim uma proporcionalidade entre o crime e a punição, resumindo o sistema foi tomando novas formas ao decorrer dos anos.

SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO

Não é de hoje que, nota-se o aumento da criminalidade no Brasil, e com isso, a superlotação dos presídios tornou-se em problema social grave, e de difícil solução. A falta de investimento em infraestrutura, em segurança e a corrupção dentro dos presídios são algumas das situações que desencadearam, no início de 2017, a maior rebelião de que se tem notícia no país, o que resultou na morte de centenas de presos. O que poucos sabem é que o real intuito das penas privativas de liberdade é punir, mas ao mesmo tempo, proporcionar condições à integração social do condenado ou internado, garantindo que, dentro dos portões penitenciários sua dignidade seja garantida. É notório que, na prática, não é o que vem acontecendo. É evidente a dificuldade por parte do Estado em efetivar a punição recebida pelo preso, na medida do crime cometido. Nota-se isso, nos diversos casos de rebeliões e fugas de presos, bem como o tráfico de drogas comuns dentro dos muros das prisões, bem como a atuação de facções criminosa naquele local.

SEXTING

O presente artigo tem como tema a prática do “Sexting”, que possui o significado, “sex” do termo sexo, e “ting”, mensagens de texto, uma vez que a troca de mensagens se tornou algo até mesmo necessário nas relações de convivência, em conjunto dessa, surgiu a prática do “sexting”, que se tornou algo comum entre os jovens, mas, não se limitando a apenas esses, uma interação que é caracterizada pela troca de mensagens com conteúdo sexual, que a princípio pode parecer inofensiva, e até mesmo divertida, porém pode ter consequências não esperadas e inimagináveis. De forma que, o presente estudo tem como objetivo abranger a relação de desproporcionalidade da punição do indivíduo, frente aos danos muitas vezes irreparáveis, causados as vítimas, fazendo-se necessário um maior amparo legislativo referente a este. Desse modo, para realizar a fundamentação de tal pesquisa, será realizado com base no método dedutivo, de forma a serem utilizadas técnicas de pesquisa bibliográficas a respeito do tema.

RESPONSABILIDADE CIVIL

O presente projeto tem como tema de pesquisa apresentar a responsabilidade dos pais perante os filhos. A teoria do desamor está presente no dia-a-dia das pessoas, principalmente na relação entre pais e filhos. Neste projeto será apresentado que de acordo com a teoria do desamor os filhos têm direito de receber indenizações dos pais que não deram afeto aos mesmos, não levando em consideração se contribuíram financeiramente. No caso concreto será apresentado um pai que foi condenado a indenizar sua filha por desafeto, e, a tese será a favor do pai, sendo que os motivos serão apresentados no artigo. Hoje existem muitos pais que se divorciam, e o filho fica com um dos dois, obviamente o outro deverá arcar com a parte financeira, mas não há somente encargos financeiros, o filho necessita do afeto do pai ou da mãe, como os pais também precisam do afeto do filho. Após o divórcio poderá se formar uma nova família, tanto com o pai, como com a mãe, onde surgirá presença de padrastos e/ou madrastas, novos filhos.

RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO DE FAMÍLIA POR MEIO DO MÉTODO CONSTELAÇÃO FAMILIAR

O novo Código de Processo Civil apresenta uma maior busca por soluções consensuais de conflitos, principalmente conflitos familiares, por meio da conciliação, mediação e outros métodos consensuais. Na utilização desses métodos de soluções de conflitos surgiu a utilização de um método psicoterapêutico denominado Constelação Familiar, que é instalado no âmbito jurídico através do Direito Sistêmico. O criador da terapia da Constelação Familiar é o filósofo e terapeuta alemão Bert Hellinger. O precursor desse método no Brasil é o Juiz Sami Storch na Bahia. Que consiste em uma abordagem sistêmico-fenomelógica de teoria breve, que visa soluções familiares, por meio dos três princípios básicos, conhecido como “as ordens do amor”, a necessidade do pertencimento, o equilíbrio entre dar e o receber e a hierarquia no sistema familiar.

RECEITA SINDICAL

A Constituição trabalhou em promover a proteção, entre tantas, dos trabalhadores brasileiros. Para isto, utilizou-se de representações sindicais, onde buscam promover os direitos trabalhistas. Após a criação da Consolidação das Leis do Trabalho, onde promoveu a proteção dos trabalhadores de diversas formas e que esteve há tanto tempo em vigência, houve diversas discussões sobre a obrigatoriedade em que os trabalhadores têm em prestarem contribuições obrigatórias aos entes sindicais, momento em que surge o novo Projeto-Lei que criou uma nova Consolidação das Leis do Trabalho, a Lei Nº 13.467 de julho de 2017 que, além de várias alterações apresentadas, expõe alterações quanto ao regime obrigatório em contribuir, tornando-se facultativo a contribuição sindical, necessitando de concordância expressa e antecipada do trabalhador, ponto em que este trabalho visa labutar.

PRÓS E CONTRAS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E HIPOTECA

Por definição, a hipoteca é um direito real de garantia sobre coisa alheia e, como todo direito real, constitui-se com o registro do instrumento do contrato na matrícula do imóvel dado em garantia enquanto a alienação fiduciária é a espécie de propriedade resolúvel que o devedor, com o intuito de garantir uma dívida, transfere-a ao credor ficando com este a posse indireta do bem. No que diz respeito ao objeto deste trabalho, os prós e os contras dos temas abordados, a hipoteca é um direito real constituído em favor do credor onde este goza do direito de buscar e de reaver a coisa contra quem a possua injustamente, contudo, não tem a posse do imóvel (nem mesmo indireta). O credor hipotecário tem direito a um determinado crédito ou ao cumprimento de certa obrigação. Já na alienação fiduciária, vincula-se o credor com o bem dado em garantia de forma explícita já que aquele se torna proprietário do bem uma vez que ocorre a efetiva transferência de direitos e poderes do devedor para o credor.

PRIVATIZAÇÃO

O presente trabalho vem discorrer sobre a relação entre a empresa pública privatizada e o servidor estatutário juntamente com o empregado público, analisar se esse funcionário vai ter as mesmas garantias e benefícios que tinha antes da privatização.Para algumas empresas a privatização foi benéfica, gerando empregos e crescimento da empresa,em contra partida, muitas outras demitiram grande parte de seus funcionários trazendo grande insegurança para aqueles que até então tinham estabilidade garantida, com isso o sonho de ter uma vida financeira estável podem ficar comprometidos.O problema de pesquisa relacionado ao tema é justamente se tal servidor manteria todos seus direitos de servidor público ou vão poder ser demitidos do quadro de funcionários sem justa motivação para seu desligamento, podendo também ter seu regime de contrato de trabalho alterado.

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO TRABALHISTA

No direito processual existe a possibilidade da perda do direito de prosseguimento da ação, ocasionando na sua extinção, justificada pela inércia da parte interessada, resultando no instituto denominado prescrição intercorrente. No âmbito do processo trabalhista o referido tema gera muita discussão e sofre forte resistência na doutrina e jurisprudência. O TST editou a súmula nº 114, a qual estabelece a inaplicabilidade do instituto da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. A súmula nº 327 do STF admite a sua aplicação no direito trabalhista. Por conta da controvérsia dessas duas súmulas, o tema prescrição intercorrente causa muita discussão entre os doutrinadores, juízes e Tribunais da área trabalhista, sendo que recentemente, para gerar ainda mais discussão, foi sancionada a Lei nº 13.467/2017, a qual, em seu art. 11-A, admite a aplicação da prescrição intercorrente nas execuções trabalhistas.

POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA QUANTO A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NO ATUAL SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO

O tema de pesquisa gira em torna da atual situação degradante do sistema carcerário brasileiro, mais precisamente de como os tribunais regionais e superiores vêm responsabilizando civilmente o Estado frente a esta realidade, uma vez que os detentos brasileiros vivenciam verdadeiras situações de humilhação, estando submetidos a condições desumanas, como superlotações, situações precárias de saúde e falta de estrutura básica. O problema de pesquisa tem por base a necessidade de descobrir como o poder judiciário vem solucionando as demandas que envolvem o tema de pesquisa (infracitado), se está sendo respeitado o princípio da unicidade da jurisdição. Por consequência, o objetivo geral será o de analisar as atuais jurisprudências dos tribunais de justiça, dando ênfase as respectivas indenizações por danos morais daqueles que já estiveram, ou estão, submetidos as situações degradantes dos presídios brasileiros.

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ACESSO DO DEFICIENTE FÍSICO AO ENSINO SUPERIOR

O referido trabalho tem como objetivo analisar quais são as políticas públicas voltadas para o acesso do deficiente físico ao ensino superior. A metodologia empregada é a pesquisa exploratória, classificada em bibliográfica e documental, pois está focada em leis, livros, periódicos e artigos científicos, cuja finalidade é dar coerência ao assunto elencado. A escolha do assunto pesquisado se dá mediante a necessidade de esclarecimento do assunto, haja vista que, muitos deficientes físicos desconhecem das leis que o amparam. Sendo assim, a pesquisa de grande relevância. Nessa vertente, questionamo-nos quais são as leis e decretos que objetivam as pessoas com alguma patologia que a remeta a condições de deficiência física, os mesmos direitos que são dados a todas as pessoas. Se todas as pessoas forem conhecedoras dos seus direitos, as leis serão melhores cumpridas, pois se cobrarão para que seus direitos sejam respeitados da mesma forma como acontece com a inclusão.

PENHORA DE BENS PESSOAIS DE SÓCIOS DE UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO

O tema de pesquisa refere-se à possibilidade da penhora de bens de uma sociedade empresária de responsabilidade limitada, bem como busca demonstrar a possibilidade de penhorar os bens de seus sócios perante o ajuizamento de ação de execução. Em especial será abordada a modalidade de sociedade de responsabilidade Limitada, que de certa forma protege o patrimônio do sócio em casos de falência, fechamento ou desligamento da empresa, não se confundindo o patrimônio do sócio com o patrimônio da empresa. A participação e responsabilidade dos sócios são limitadas e condicionadas à integralização do capital social que cada sócio se comprometeu a investir no momento de formação da sociedade empresária. Assim, os sócios ficam responsáveis pelas eventuais dívidas da empresa até o montante que se comprometeu a investir.

OBTENÇÃO DE PROVA PELO AGENTE INFILTRADO NO CRIME ORGANIZADO

O crime organizado é algo eminentemente complexo, que vem crescendo em grandes proporções nos cenários nacional e mundial. Com isso criou-se a Lei 12.380/2013, com o objetivo de amenizar os efeitos causados por esse tipo de delito, ela também deixa claro o que é organização criminosa e visa a adequação da investigação criminal. Alguns são os processos de investigação estabelecidas na lei, a associação de agentes, acontece quando for duradouro e fixo para execução de crimes tendo como objetivo alguma vantagem ilícita, e é extremamente vaga, amplo e ao invés de definir um objeto, a criminalidade organizada direciona a um sentido. Algumas técnicas de investigação, já definidas na lei, opta pela infiltração de agentes, onde pode ser algo polemico, pois será a inserção de um indivíduo na obtenção de informações, Todavia, esse estilo de prova possui meios e limites a serem investigados.

O TRABALHO RURAL ANÁLOGO AO DE ESCRAVO NO BRASIL CONTEMPORÂNEO

A Lei Áurea de 1.888, que libertou os escravos no Brasil e proibiu a prática da escravidão em todo o território nacional, foi uma grande conquista para aqueles que viviam e trabalhavam sob esse regime, na maioria das vezes, em fazendas e áreas rurais. A mencionada Lei trouxe liberdade para toda uma geração que, a partir dali, se tornaria livre, entretanto, mesmo tendo se passado 129 anos de sua promulgação, ainda há um grande número de trabalhadores rurais que vivenciam condições de trabalho análogas às de escravo. Nos dias atuais, mesmo sob forte proteção Constitucional, Leis Nacionais, Pactos e Tratados Internacionais, que versam sobre a proibição da mão de obra escrava, sob a égide da proteção ao princípio da dignidade da pessoa humana, a forma tradicional de escravidão foi erradicada, contudo, surgiu uma nova forma de escravidão, dissimulada e camuflada, em especial na zona rural, onde grandes fazendeiros submetem os trabalhadores a regimes de trabalho exaustivos e sem qualquer respeito à sua dignidade, saúde e segurança.

O SANEAMENTO COOPERATIVO COMO INSTRUMENTO PARA A DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO

O Novo Código de Processo Civil Brasileiro, procurando alcançar a tutela jurisdicional requerida de forma mais célere, efetiva, rápida e justa, buscou criar um processo com maior colaboração e participação das partes, incluindo o princípio da cooperação dos sujeitos do processo. A cooperação na relação entre as partes deve permear todos os atos do processo, e uma das formas encontradas pelo legislador para dar-lhe ensejo foi a inclusão, no artigo 357 do novo diploma legal, de hipóteses de saneamento cooperativo entre as partes integrantes do processo, na fase de saneamento e organização do processo. O art. 357 da Lei nº 13.105 de 2015 trata do saneamento e da organização do processo, que é uma das atividades mais importantes, pois é o momento processual onde são resolvidas as questões processuais pendentes, fixados os pontos controvertidos, meios de prova e distribuição do ônus probante, com a designação, se necessário, de audiência de instrução e julgamento.

O QUE A MAO ESQUERDA FAZ, A DIREITA NÃO SABE!

O setor têxtil tem apresentado uma ampliação como agente disseminador de tecnologia e tendência, influenciando assim a cadeia produtiva do segmento (BALAN LEAL ET AL.,2017). Para gerar continuidade e sobrevivência dos negócios, a implementação de práticas de gestão de negócios se torna cada dia mais relevante dentro destas empresas (MACHADO, 2012). Sendo assim, as indústrias buscam vantagens competitivas implementando novas tecnologias, ferramentas ou mudanças nos métodos na produção para se diferenciarem no mercado. Desta forma ao utilizar o estudo dos tempos e movimentos para analisar o trabalho realizado pelos colaboradores, pode-se contribuir com as empresas de forma a gerar melhorias no processo produtivo e ainda qualificar a de obra.

O PSICOPATA E SANÇÃO PENAL

Considerando o elevado índice de violência que assola o país, bem como os crimes cada vez mais violentos, muitas vezes praticados com requintes de crueldade, amplamente expostos pela mídia, faz-se necessário refletir se os criminosos estão sendo punidos da maneira correta e se as penas aplicadas estão efetivamente cumprindo sua finalidade. Dentre estes indivíduos, destaca-se o psicopata e a necessidade de uma medida punitiva capaz de lhe proporcionar o tratamento adequado para que não volte a reincidir. Fato é que o ordenamento jurídico pátrio não pode tratar os psicopatas da mesma maneira com que trata um criminoso que não possui tal transtorno, tampouco aplicar-lhe as mesmas sanções, sob pena de torná-las ineficazes, posto que são insubmissos à reeducação, advertência e correção, sendo necessário tratar o caso concreto de acordo com suas especificidades, buscando a positivação da função ressocializadora da sanção penal.

O PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA SUSTENTABILIDADE E O ESTADO AMBIENTAL DE DIREITO

O ser humano, além de viver no meio ambiente, desenvolve-se em sociedade, precisando uns dos outros para sua vivencia e sobrevivência no meio ambiente e meio social, estando entrelaçados entre si a sociedade econômica, ética e política. A garantia pelo ordenamento jurídico é de desfrutar de um meio ambiente equilibrado e favorável, assim como reivindicar os direitos amparados pela Constituição Federal. A busca por um ambiente equilibrado vem sendo cada vez mais desejado pela maioria da população, sobretudo por aqueles que compreendem o risco se expõe com os desastres naturais e por isso pretendem tomar alguma atitude para evitar danos ainda maiores. Surgindo a importância do Princípio Constitucional da sustentabilidade, que dá a sociedade a capacidade de se organizar não só para sua geração, mas busca deixar recursos suficientes para o bem-estar da próxima, em um ideal de justiça intra e intergeracional, preservando o presente pensando no futuro.

O ESTATUTO DAS EMPRESAS ESTATAIS

O Presente trabalho abordará a lei 13303/16 o Estatuto das Empresas Estatais, que regulamenta as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias, abrangendo as estatais da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Estatuto é uma regra geral para empresas Estatais, uma vez que a Constituição Federal de 1988 já previa a necessidade de uma regra geral para Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista no Art. 173 §1º. Antes disto as estatais, buscavam regulamentações em regras gerais da Administração Pública, em instrumentos jurídicos esparsos, quando necessitava de regulamentação e norte para determinada matéria que buscava. Desta forma em 30 de junho 2016 foi sancionada a lei 13303/16 e estipulando prazo 24 meses para que as empresas públicas e sociedades de economias mistas e suas subsidiárias se enquadrem na nova regulamentação.

O CONTROLE JURISDICIONAL DE CONVENCIONALIDADE FRENTE AO PACTO DE SAN JOSÉ DE COSTA RICA E O CRIME DE DESACATO

O presente estudo tem como intuito a análise do crime de desacato, tipificado no artigo 331 do Código Penal, frente ao contido no artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como “Pacto de San José de Costa Rica”, prevista pela Lei 22 de novembro de 1969, a qual obteve vigência internacional em 18 de julho de 1978, incorporada ao direito Brasileiro pelo Decreto nº. 678 de 6 de novembro de 1992. Cumpre destacar, antes de tratar especificamente sobre o núcleo do trabalho, que o presente estudo inciará com breves pontuações sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Controle de Convencionalidade.No entanto, ressalta-se, que serão destacados as obrigações dos Estados-partes, assim como aos orgãos de monitoramento da CADH. Em seguida, tratar-se-á do controle de convencionalidade, instrumento de análise de compatibilidade vertical entre leis internas e Tratados Internacionais de Direitos Humanos, ratificado pelo país. Por conseguinte, aborda-se-á o crime de desacato, previsto no ordenamento jurídico Brasileiro, com ressalvas de sua origem.

O ARTIGO 28 DA LEI 11.3432006

A atual Lei de Drogas, Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, regula tanto as condutas praticadas por traficantes, quanto as condutas praticadas pelos usuários de drogas. O tema de estudo será, mais especificamente, o artigo 28 da Lei 11.343/06, que trata e traz regramento às condutas praticadas por aqueles indivíduos considerados como usuários após observados alguns requisitos, mas, não especificamente ao uso de drogas em si, visto que, dentre as condutas descritas pelo tipo penal, não é colocado pelo legislador o verbo “usar”. As penas do artigo 28, aplicadas a esses indivíduos, possuem caráter mais educativo do que punitivo, visto que o uso de drogas é mais considerado um problema social, de saúde pública, ou seja, condutas que necessitam de ajuda para um possível tratamento para o vício, ao invés de um ilícito penal que necessite de punição por parte do Estado, pois, na conduta de usar a droga, o indivíduo não estaria prejudicando ninguém além de si mesmo.

O ACNUR E A PROTEÇÃO DOS REFUGIADOS

O ACNUR foi instalado em 1951 com a intenção de atuar por apenas três anos com o objetivo de refugiar pessoas, entretanto os conflitos perduram até os dias atuais, estando milhões de pessoas sob o seu mandado de modo que atuam concomitante com o apoio da comunidade civil e disponibilizando também aos refugiados atendidos cursos de capacitação profissional, auxílio jurídico, regularização de documentação, utilizando-se ao auxílio de advogados, da polícia federal, entre outros, para trabalharem prontamente com os refugiados. Ao chegarem ao Brasil é de competência do ACNUR juntamente ao CONARE analisarem o pedido de refúgio e a condição do mesmo, pois são pessoas que precisam de instrumentos necessários para recomeçar, garantindo-lhes o mínimo de dignidade humana.

NEUROCIÊNCIA E DIREITO PENAL

A culpabilidade, elemento constitutivo da estrutura analítica do crime, definida como juízo de censurabilidade e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito, desempenha papel de fundamental importância na imposição e delimitação da sanção penal. Fruto da construção histórica do direito penal provindo dos direitos fundamentais, a culpabilidade assentou-se sobre o primado do livre arbítrio, compreendido como a capacidade de autodeterminação individual. Nada obstante, tal instituto vem sendo deturpado pelas descobertas da neurociência, que propugna pela existência de um neurodeterminismo, que teria o condão de refutar a importância da culpabilidade, baldando paulatinamente o juízo de reprovação que fundamenta a imposição de pena. O presente estudo objetiva compreender os influxos das descobertas neurocientíficas no âmbito da culpabilidade, buscando verificar de que maneira tais conclusões enternecem a responsabilidade penal, haja vista que sua concepção tradicional está fundamentada na ideia de livre arbítrio.

MUDANÇA DE SEXO NO REGISTRO CIVIL

Em decisão recente de julgamento de processo que foi objeto de análise pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, firmou-se entendimento de que independentemente da realização de cirurgia de adequação sexual, é possível a alteração do sexo constante no registro civil de transexual desde que o mesmo comprove judicialmente a mudança de gênero. Nesses casos, a averbação deve ser realizada no assentamento de nascimento original com a indicação da determinação judicial, sendo proibida a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão “transexual”, do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais, a fim de evitar a manutenção de situações constrangedoras e discriminatórias. Ou seja, nestes casos, constará que a designação do sexo foi judicialmente alterada somente nos livros cartorários. Da referida decisão extrai-se que o direito dos transexuais à retificação do registro não pode ser condicionado à realização de cirurgia, pois a mesma pode até mesmo ser inviável, seja do ponto de vista financeiro, seja por impedimento médico.

MENORES INFRATORES E AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

A pesquisa elaborada refere-se ao estudo do menor infrator no âmbito da aplicação de medidas socioeducativas a fim de se chegar à eficácia dessas medidas com a ressocialização do mesmo. Trata-se de um assunto polêmico nos dias atuais, em face de grande incidência de jovens iniciando na vida do crime, e cada vez mais cedo. A Constituição Federal de 1988 estabelece a condição de inimputável do menor, vez que a ele não pode ser aplicada penas, exigindo a criação de lei específica a fim de regularizar tal situação. A lei específica criada foi a Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê vários direitos conferidos ao menor, dentre eles prevê a apuração de atos infracionais, seu procedimento, as medidas aplicadas e a instituição do órgão do conselho tutelar em cada município. Vivemos num país com enormes desigualdades sociais, com altos índices de desemprego e não se espere que não tenhamos um preço a pagar por isso.

MEDIDAS DE SEGURANÇA

As medidas de segurança é um tipo de sanção penal que atinge aos condenados que são considerados inimputáveis ou semi-imiputáveis a época do cometimento do crime. Elas têm caráter preventivo e curativo em razão de retirar o indivíduo da sociedade e colocá-lo em tratamento. O juiz ao absolver impropriamente o acusado e fixar a medida de segurança terá que observar dois requisitos, sendo eles a existência do crime e a periculosidade do agente, desta forma, percebe-se que a culpabilidade é totalmente alheia a esse tipo de sanção. Nosso ordenamento jurídico prevê dois tipos de medidas de segurança, sendo elas tratamento ambulatorial e internação. No entanto, o legislador ao redigir a norma penal, fixou a pena por tempo indeterminado, o que violaria o disposto na Constituição Federal de que não haverá pena de caráter perpétuo. Assim, o STF adotou por analogia que deverá ser adotado nesses casos o que diz o Código Penal, assim a sanção não poderia passar de 30 (trinta) anos, contudo o STJ segue o posicionamento de que a medida de segurança deve ser fixada pelo mesmo tempo da pena em abstrato do crime que o agente cometeu.

MEDIAÇÃO

O presente trabalho pretende analisar a importância da mediação como técnica alternativa de acesso à Justiça, visto que atualmente o andamento dos processos na Vara de Família tende a demorar tempo demasiado, e assim, com a mediação essa demora seria resolvida de forma sensata e com mais agilidade. A mediação está prevista na Lei 13.140/2015 e é uma prática utilizada para facilitar a solução dos conflitos, sendo um método extrajudicial que auxiliará as partes a entrarem em um acordo. Um dos tipos de conflitos que a mediação poderá auxiliar é a alienação parental, na qual é tratada pela Lei 12.318/2010, estando relacionada á dissolução da união conjugal, visto que uma das partes sempre tem dificuldade em aceitar o fim do relacionamento e acabam muitas vezes utilizando do filho para fazer certa vingança ou chantagem com o outro, vindo a causar transtornos para a criança que pode muitas vezes não aceitar a separação dos genitores. O problema de pesquisa visa justamente estabelecer a possibilidade de amenizar os conflitos decorrentes da prática de alienação parental através da mediação.

MEDIAÇÃO NOS CONFLITOS DO DIREITO DE FAMÍLIA

O presente trabalho visa demonstrar a importância do artigo 694 do CPC, no qual mostra o quanto é importante a mediação nos processos do Direito de Família, como meio de solução de conflitos. Mostrando as suas possibilidades e viabilidade. No Brasil surgiu no ramo Deputados em 1998 e administrativo no qual foi encaminhada a Câmara dos desde então só teve aprovação e inovação na mesma, já encarregado de presidir as comissões no Senado, o ministro Luiz Felipe Salomão foi encarregado de elaborar projetos de atualização da lei de mediação no qual vige a Lei 13.140/15, no Direito de Família deu-se o seu surgimento com o ingresso do novo Código de Proce so Civil, no qual os tribunais trouxe para a adaptação o CEJUSCs, instituída pela resolução n.º 125 de 29 de novembro de 2010 em cumprimento do Conselho Nacional de Justiça ao Novo Código e a Lei de Mediação a resolução dos conflitos.

JOGOS DE AZAR NO BRASIL

O presente estudo trata dos jogos de azar no Brasil, relacionando a norma e realidade social, desta maneira, inicialmente é abordado as noções básicas dos jogos de azar, analisando o passado dos jogos, conceito, e a ligação dos jogos como fenômeno cultural e popular. Posteriormente vem a ser analisado, as normas em conexão com os jogos, verificando comentários de Doutrinadores sobre, o art. 50 da lei de contravenções penais (Decreto lei 3.688/41, que trata dos jogos de azar), adiante, é abordado sobre os preceitos constitucionais da livre iniciativa e liberdades fundamentais, fundamentos constitucionais que são feridos pelo o art. 50, aos olhos do Tribunal do Rio Grande do Sul que declarou o mesmo inconstitucional por estes preceitos constitucionais, ulteriormente no que tange as normas em relação aos jogos de azar, é complementado ao estudo, o projeto de lei do Senado nº 186 de 2014, que dispõe sobre a regulamentação dos jogos de azar no Brasil, com argumentos de menos custos ao Estado, desmoralizar o crime organizado e extraordinária arrecadação através da tributação dos jogos.

INVIABILIDADE DA GUARDA COMPARTILHADA QUANDO OCORRE

Este estudo analisa a inviabilidade em que a guarda compartilhada vem sido aplicada mesmo ocorrendo litigio entre os pais, pois a nova norma pode até parecer bem intencionada, sob o contexto de trazer a ideia de igualdade parental, superando assim o padrão monista da guarda unilateral, mas verdadeiramente, vem camuflada em seu conteúdo uma armadilha jurídica, deixando em aberto uma vaga interpretação do que realmente seria o melhor interesse da criança ou adolescente. O objetivo é demonstrar a inviabilidade da aplicação da guarda compartilhada quando ocorre litigio entre os pais. O estudo foi realizado com base no método cientifico indutivo e em bibliografia especializada sobre o tema.

INFANTICÍDIO

O presente artigo tem como objetivo, investigar os casos sobre o tema, e identificar quem pode ser agente do infanticídio, entender porque as mães cometem o crime, o que é o estado puerperal e quando pode haver concurso de agentes. O infanticídio é constituído pelo fato de a mulher matar o próprio filho, no curso do processo do parto ou imediatamente depois, estando a mulher sob a influência do estado puerperal, que é uma condição particular para o ato ilícito deste crime. Desse modo, para realizar a fundamentação de tal pesquisa a ser realizada, faz sê-a o uso do método indutivo e referencial teórico o juspostivismo, utilizando-se da ampla pesquisa bibliográfica. Ninguém discute o fato de que a “influência do estado puerperal” constitui um elementar típica do infanticídio Pois e ata e te essa unanimidade sobre a natureza dessa circunstância pessoal que torna estéril e sem sentido a discussão sobre sua comunicabilidade.

INCONSTITUCIONALIDADE DA OBRIGATORIEDADE DO USO DO BAFÔMETRO

O tema proposto envolve muitas discussões no tocante a sua legalidade e a efetividade na aplicação. Assim é de suma importância a compreensão do assunto para aprimorar as normas de trânsito brasileiro para readequação às mudanças da sociedade em consequência do aumento significativo dos acidentes de trânsito e mortes. Primordialmente deve salientar que houve inúmeras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro desde sua vigência sendo que houve alteração impossibilitando que o condutor conduza sob qualquer quantidade de álcool ou outra substância psicoativa. Posteriormente foi elaborado um novo artigo no Código de Trânsito Brasileiro definindo que o simples ato de recusar a utilização do bafômetro exigido por agente fiscalizador estaria descumprindo uma determinação, assim incorreria em infração de trânsito podendo ser penalizado.

HERANÇA DIGITAL

Percebe-se que a sociedade se direciona para a evolução a cada nova descoberta tecnológica. Os aparelhos telefônicos, computadores, tablets, e entre outros produtos tecnológicos, estão a fazer funções inovadoras, como armazenar informações em tempo real, registrar momentos em instantes e até mesmo gravar materiais em alta qualidade. Com este avanço, a sociedade buscou-se adequar as novas ferramentas fornecidas pelo mercado digital, as utilizando de maneira cotidiana. Redes sociais, armazenamento de arquivos (nuvens), galeria de fotos, registro de músicas e áudios, tornaram-se o mais novo armário digital dos internautas. O que antes era arquivado em pastas físicas, estantes ou até mesmo cofres, estão sendo armazenados em contas virtuais, garantindo aos seus usuários um novo método de segurança e armazenamento. No entanto, este avanço desafia o direito sucessório, o qual não conseguiu prever tal evolução no momento de sua elaboração.

EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

A exploração do trabalho infantil, é um tema que há muito já vem sendo debatido, trazendo muitas idéias a cerca de hipóteses que possam diminuí-lo ou até erradicá-lo, mas o que vemos é que estas idéias acabam não saindo do papel, fazem-se reuniões, debates, conferências e o que se parece é que estamos “enxugando gelo”.Vemos em algumas regiões um número maior e em outras um número menor de casos de trabalho infantil, em algumas regiões nem é possível a estimativa de dados para se apurar o número correto de crianças e adolescentes que são explorados em seus trabalhos irregulares. Nas regiões mais ao norte e nordeste do país, onde a situação economica é mais dificil para as familias, desde cedo as crianças vão para o trabalho junto com os pais e muitas vezes, a remuneração destas crianças é que traz o sustento para suas famílias. Hoje temos a proibição do trabalho abaixo dos 14 anos de qualquer tipo, de 14 a 16 apenas em programas de aprendizagem e dezesseis a dezoito, através de programas de aprendizagem e em trabalhos que não sejam penosos, insalubres ou perigosos.

EXAME CRIMINOLÓGICO

O exame criminológico consiste em uma análise dos antecedentes pessoais, familiares, sociais e psíquicos para que possa ser traçado um perfil do apenado, realizado por profissionais psicólogos, assistentes sociais e psiquiatras do sistema penitenciário, para que o condenado tenha o regime e forma de cumprimento de pena de maneira adequada. É um instituto atualmente utilizado para dar efetividade ao princípio da individualização da pena. O referido exame é utilizado para condenados à pena privativa de liberdade sob regime fechado, e também pode ser utilizado no regime semi-aberto, conforme artigo 8º da lei 7210 de 1984. Além de garantir a individualização da pena, segundo a sumula do STJ nº 439, o exame criminológico pode ser utilizado também pelo juiz, desde que de forma motivada e levando em consideração as peculiaridades do caso, para a concessão de progressões de regime, livramento condicional e também de indulto.

ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL

O tema de pesquisa é o instituto do Estado de Coisas Inconstitucional e sua possível aplicação na saúde pública brasileira por meio de uma parceria entre o âmbito público e privado. Este instituto tem origem nas decisões da Corte Constitucional Colombiana, sendo que sua aplicação ocorre quando verificada a violação contínua e generalizada de direitos fundamentais. Como mencionado acima, o futuro artigo tem como tema a aplicação do instituto na saúde pública brasileira, visando uma melhoria no atendimento e serviços prestados para as pessoas dependentes do sistema único de saúde e das outras vertentes da saúde pública. A melhoria mencionada seria alcançada a partir da realização de uma parceria entre o âmbito público e privado da saúde brasileira, sendo determinado que as instituições e empresas de iniciativa privada, tais como os laboratórios, hospitais e demais clínicas, disponibilizassem uma porcentagem seus serviços (exames, remédios, atendimentos, cirurgias, etc), ferramentas (aparelhos de raio x, tomografia, ressonância, etc) e instalações (quartos e camas) para conveniados do sistema público de saúde.

ENCARCERAMENTO EM MASSA E A CONDIÇÃO DA MULHER PRESA

O objetivo dessa pesquisa tem como premissa a perspectiva de gênero e a prisma dos direitos humanos, por intermédio da qual se evidência a mulher presa como possuidora de direitos. Faz também uma análise sobre o aumento do encarceramento feminino e traz algumas considerações sobre o reflexo da não aplicabilidade da Lei de Execução Penal (Lei n°7.210 de julho de 1984). Entretanto o Estado e a sociedade não podem simplesmente deixar de lado as mazelas em que vivem as mulheres encarceradas, sobretudo, as mulheres presas, que não estão só privadas da liberdade, mas são cloacas de muitas outras coisas, dentre elas, a dignidade, que é o quesito de maior importância no contexto do Estado Democrático de Direito. O sistema carcerário e a sua má estruturação, refletem significativamente na sociedade e tendo em vista o descaso das autoridades competentes que não proporcionam condições para que sejam assegurados os direitos das aprisionadas.

DISSOLUÇÃO PARCIAL

Quando se fala em dissolução referindo-se a sociedades empresarias, está se indicando o fim de uma sociedade, com isso, a extinção da empresa. Sendo assim, existem duas formas de dissolução, a total e a parcial. Quando se trata de dissolução total, ocorre a extinção da empresa, sendo assim, encerra as atividades da sociedade. Dessa forma, ela não terá existência no mundo jurídico. Referente à dissolução parcial, se tratada de um meio de retirada ou saída de uma sociedade sem que seja extinta a empresa, dessa forma, permanece em seu exercício, realizando suas atividades empresariais. As causas que dão ensejo à dissolução parcial são as seguintes: por meio de retirada do sócio da sociedade, expulsão por meio dos outros sócios, por morte, liquidação da quota a pedido do credor, expulsão do sócio majoritário.

DISCRIMINAÇAO A MULHER NO MERCADO DE TRABALHO

A expansão das mulheres no mercado de trabalho tem sido alvo de muitos estudos, pelo fato de ser um fenômeno recente e estar carregado de relações sociais, pela grande motivação de querer ter o seu valor reconhecido e também pela grandeza que a mulher tem no mercado de trabalho, executando o mesmo nível de conhecimento que o homem. O preconceito domina a área de contratação no mercado de trabalho, o fato é que precisa-se urgentemente mudar esse cenário. As mulheres devem se conscientizar de que seus direitos básicos de igualdade existem e devem ser aplicados. Não podem e não devem aceitar qualquer tipo de discriminação em relação ao aspecto profissional e salarial apenas e tão somente por ser mulher. Todos são iguais perante a lei e a mulher trabalhadora tem o direito social de uma relação de emprego protegida contra qualquer tipo de arbitrariedade e injustiça, ainda mais quando se torna mãe e o obstáculo aumenta, com preocupação da maternidade o bem estar dos filhos.

DIREITO PENAL DO INIMIGO FRENTE AO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO BRASILEIRO

O presente trabalho tem como objetivo promover a devida analise referente à tese do Direito Penal do Inimigo defendida pelo doutrinador alemão Gunther Jakobs que visando combater à criminalidade organizada, atenta contra toda a estrutura do Estado, defendendo a divisão da punibilidade em dois polos, um de acordo com o habitual ao cidadão e outro com retirada de garantias e direitos individuais ao inimigo, visando assegurar maior aplicabilidade do ordenamento jurídico e proporcionar efetiva segurança a sociedade. No caso presente, será demonstrado como assunto principal do trabalho, a ideia da aplicação concreta do Direito penal do inimigo, objetivando de fato demonstrar seus aspectos positivos e negativos, com enfoque na visão punitivista do autor que retira as garantias fundamentais constitucionalmente garantidas dos que são classificados como inimigo, e a maneira que esta conduta contraria o Estado Democrático de Direito.

DIREITO AO ESQUECIMENTO

O trabalho contextualizará os aspectos constitucionais que se mostram indispensáveis para o estudo do “Direito ao Esquecimento”, bem como a relevância da observação dos direitos e garantias fundamentais para que se obtenha entendimento e segura convicção quando questionado o limite de atuação e as situações, nas quais, o indivíduo tem o direito de ter fatos pretéritos esquecidos - em análise de cada caso concreto - com o intuito de que este passado não venha gerar qualquer lesão e desprazer em sua vida atual. O tema em questão é considerado assunto recente, devido casos ocorridos no país há algumas décadas, motivando ações e discussões nos tribunais, porém, é sabido que o direito ao esquecimento já existe e é citado a muitos anos em países como Alemanha e EUA, tendo sido comparado para que atualmente possa ser exercido em diversos outros países.

DIREITO À LICENÇA-PATERNIDADE

A licença paternidade é um direito constitucional garantido a homens trabalhadores, onde os mesmos, livres de seus trabalhos, podem acompanhar o nascimento de seu filho. 20 dias. Esse período ampliado de 5 para 20 dias, depende do Programa Empresa Cidadã, onde a empresa em que o pai trabalha deve estar vinculada ao mesmo, caso contrário, 5 dias. A lei que aumentou a licença de 5 para 20 dias, se cadastrados no Programa Empresa Cidadã, foi sancionada pela ex-presidenta Dilma Rousseff no dia 8 de Março de 2016. O Empresa Cidadã é um programa criado em 2008 pelo governo, onde já era fornecida a isenção de impostos para as empresas que aumentassem a licença-maternidade de 4 para 6 meses. O processo de desenvolvimento da sociedade anda escasso e isso é decorrente de uma grande parcela de minorias que não são correspondidas com seus respectivos direitos de ser humano, e, isso afeta em grande escala o futuro do nosso país, tanto no aspecto jurídico, como no aspecto social.

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O CÓDIGO PENAL

No sistema jurídico brasileiro, no qual há uma graduação em que se respeita a Constituição Federal para alcançar a validade das normas infraconstitucionais, o princípio constitucional da dignidade humana serve de especificação para aplicação, perspectiva e integração não unicamente dos direitos fundamentais, mas de toda organização jurídica. Do ponto de vista jurídico, ser digno significa ser reconhecido como sujeito de direitos, ser honrado como um sujeito que goza de garantias provenientes do fato de se pertencer a uma comunidade jurídica. Contudo, o direito penal representa uma intervenção nos direitos fundamentais, seja do ponto de vista da vítima, ao sofrer a ação delituosa, seja do ponto de vista do agente do delito, com a punição que lhe será exercida. Em vista disso, é necessária a garantia de que a intervenção penal não viole esses direitos fundamentais para que seja assegurada a condição de ser um humano digno.

DEMOCRACIA REPRESENTATIVA BRASILEIRA

Para que ocorra a democracia representativa, a Constituição prevê dois sistemas para a escolha dos representantes que, em nome do povo, exercerão o poder. O primeiro é o sistema majoritário, estabelecido para os cargos do Poder Executivo e Senadores; o segundo é o sistema proporcional, reservado para as eleições de deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores. O Brasil adota o sistema proporcional, que possui algumas dificuldades, como o enorme custo das campanhas eleitorais, uma vez que para os cargos de deputado estadual ou federal, a abrangência eleitoral é de todo o Estado. Como proposta de solução para os problemas encontrados no sistema proporcional, surge o voto distrital puro, que é a subdivisão da circunscrição eleitoral em parcelas menores, os distritos, os candidatos não necessitariam fazer campanha em todo o Estado, mas somente em seus distritos, o que ocasionaria em campanhas mais baratas, neste sistema o eleitor deve votar apenas nos candidatos lançados pelo seu distrito, e os candidatos eleitos serão os mais votados no distrito.

DELAÇÃO PREMIADA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

A delação premiada trata-se de uma técnica investigativa, onde o Estado oferece benefícios previstos em lei àquele que confessa ou colabora com o processo judicial, prestando informações úteis e imprescindíveis para que haja a mais correta resolução e julgamento de fatos criminosos. Apesar de estar sujeita as variadas críticas, a intenção revelada é completamente positiva, ainda que a utilização da delação premiada demonstre a incapacidade que o Estado tem quando se depara com as mais diversas formas de ações criminosas, expondo-o ao reconhecimento de sua incompetência ao averiguar ilícitos penais. Independente de todas as suas vantagens e desvantagens, a delação premiada vem sendo amplamente utilizada, e por inúmeras vezes com muito pouco ou até mesmo nenhum critério técnico. O problema de pesquisa se vislumbra tendo em vista a vasta utilização do referido instituto, pois isso fez com que muitos acordos fossem firmados com delatores, gerando assim uma rede de delações premiadas, as quais, em muitos casos, foram o único respaldo na apuração de ilícitos penais.

CRISE E O RESTABELECIMENTO DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO – PIS/COFINS

Em razão do déficit orçamentário da União, no dia 20 de Julho de 2017, foi sancionado o Decreto Lei n. 9.101/2017 que prevê o aumento das alíquotas PIS/COFINS cobradas sobre a gasolina, diesel e etanol. O respectivo DL prevê que o repasse da majoração das alíquotas seria feito inicialmente para as refinarias de petróleo e, após, às distribuidoras. Ocorreu que os postos de combustível subiram o preço da gasolina, diesel e etanol no dia seguinte à publicação do Decreto, razão pela qual foi interposta uma Ação Popular na 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que pleiteava a concessão de medida liminar suspendendo a determinação do reajuste e arguindo a inconstitucionalidade do aumento previsto no DL 9.101/2017 em razão da desobediência ao princípio da legalidade tributária, previsto no art 150, inciso I da CF/88. Em que pese as alegações apresentadas na ação, a liminar concedida foi posteriormente suspensa e o restabelecimento das alíquotas continua vigente. 

CONTROLE INTERNO E EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Ao longo do tempo, a Administração Pública vem dando maior espaço e atenção aos sistemas de controle interno e externo, com o estreitamento da legislação pertinente. Na prática, tem-se verificado que a efetiva participação do controle interno é fundamental para a Administração, pois o exercício da função de monitoramento e instrução, oportuniza uma maior segurança aos atos exercidos na gestão buscando atingir as metas com a máxima eficácia, eficiência e economicidade. Desde sua previsão na Constituição Federal de 1988 (CF, art. 31), o controle tem a função de garantir que a Administração Pública cumpra com os princípios que a rege, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A atividade da controladoria também se revela útil para detectar os problemas existentes, corrigi-los, e evitar erros persistentes e comuns na Administração Pública. Como exigência legal, o controle na Administração Pública municipal muitas vezes ocorre por imposição.

CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO COMO VIA ADEQUADA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO BUSCANDO O EFETIVO ACESSO A JUSTIÇA

O presente projeto tem como proposito destacar as barreiras ao acesso à justiça diante da crise do Poder Judiciário, analisando os instrumentos processuais de composição da lide e apontando medidas alternativas para solução do mesmo.A crise a ser citada se trata da desordem organizacional, estrutural e de eficiência e não necessariamente da ruptura. Refere-se a perda de espaço do desenvolvimento judicial e sua atuação estatal. Um dos objetivos é o desempenho jurisdicional do Estado, que de determinada maneira afeta diretamente ao acesso à justiça. Buscaremos apontar como segundo plano a aceitação da conciliação e mediação como meios consensuais no controle de solução de conflitos do devido acesso à justiça. No Brasil pode-se destacar inúmeros problemas processuais no quais exercem grande e significativa influência ao não andamento do efetivo acesso à justiça. O poder Judiciário encontra-se no eixo dos principais problemas.

CELERIDADE DO PROCESSO À LUZ DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NO DIREITO DO CONSUMIDOR

O princípio da celeridade processual tem como objetivo solucionar a problemática que envolve o excesso de processos no judiciário, que se arrastam por anos à espera de julgamento, inclusive, pelo excesso de recursos protelatórios ostensivos que retardam e dificultam a tramitação processual. Em virtude disto, o desencontro entre o processo e a célere e eficaz prestação jurisdicional incentivou a implementação de meios alternativos de resolver controvérsias, bem como a Mediação e Conciliação. A mediação é considerada como uma forma consensual de resolução de conflitos, pois trata - se de um processo em que uma terceira pessoa, chamada de Mediador, utiliza de técnicas não propositivas, mas que de alguma forma facilite o acordo, que deve ser construído pelas partes. Já, a Conciliação, é utilizada quando há uma identificação evidente do problema, quando este problema é verdadeiramente a razão do conflito.

AUXÍLIO-DOENÇA

O auxílio-doença trata-se de um benefício previdenciário cujo qual é concedido aos segurados pela Previdência Social na hipótese de incapacidade laborativa por motivos relacionados à salubridade do indivíduo, haja vista que, em casos de doenças incapacitantes o mesmo faria jus a tal benefício desde que atendidos os requisitos administrativos como carência de contribuição junto à Previdência Social, a realização de perícias médicas, entre outros requisitos administrativos e legais. Por vezes este benefício tem sido concedido de maneira indevida e até mesmo sendo mantido indevidamente a indivíduos que não fariam jus ao recebimento de auxílio-doença, seja pela hipótese de má-fé do adquirente, da falta de revisão por parte da autarquia federal ou pela realização de perícias médicas junto ao INSS de maneira desleixada, trazendo reflexos negativos a sociedade, à economia estatal e até mesmo ao indivíduo adquirente.

AS NOVAS PERSPECTIVAS DO DANO MORAL A LUZ DA REFORMA TRABALHISTA

Sobre as expectativas a luz da nova reforma da consolidação das leis trabalhistas Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017 que entrará em vigor em 11 de novembro de 2017.Este pre projeto tem como motivação as injustiças que poderão ser cometidas com o trabalhador após o sancionamento da nova reforma trabalhista, acerca de como será medida as indenizações dos danos morais e existenciais, que possam vir ocorrer com o trabalhador. Depois de sancionada a reforma algumas de suas redações poderão ser consideradas inconstitucionais. Se por um lado julga-se que trará benéficos para alguns, por outro só prejudicara a parte mais carente no caso trabalhador que recebe o menor salário, pois as novas indenizações serão calculadas com base de referência o salário que o trabalhador recebe. Mas na maioria das vezes o trabalhador que ganha menos é aquele que sofre mais.

ALIENAÇÃO PARENTAL COMO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE

A prática da Alienação Parental já é notada há muito tempo. No ano de 1985 surgia o conceito descrito pelo Professor Richard Gardner, tendo como a Síndrome de Alienação Parental uma maneira de programar a criança para que odeie um de seus genitores sem qualquer justificativa, enfatizando que, depois de instalada, pode contar com ajuda desta para desmoralizar o genitor alienado e conquistar guarda dos filhos.A Lei n. 12.318/2010, a qual dispõe sobre a Alienação Parental, foi criada pela grande demanda, onde aumentam os números de casos de divórcios, separações, rompimento da união estável, e com isso, grande parte dos cônjuges possuem dificuldades em aceitar o fim da relação e acabam utilizando o filho como uma forma de vingança, para afastar e punir o ex- cônjuge, consequentemente gerando a Síndrome da Alienação Parental. Neste fenômeno de se utilizar a criança ou adolescente como moeda de barganha, o alienador manipula a mentalidade indefesa de seu próprio filho para que o mesmo rejeite o alienado e seus familiares.

ADOÇÃO PÓSTUMA

A adoção póstuma (post mortem) é um tipo de adoção peculiar que ocorre em casos em que o adotante falece antes que a adoção seja efetivada por meio de sentença, porém é dado continuidade no processo que já está em andamento. Existem dois requisitos para que ocorra a adoção póstuma, a inequívoca vontade de adotar, e que o falecimento no decorrer do processo. Apesar de já estar regulamentada no ordenamento jurídico brasileiro, este tipo de adoção se faz excepcional ao passo que ainda existe controvérsia sobre o assunto diante da possibilidade de pleitear a adoção póstuma em casos em que não exista um processo em andamento, apesar de decisões proferidas pelo STJ, favoráveis nesse sentido, ainda não foi regulamentado e apresenta falhas na aplicação no caso concreto. Assim diante de um procedimento lento e burocrático, que é a adoção, o adotante não se informa adequadamente das consequências que a falta da regularização do processo de adoção pode gerar futuramente ao adotado em relação aos seus direitos sucessórios.

ABANDONO AFETIVO INVERSO

O presente trabalho analisa o abandono familiar dos pais idosos pelos filhos maiores, ou seja, o "abandono afetivo inverso". Tem-se esse nome, criado pela doutrina, pois os casos de abandono afetivo mais comentados e noticiados mundialmente são os dos pais para com os filhos, pouco se falando do inverso e do Estatuto do Idoso no país. Em síntese, o abandono afetivo inverso nada mais é do que idosos órfãos de filhos vivos. Idosos muitas vezes deixados e esquecidos em estado de precariedade, principalmente quanto a falta de afeto. Apesar de não existir no Brasil legislação específica e detalhada sobre o assunto, a proteção aos idosos é reservada na própria Constituição Federal de 1988, principalmente no preceito do artigo 229 do referido diploma legal e no Estatuto do Idoso. Além, é claro, de precedentes jurisprudenciais e até mesmo Projetos de Lei. O abandono em todas as suas modalidades é cada vez mais comum em nossa sociedade.

A VIABILIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA PELA AUTORIDADE POLICIAL

Recentemente, em fevereiro de 2015, o Conselho Nacional de Justiça junto com o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, implantaram no Brasil a audiência de custódia, que concerne no direito de toda pessoa presa em flagrante ser levada pessoalmente e sem demora à presença da autoridade judicial, para a avaliação da legalidade ou da necessidade/ manutenção da prisão. O presente trabalho objetiva demonstrar que a autoridade policial, enquanto primeira garantidora dos direitos e garantias fundamentais de todo cidadão, seria absolutamente capaz, juntamente com o Ministério Público e a Defensoria Pública, de assegurar ao cidadão preso seus direitos inerentes ao ato da prisão, sendo estes, a manutenção da prisão, a liberdade provisória e a repressão a qualquer ato abusivo durante a prisão, sem que haja qualquer afrontamento ao previsto nas convenções das quais o Brasil tornou-se signatário, uma vez que o modelo brasileiro já garante que chegue ao juiz, no prazo de 24 horas, o auto de prisão em flagrante.

A VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

O presente trabalho se trata de uma pesquisa sobre o crime de Estupro de Vulnerável, visando à palavra da vítima no processo penal. No âmbito do processo penal o crime de Estupro de Vulnerável, além de abranger a investigação sobre a conjunção carnal ocorrida em desfavor da vítima, também aborda os atos libidinosos, os quais podem ser diversos e de certa forma ais difíceis no tocante a produção de provas. Em relação à palavra da vítima, é válido ressaltar que nos crimes de Estupro de Vulnerável as vítimas são crianças, as quais possuem certa imaturidade psíquica, podendo ser influenciadas por alguém, podendo temer alo, ou então ter uma falsa memória quando se tratar do reconhecimento pessoal do autor. Como o crime supracitado é cometido na maioria das vezes sem testemunhas, não deixam vestígios, portanto há poucos meios de prova (principalmente em se tratando do ato libidinoso), o que torna o julgamento da parte acusada cada vez mais difícil.

A UTILIZAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO NO DIREITO À PROGRESSÃO DE PENA

O presente trabalho tem como tema a utilização do monitoramento eletrônico no direito à progressão de regime, os objetivos pretendidos se referem ao conhecimento das justificativas para a utilização do monitoramento eletrônico no cumprimento do regime semiaberto ao invés de cumprimento em colônias penais agrícolas, industriais ou similares; descrever sobre as classificações da pena, caracterizar as penas privativas de liberdade e seu funcionamento e conhecer a funcionalidade do monitoramento eletrônico e suas possíveis aplicações no regime semiaberto. As técnicas de pesquisa se dará através de pesquisa documental e bibliográfica/doutrinaria. A pena tornou-se presente como meio de punir toda e qualquer violação as regras estabelecidas pelos povos. Em decorrência, a organização social se desenvolveu através do direito de punir aqueles que não seguiam as condutas estabelecidas, criando as sanções como formas de vingar o ato injusto e evitar condutas inaceitáveis.

A RESPONSABILIDADE DOS SITES INTERMEDIADORES DA RELAÇÃO DE CONSUMO

O presente artigo tem como tema as relações de consumo, que ocorrem por meio da internet, sendo evidente que tais relações tem aumentado gradativamente tornando-se mais presente em nosso cotidiano, seja pelo atrativo da praticidade ou pela amplitude de escolha, porém pelo falo de não haver a existência de uma legislação especifica que ampare tais relações, muitos sites tentam eximir-se da responsabilidade a eles pertencente, fazendo com que alguns direitos dos consumidores passem despercebidos e ocasionalmente os prejudicando. Dessa forma, o presente estudo tem como objetivo demonstrar a responsabilidade dos sites intermediadores da relação de consumo, que apresentam o produto mas não são seu real fornecedor. Será realizado com base no método cientifico dedutivo e em técnicas de pesquisas bibliográficas sobre o tema.

A RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL COMO INSTRUMENTO DA EFETIVAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA

A lei 11.101/05 trouxe ao ordenamento jurídico a Recuperação Judicial e Extrajudicial que visa ajudar o empresário ou empresa que porventura venha a passar por dificuldades econômicas. Estes dois institutos tem o objetivo da continuidade desta empresa ou empresário e desta maneira com a continuidade da empresa ela possa cumprir a Função Social da Empresa, ajudando o cidadão em particular e toda a sociedade. O tema que pretendo trabalhar é: A recuperação Judicial e Extrajudicial como Instrumento da Efetivação da Função Social da Empresa. O problema de pesquisa é procurar compreender como a Recuperação Judicial e Extrajudicial se liga a função social da empresa, para que a mesma possa continuar sendo produtiva. O objetivo geral é compreender a relação entre a recuperação judicial e a função social da empresa, como estão ligadas para um desenvolvimento da sociedade, compreender o papel da empresa na sociedade e como a recuperação judicial ajuda neste papel.

A PRIVATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

A privatização se caracteriza na transferência do poder do estado em assentada função para as iniciativas privadas, passando toda autonomia de administração e direção de seus serviços públicos a estas iniciativas. Os chamados serviço público, se baseia em serviços prestados direta ou indiretamente pelos entes públicos, por pessoas habilitadas a tal função com a prerrogativa de servir a coletividade dos demais seres que compõe a sociedade. Os objetivos de tal tema colocado em questão, é poder obter uma resposta concreta do uso da privatização, uma vez que o emprego deste meio é de extrema importância a coletividade, uma vez que utilizada passa ao ente privado a administração de serviços usados por estes. Buscando assim com toda a pesquisa elaborada responder a verdadeira relevância da privatização dos serviços públicos, tanto para nós que necessitamos de tais serviços, como as empresas privadas responsáveis pela administração, tão quanto ao poder público. Trazendo respostas que ainda deixam pontos de interrogações a toda esta cadeia que movimenta um município, estado e união.

A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A proteção do consumidor foi determinada pela Constituição Federal de 1988, que elevou esta a categoria de direito fundamental, devendo ser obedecida como forma de manutenção da estabilidade da ordem econômica do país, reconhecendo assim a vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo.É previsto o acesso do consumidor à justiça, a fim de reconhecer que nessa relação, a parte mais fraca é o consumidor diante do fornecedor, seja pelas informações que tem o fornecedor, poder que tem ao conceder os bens ou serviços, ou pelo poderio econômico e social que o mesmo tem perante a sociedade, assim, o CDC foi criado como uma forma de proteger e atender as necessidades do individuo perante a ordem econômica da sociedade, busca também amparar o consumidor devido a sua vulnerabilidade, buscando a paridade na relação de consumo e assim garantir a isonomia das partes, princípios estes previstos na Constituição.

A INCONSTITUCIONALIDADE E HOMOFOBIA

Tendo como tema a portaria nº 158/2016, mais especificamente o artigo 64 inciso IV, no qual dispõe sobre uma das condições de aptidão para doação de sangue dizendo que estão impedidos de doar sangue pelo período de doze meses desde a última relação, “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais”. A especificação deste inciso enseja a reflexão para a maneira de elaboração das normas brasileiras, em que há a necessidade de uma preocupação para com os efeitos que irão produzir na sociedade como um todo. Os dispositivos legais não podem colidir entre si, como no caso da portaria em questão, que é ato regulamentar de atividade importante para a sociedade, reforçando a estigmatização negativa sobre homossexuais, além de proporcionar a estes sensação de inferioridade e discriminação, sob o argumento de maior exposição destes a possibilidade de adquirir doenças sexualmente transmissíveis, colocando-os numa denominação dada como “grupos de risco”, que significou atraso as medidas preventivas, e na conscientização da população para com os cuidados quanto a transmissão de doenças, estando todos suscetíveis ao risco, sendo assim, correto o termo “comportamento de risco” que é usado atualmente.

A INCLUSAO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho vem sendo um desafio aos empregadores, pois quando surgiu a Lei de Cotas nº 8.213/91, que estabelece a obrigatoriedade da destinação de determinada porcentagem de cargos para pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, houve uma generalização acerca de todos os tipo de deficiência, idade avançada, tempo de serviço e etc. Porém, é importante destacar que referida Lei não foi suficiente para que as empresas acatassem e se adequassem ao que lhes foi determinado, pois, na prática, a contratação não estava sendo realizada e àqueles com necessidades especiais não estavam tendo real acesso às oportunidades de emprego, o que afetou sua moralidade, impessoalidade, integridade e, de certa forma, gerou a discriminação de uma minoria de pessoas. O problema é que a inclusão de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho vem trazendo vários posicionamentos, onde o principal problema observado é a aceitação e ofertas de vagas.

A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

É notório que no Brasil temos uma carga tributária exaustiva, para as empresas e também para cada cidadão, que vem crescendo a cada ano movida pela sede arrecadatória do estado para tentar cobrir as contas públicas, os déficits que por conta das despesas serem maior que as receitas nunca tem um fim, diante deste senário um planejamento tributário bem elaborado já é uma realidade nas grandes companhias e vem sendo cada vez mais utilizados também para as pequenas e médias empresas, que se não tomar o devido cuidado acabam por fechar as portas. Nesta era da informação, onde o conhecimento é a matéria prima para toda e qualquer tomada de decisão, podendo implicar em radicais mudanças na estrutura financeira de uma organização e que se o planejamento tributário for mal elaborado não permite mudanças, dentro do mesmo exercício social, devendo aguardar até o ano seguinte para uma nova análise, comprometendo assim toda saúde financeira da empresa.

A FUNÇÃO NOTARIAL NA ATUALIDADE DENTRO DO ÂMBITO DA DESJUDICIALIZAÇÃO

O presente trabalho busca expor a função notarial na atualidade dentro do âmbito da desjudicialização processual, a fim de verificar os pontos positivos e negativos de tal medida, uma vez que a mesma tem por objetivo desafogar o Poder Judiciário. Nesse aspecto, a problemática que se faz presente é a efetividade de tal disposição em meio ao contexto da função notarial, já que utiliza a mesma como um dos mecanismos para a desburocratização do sistema. Para tanto, será levantado os prós e contras de referida desjudicialização, analisando se ela é eficaz para a pacificação social, ou se está sendo apenas um meio de celeridade processual que veio atribuir maior responsabilidade aos notários. Os objetivos gerais e específicos são de extrema importância para o embasamento lógico da pesquisa, assim, demarca-se que o objetivo geral do presente trabalho é o de compreender a função notarial na atualidade dentro do âmbito da desjudicialização, já os objetivos específicos são: apresentar os princípios aplicados ao direito notarial; explicar a função notarial na atualidade; e, analisar o processo de desjudicialização.

A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-INCLUSÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Ao longo da história as pessoas com deficiências (PcD) tiveram tratamentos distintos, sujeitos a barbáries diversas, perante o contexto social em que viveram. Por isso, a Constituição Federal de 1988 se manifesta altamente comprometida com os direitos das pessoas com qualquer espécie de deficiência, de modo que a proteção constitucional reside, basicam igualdade. Assim sendo, considerando a necessária e crescente importância de inclusão da PcD, o Estado, por meio da execução de políticas públicas/programas assistencialistas, tal qual a Assistência Social, que é um dos pilares da Seguridade Social, busca minimizar os obstáculo enfrentadas por esse grupo. A política de assistencialista é executada por meio dos Benefícios Assistenciais, dentre os quais há o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Em linhas gerais, o BPC trata-se de um benefício da Política de Assistência Social, que objetiva garantir a concessão de um salário mínimo mensal às pessoas que atendam os requisitos descritos no art. 20, da Lei Orgânica da Assistência Social.

A CONCESSÃO DE NACIONALIDADE PARA OS APÁTRIDAS

O presente pré-projeto tem como tema a concessão de nacionalidade para os apátridas. Expressa a importância de possuir uma nacionalidade, posto que, na ausência dela o indivíduo está desprovido dos seus direitos e garantias fundamentais. A nacionalidade é a relação existente entre o indivíduo e o Estado, um vínculo jurídico-político entres eles. No entanto, existe uma condição chamada ‘’apatridia’’, a qual o indivíduo não possui nenhuma nacionalidade, ou seja, não é reconhecido por nenhum Estado. Tal condição impossibilita que o indivíduo possa usufruir de muitos dos direitos humanos básicos e fundamentais por conta da sua ausência de nacionalidade, sendo ela um pré-requisito para que alguém possa usufruir desses direitos. Ainda em sua introdução, é indicado algumas das causas de apatridia como o conflito jus solis e jus sanguinis. O projeto de pesquisa em questão tem como problemática a grande dificuldade de conceder direitos e garantias fundamentais igualitários aos apátridas assim como os nacionais possuem.

A COLABORAÇÃO PREMIADA NO ÂMBITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Os atos ilícitos, praticados por agentes públicos ou mesmo por terceiros, que atentem contra a Administração Pública, podem ofender as esferas civil, administrativa ou penal, sendo passíveis de processos e sanções em todas essas áreas jurídicas. Um importante instituto de direito penal ganhou notoriedade nesse contexto. A colaboração (ou delação) premiada é o instituto por meio do qual um acusado, admitindo a conduta criminosa, colabora com as investigações, em troca da minoração de sua punição ou, a depender do caso, de seu afastamento. Já no âmbito civil, as ações de improbidade administrativa tem se mostrado um importante instrumento de controle judicial dos atos de improbidade, visando a proteção ao patrimônio público e à moralidade administrativa, por meio da aplicação de sanções civis àqueles declarados ímprobos. Neste cenário, emerge a discussão acerca da possibilidade de utilização do instituto (penal) da delação premiada no âmbito da ação civil de improbidade administrativa.

A CASA DA MÃE JOANA

Diante de um cenário de negócios, na qual produtos e serviços devem cada vez mais possuir atributos de qualidade, percebe-se que questões voltadas a conformidade e desempenho passam a ter papel estratégico para a continuidade dos negócios no contexto empresarial. Nesse sentido, a conceituação utilizada por Falconi (2009, p.2) aponta que “qualidade é aquele produto ou serviço que atende perfeitamente, de forma confiável, de forma acessível, de forma segura e no tempo certo às necessidades do cliente”. Para este artigo a discussão acontece em torno das questões voltadas a gestão de estoque, visto que Bertaglia (2009, p.330) a maneira com que uma organização administra seu estoque influencia a sua lucratividade e a forma como compete no mercado.

A BANALIZAÇÃO DO DANO MORAL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

O tema proposto visa, sobretudo, suscitar a contemplação sobre uma matéria que tem fomentado debates, no que diz respeito quanto a avaliação do juiz na reparação do dano moral, que deve ser pensada de maneira a adequar-se à realidade das partes envolvidas, evitando, assim, indenizações extremamente altas, causando enriquecimento fácil, ou em contrapartida, indenizações abaixo do razoável, lesionando, assim, a honra, a dignidade da pessoa humana, a reputação, a imagem e a autoestima. A falta de critérios objetivos e parâmetros claros para nortear tal matéria, assim como o poder de decisório aferido ao julgador de acordo com o seu livre convencimento, criam uma subjetividade na judicialização dos danos morais. Busca ainda discutir o crescente número de ações que almejam indenização por dano moral nos últimos anos, demonstrando que em muitas vezes tais demandas não possuem os requisitos mínimos para configuração do dano moral e, e na maioria das vezes os valores pedidos apontam interesse em enriquecimento, desvirtuando a finalidade para qual se criou o instituto.

A APLICAÇÃO DO PARTO ANÔNIMO COMO INSTRUMENTO PARA DIMINUIÇÃO DE ABORTOS E ABANDONOS DE MENORES

O Parto Anônimo é um instrumento que, em síntese, concederia à genitora, caso requerido e demonstrada a necessidade do uso deste objeto jurídico, a possibilidade do anonimato total, não somente no ato do nascimento da criança conforme induz o nome deste dispositivo, mas também durante toda a gestação, garantindo celeridade no processo de adoção e ainda segurança ao recém-nascido, que por ser indesejado, poderia ter outro destino, como ser encontrada em esgotos, portas, lixos ou até mesmo ser objeto de alguma das inúmeras formas ilegais de aborto. Este instrumento já vem sendo utilizado em alguns países europeus que visualizaram a carência de mecanismos que prevenissem fatalidades como as supracitadas e que por essa razão optaram pelo uso do Parto Anônimo. No Brasil, um modelo similar fora utilizado em meados do século XVIII, onde, devido ao grande desacolhimento de crianças advindas de relações extraconjugais, sendo por muitas vezes filhos de escravos, e ainda elencado ao alto índice de pobreza, em reflexo ao sistema português, crianças abandonadas eram postas em tambores giratórios e destinadas a outras pessoas, o que ficou conhecido como a Roda dos Enjeitados.

A (IN) EFEICÁCIA DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO NA

O objetivo desse trabalho é expor o impacto que gerou o estatuto do desarmamento perante a sociedade brasileira, devido seu ingresso no âmbito jurídico sem a necessária discussão técnica sobre sua eficiência na redução da criminalidade, pois criou-se uma falsa imagem de que uma sociedade desarmada tornaria-se menos violenta. O Estado tem o direito de controlar o acesso a armas, restringindo as pessoas que cumprem com seus deveres, que após preencherem os requisitos e passarem por psicólogo, treinamento para portar uma arma, e não responder a processos criminais salvo legitima defesa. Entretanto o Estado não deve se intrometer, nem querer proibir que a população ande desarmada a mercê dos criminosos, e preenchendo todos esses requisitos o estado não tem o direito de desarmar ou proibir que um cidadão tenha ou queira portar uma arma, para sua segurança pessoal e de sua família. O Estado tem o dever de proteger, dar segurança a sua população através das forças armadas ou das forças auxiliares, porém não é isso que se vê no dia a dia, pois as próprias forças ficam muitas vezes na mira dos criminosos.