Revista Científica da Facnopar - Vol V número especial do VI Encontro Científico da Facnopar (resumos) 2014

Sobre a Revista

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Sobre a Revista

A Revista Ciências e Humanidades

Fundada no segundo semestre de 2002, a RCH oferece espaço para a publicação de

artigos científicos, ensaios, resenhas, traduções, memórias históricas, resumos de

dissertações/teses, notas sobre legislação, e notícias sobre eventos acadêmicos.

A revista está registrada no ISSN – International Standard Serial Number sob o

número 1809-561X e recebeu, apresenta-se como Revistas de Ciências e Humanidades, visando

eu seu conceito, trazer de forma periódica reflexões dentro de uma característica única e

transversal na abordagem dos Direitos Humanos e das Ciências Sociais, mesclando desta forma as

diversas áreas do saber..


 

Política de Acesso Livre

Esta revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de

que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona

maior democratização mundial do conhecimento.


Revista Ciência e Humanidade

ISSN 1809581X


Publicação semestral dos Cursos da FACNOPAR

Faculdade do Norte Novo de Apucarana


VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

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O presente trabalho abordará sobre a Lei Maria da Penha, tem este nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes que por 20 anos lutou para ver seu agressor preso. Geralmente esse tipo de violência é praticado em âmbito familiar ou em casa, pois no lar não é presenciado ou visto por alguém. Algumas sofrem caladas seja por dependência financeira, medo, filhos ou vergonha. Por outro, temos o caso de quando a mulher age de má – fé, uma grande parte que queira afetar os homens por vingança, seja por uma separação sem seu consentimento, por ciúmes, etc. Sendo assim, acaba prejudicando seu ex companheiro, desgastando seu novo relacionamento, sua relação com filhos. Algumas adolescentes também sofrem agressão no namoro, onde por cima escondem dos pais por medo.

TRANSTORNO DE ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO

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O Transtorno de Estresse Pós-Traumático difere-se dos demais transtornos existentes, pela necessidade da presença de um evento traumático, reincidente, que desencadeie uma série de mudanças comportamentais. Alguns estudos de casos apontam que crianças vítimas de abuso sexual, tendem a adquirir um transtorno de ansiedade de tamanha proporção que possa comprometer sua capacidade de relacionarem-se com as pessoas, de confiar em si e de desenvolver-se emocionalmente, esses tipos de alterações de comportamento são características do TEPT. Os danos causados pela violência sexual durante o desenvolvimento de uma criança ou adolescente são imensuráveis, visando ameniza-los, o governo de alguns Estados tomou a iniciativa de criar centros de apoio às vítimas, no interior dos hospitais, onde crianças são atendidas após a ocorrência do abuso. O atendimento inicial é feito por uma equipe multifuncional qualificada e capacitada para prestar socorro tanto físico quanto emocional ao menor. A criação de um núcleo que acompanhe as vítimas decorrentes de abuso, não pode ser considerada como uma medida de solução ao problema de violência sexual.

SUICÍDIO

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A causa do suicídio é certamente complexa, este evento é uma das maiores causas de mortalidade no mundo todo, tornando o tema controverso e de grande impacto na sociedade contemporânea, nos deixando diante a uma análise ética, moral, religiosa, política e jurídica que ainda são tabus e em decorrência disso surge à necessidade de desmistificar o tema. Levando em consideração o trauma que o suicídio acarreta ao meio social, este estudo tem por objetivo buscar o conceito e principais assuntos psicossociais e jurídicos relacionados ao assunto que são: os dados, fatores alarmantes e a forma que a justiça se porta diante do fato, usando o código penal para falar a respeito da indução, instigação e auxilio ao suicídio mostrando que instigador é aquele que estimula com seus argumentos o pensamento de suicídio que já se elaborava e procura afirmar-se na mente do futuro matador de si mesmo, traz o impulso necessário para transformar a morte em realidade[...]

SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

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A função do Direito Penal é trazer uma definição das infrações penais, bem como aplicar as sanções correspondentes, caso haja descumprimento de seus preceitos, no qual as teorias das penas conforme abordado no trabalho tem a função de justificação da medida punitiva, onde os regimes e os tipos existentes no Código Penal Brasileiro bem como na LEP (Lei de Execução Penal) também são de extrema importância mencionar a pena privativa de liberdade por ser uma medida aplicada ao agente da infração penal. no entanto com tantas prisões, sistema carcerário em ruínas, vem evidenciando uma afronta à dignidade da pessoa humana. Afinal, as prisões estão a cada dia estão mais superlotadas, não há assistência médica, social e psicológica; bem como não há a condições de desenvolvimento laboral e estudo pelos internos. Enfim, não possuem condições mínimas de efetivarem a ressocialização dos presos.

SISTEMA PENITENCIÁRIO EM APUCARANA

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Diante de algumas de inquietações surgidas durante o curso de Direito e dois anos e meio de estágio na assessoria do Magistrado titular da 1ª Vara Criminal, do Tribunal do Júri e da Corregedoria do Presídio da Comarca de Apucarana/PR, no que se refere ao prejuízo da sociedade frente à falibilidade do atual sistema penitenciário brasileiro, foi escolhido o presente tema. Os regimes penitenciários para cumprimento da pena se dividem em fechado, semiaberto e aberto, sendo que o regime a ser aplicado para cumprimento da pena deverá obedecer o disposto no artigo 33 do Código Penal e esta deverá ser executada de forma progressiva. Existe, ainda, o instituto da prisão domiciliar que é concedida quando há falhas no sistema penitenciário no que tange à estrutura para tratamento médico do preso ou local adequado para cumprimento de pena. Em dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, no dia 05 de junho de 2014, é possível verificar que não há estabelecimento prisional adequado no país para mais da metade da população carcerária nacional, e, em dados colhidos perante os cartórios das 1° e 2° Vara Criminal, desta Comarca de Apucarana/PR, verifica-se que a realidade vivida pela sociedade apucaranense é a mesma.

SERIAL KILLERS: PERFIS PSICOLÓGICOS E CRIMINAIS, E AS ATRIBUIÇÕES DE PENAS

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Embora o termo serial killer só tenha surgido na década de 1970, com o investigador do FBI Robert Ressler, é impossível relatar de quando datam os primeiros assassinatos em série. À princípio poderia acreditar-se que o primeiro serial killer fora Jack, o Estripador, contudo muito antes disso já existiram outros serial killers, entre eles Vlad, o Empalador, que deu origem à lenda de Drácula. Vampiros e lobisomens seriam baseados nos crimes cometidos por assassinos em série. Os serial killers são criminosos que cometem diversos assassinatos, geralmente seguindo um mesmo tipo de padrão e, embora não exista um consenso em relação à conceituação dos serial killers, o FBI considera como um assassino em série aquele que pratique no mínimo três homicídios, em locais diferentes, com um certo período de intervalo entre eles. Como característica comum entre estes indivíduos destacam-se que na infância eram acometidos pela enurese (urinar na cama até uma idade avançada), a piromania (sentir prazer ao atear fogo em objetos), o sadomasoquismo (geralmente na forma de tortura de animais) e, ainda, o abuso infantil.

SERIAL KILLERS

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O artigo cientifico, serial killers: uma doença, um transtorno ou o simples prazer de matar?, teve como objetivo analisar os temidos serial killers, assassinos psicopatas, não há como especificar uma única causa para um indivíduo tornar-se um assassino em série, eis aí a questão, a pessoa nasce ou torna-se um psicopata? Quais as razões da psicopatia com traumas sofridos em sua infância?. O trabalho trouxe definições, classificações e explicou a diferença que existe entre assassinos em série e outros tipos de assassinos; fez uma breve abordagem sobre transtorno de personalidade psicopática; explicou várias características dos serial killers, mostrou-se a deficiência do Brasil para solucionar esses casos. Abordando as implicações jurídico-penais, como a medida de segurança.

SEPARAÇÃO DOS PAIS

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O presente artigo tem por objetivo analisar o processo de adaptação psicológica dos filhos em relação à separação de seus pais, procurando analisar como compreendem as mudanças que ocorreram em suas vidas em resultado do rompimento do casamento dos pais, principalmente em relação ao convívio familiar. Mais do que um direito, a convivência com ambos os pais é fator básico no desenvolvimento social e psicológico de uma criança. A separação tem um efeito desorganizador das práticas parentais que contribuem para a desregulação e insegurança emocional da criança. O método de investigação utilizado foi o método dedutivo, onde a partir de um conhecimento geral, seria possível chegar a uma razoável conclusão a um caso particular, um levantamento bibliográfico também foi feito, a fim de averiguar o que havia a respeito do tema proposto. Os objetivos específicos buscavam evidenciar as adaptações e possíveis alterações psicológicas dos filhos, o ajustamento psicológico dos filhos em diferentes faixas etárias, e os efeitos da separação na família como um todo.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO

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A responsabilidade civil refere-se a uma obrigação derivada de assumir as consequências jurídicas de um acontecimento, ou seja, de acordo com o que dispõe o Código Civil, aquele que causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. Na sociedade moderna, o advogado possui um papel muito relevante na esfera jurídica, pois sua função primordial consiste em solucionar conflitos oriundos do convívio humano. A obrigação contratual do advogado deve ser realizada em favor das melhores condições ao seu cliente, agindo com prudência, eficácia e eficiência, de modo que não ocasione consequências prejudiciais ao mesmo. Por se tratar de um profissional liberal, o advogado possui obrigações de meio, uma vez que tem o dever de atuação de acordo com as mais adequadas técnicas, porém não pode garantir a obtenção do êxito ao fim da demanda processual. Portanto, o profissional liberal aludido, não assume obrigação de resultado, tendo como base seus compromissos profissionais que já decorrem do próprio exercício desta profissão.

PSICOSE PUERPERAL E A RELAÇÃO COM O INFANTICÍDIO

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Este presente artigo discorrerá sobre a psicose puerperal e a sua relação com o infanticídio, abordando o conceito de depressão pós-parto, que ocorre quando os níveis de estrógeno e de progesterona são muito altos, mas diminuem drasticamente logo após o parto. Também será relatada a influência do estado puerperal sobre a parturiente, levando a tirar a vida de seu recém-nascido. Logo após será tratado sobre o infanticídio como crime privilegiado no Código Penal Brasileiro, relatando as características que definem o tipo de delito cometido pela parturiente. O objetivo a ser alcançado com esse trabalho é demonstrar o quanto o estado puerperal influência na aplicabilidade da pena sob a parturiente, e o elemento modal de tempo que irá distinguir a sua responsabilidade penal, como homicídio ou infanticídio. O infanticídio é caracterizado quando a mãe mata seu próprio recém-nascido, durante o parto ou logo após ele, sob o estado puerperal.

PSICOPATAS HOMICIDAS

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A psicopatia, também conhecida como transtorno de personalidade antissocial, disponibiliza aos psicopatas um alto nível de crueldade que transparece em seus atos criminosos. Visto que, é um assunto muito presente no cotidiano, considerando a grande quantidade de crimes cada vez mais violentos, que chocam a população e que são muito expostos pela mídia, a temática instiga a curiosidade dos que gostam de histórias policiais, crimes e investigações. O artigo apresenta a psicopatia de forma geral e proporciona uma melhor compreensão do tema, que se aprofunda na questão dos psicopatas homicidas, caracterizando-os, mostrando meios para diagnóstico, e possíveis causas do surgimento do transtorno. Trata também sobre a imputabilidade, que é a capacidade do agente entender o caráter ilícito do fato por ele perpetrado ou, estar de acordo com esse entendimento.

PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO

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A psicologia e o direito são áreas distintas, mas em determinado momento as duas se encontram e colaboram entre si. Para o Direito a conduta humana é uniformizada e decidida por normas; já a Psicologia vai procurar entender o comportamento humano para a colaboração dos processos. O testemunho sobre um acontecimento está relacionado com a percepção dos fatos, aquilo que ela conseguiu guardar e como ela se expressa. Esse auxílio tem por objetivo decifrar mensagens nos testemunhos, procurando a verdade e a inverdade dos fatos, sendo esses detalhes muito importantes para a investigação do ocorrido. A metodologia do trabalho teve como base as referências aos históricos da psicologia jurídica e a atuação do psicólogo no âmbito da justiça. O método a ser aplicado no trabalho é o comportamentalista. É um método desenvolvido dentro da Psicologia, que insere repostas que podem ser observadas e comparadas com as situações enfrentadas.

PROSTITUIÇÃO INFANTIAL

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A prostituição infantil é um comércio grandioso no Brasil (estando entre os 3 maiores) e no mundo. Também tratado como exploração sexual e/ou da criança e do adolescente. Direcionamos esse fator socioeconômico com a extrema miséria e sua falta de recursos da sociedade, falta de apoio das famílias e raramente a própria opção do indivíduo. Porém, o próprio Estado está entre os sujeito do mesmo fato, pois a classe social das crianças e adolescentes envolvidos são realmente baixas e estão neste comercio em busca de dinheiro “fácil”, muitas das vezes até com apoio de seus pais, que sofrem com a sua falta.Gera-se uma série de complicações para a humanidade, na área da saúde pública, que não pode se esquecer das diversas DST’s que estão presente em qualquer sociedade, na área do psicológico da criança e do adolescente, que em tal circunstancia possa sofrer com tamanha violência para com seu corpo, seja no momento ou futuramente, mas certamente gera danos inimagináveis.

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL

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Frente a doutrina brasileira, tem-se prevalecido o entendimento majoritário da não aplicação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial. As justificativas seguem uma mesma linha de raciocínio, sendo estas, a alegação da natureza inquisitória e sigilosa, além da ausência de relação processual e acusado. Ocorre que, os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa são assegurados pela Constituição Federal, são um corolário do princípio do devido processo legal, caracterizados pela possibilidade de resposta e a utilização de todos os meios de defesa em Direito admitidos. O inquérito policial é um procedimento administrativo que visa a colheita de provas para informações sobre o fato infringente da norma e sua autoria. Não existe acusação nesta fase, onde se fala em indiciamento (e não acusado ou réu) mas não se pode negar que após o indiciamento surja o conflito de interesses, com litigantes.

PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA NO ESTUPRO DE VULNERÁVEL MENOR DE 14 ANOS

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O presente trabalho versará sobre a presunção de violência no estupro de vulnerável menor de 14 anos. O tema tem como função abordar mais especificamente sobre o artigo 217-A do Código Penal, que foi inserido através da Lei 12.015/2009, que se refere sobre crime de estupro de vulnerável, abordando sobre a prática de conjunção carnal e de atos libidinosos sobre a presunção de violência ou da grave ameaça em sua prática. O estupro ocorre quando se tem a violência ou a grave ameaça para se obter a conjunção carnal ou qualquer tipo de ato libidinoso. Entretanto, para o artigo 217-A, que configura o sujeito passivo menor de 14 (quatorze) anos, a presunção de violência ou de grave ameaça é de caráter absoluto, não necessitando que seja comprovado se esta violência realmente ocorreu. Contudo, deve-se levar em consideração que esta vulnerabilidade nem sempre está presente, devendo ser analisado os casos separadamente, já que muitos destes “vulneráveis” entendem a prática de sua conduta e sabem perfeitamente das suas consequências.

PRESÍDIO EMPRESA

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A prisão veio para corrigir aqueles que de alguma forma saíram do que é comum em uma sociedade, local onde esses cidadãos pagariam pela sua má conduta, ficando isolados do resto da população e privados de fazerem o que bem quiserem. Com o passar do tempo, o que era para ser um local de correção e ressocialização dos infratores foi invertendo sua função, pois os que ali entram, na sua maioria acabam saindo piores. Isso acontece por diversos fatores, como superlotação das unidades carcerárias, a forma como se é administrado, e a mistura de infratores com delinquentes de periculosidades diversas. Uma das formas encontradas na retomada da função dos presídios, é a integralização com empresas, que ao introduzirem oficinas de emprego, organizam o ambiente e criam aos detentos uma oportunidade de retornarem à sociedade, permitindo a profissionalização, dando a estes uma utilidade, além de proporcionar uma melhora gradativa em sua conduta, reduzindo o descontentamento, pois não há com o que se revoltarem.

PREGÃO ELETRÔNICO

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As licitações realizadas por parte dos governantes sejam eles em qualquer dos níveis da administração pública em primeiro lugar devem primar pela qualidade do que se esta adquirindo seja materiais ou serviços, em segundo dar oportunidades iguais que todas as empresas em situação de “regularidade” perante o fisco. O sistema eletrônico concebido desde 2002, fomentado pelos órgãos de Tecnologia da informação do Estado, concedem aos seus administradores (ENTE PÚBLICO), as empresas e pessoas físicas (prestador de serviços) habilitadas possam por meio do sistema realizar contratos para o fornecimento de material ou serviço. Entretanto, muitos (entes) ainda não o usam com a desculpa de fomentar a economia local, caso em que muitas das vezes podem ser cartas marcadas, para o famoso “jeitinho brasileiro”, que gera perdas e evasão do erário público, pelas comissões que são pagas por aqueles que são convidados a participarem do certame local.

O ESTADO PUERPERAL E O INFANTICÍDIO

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O presente artigo irá retratar a possibilidade de inimputabilidade em relação à parturiente que no Estado Puerperal comete o crime de Infanticídio, descrito no art. 123, do Código Penal Brasileiro. Tem como objetivo analisar o crime de infanticídio, porém com ênfase no conceito de Estado Puerperal que suscita questionamentos e conflitos doutrinários, focando este como um grande influenciador da parturiente cometer o crime, já que diversos fatos são levados em conta como: raiva, stress, descontentamento com o corpo, descaso do parceiro, da sociedade ou da família, que somados com o momento de fragilidade em que tudo está voltado para si e para o fruto que carrega em seu ventre, podem interferir em seu psicológico passando a sentir desprezo pelo recém-nascido e até mesmo achar que o mesmo pode vir a causar algum mal futuramente, levando a cometer tal barbárie.

O CRIME PASSIONAL

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O crime passional, há tempos faz parte da história humana, uma vez que os fatores que motivam esse crime estão presentes em todas as pessoas; são eles o ciúme, a infidelidade, a paixão intensa. A sociedade evoluiu no sentido de conceder direitos iguais para homens e mulheres, no entanto, ainda prevalecem ideias que remetem à cultura patriarcal e muitas vezes machista. Certos homicídios são chamados de “passionais” o termo deriva de “paixão”; portanto, crime cometido por paixão. Em linguagem jurídica, porém, veio a chamar-se “passional” apenas os crimes cometidos em razão de relacionamento sexual ou amoroso. Ao contrário do que parece, a paixão que move a conduta criminosa não provém do amor, mas sim do ódio, do sentimento de posse, do desejo de vingança, da frustração, e do rancor. A paixão não é o bastante para produzir o crime. Esse sentimento é comum aos seres humanos, que, em diferentes medidas, já o sentiram ou sentirão em suas vidas, nem por isso praticaram a violência ou extinguiram a vida de outra pessoa. A paixão não pode ser usada para perdoar o assassinato, senão para explicá-lo.

NINFOMANIA OU SATIRÍASE

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Apetite sexual excessivo, hipersexualidade, Desejo Sexual Hiperativo (DSH), ou Ninfomania (em mulheres) e Satiríase (em homens) é um transtorno sexual caracterizado por um nível elevado de desejo e atividade sexual a ponto de causar prejuízos na vida da pessoa. No pré projeto e no artigo foram abordados diversos temas que a abrangem esse transtorno. Primeiramente, a diferença entre Ninfomania e Satiríase que basicamente está no sexo. Na mitologia grega ninfas e sátiros eram espíritos da natureza famosos por sua beleza e sexualidade exacerbada. Depois, foram abordados também os riscos que esse transtorno causa para a sociedade. Riscos de complicações legais e sociais, já que muitas vezes há comportamento de assédio sexual ou conduta que é considerada inapropriada socialmente. Um dos tratamentos para esse transtorno é a Terapia cognitivo comportamental que ensina o paciente a controlar seus impulsos e a manter relacionamentos sexuais saudáveis e satisfatórios, não diminuindo a frequência sexual.

MULHERES BRASILEIRAS E A LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA

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Este trabalho tem como objetivo expor os diversos aspectos da violência doméstica familiar diferenciando-os, com finalidade de demonstrar os tipos de violência sofrida pelas mulheres brasileiras no âmbito doméstico. Serão abordados fatos históricos relacionados à violência domestica familiar no Brasil, nos quais serão apresentadas algumas especificações sobre o assunto. Desde o conceito de entidade familiar e a sua formação pela identidade social na qual a cultura brasileira especifica a agressividade adquirida ao longo do tempo. Enfatiza as relações familiares e entre elas as causalidades que geram casos de violência. Apresentará condições e motivos do direcionamento da violência à mulher, decorrente da fragilidade feminina e a opressão masculina. Salientará os principais motivos como as drogas, o álcool, ciúme, a intervenção familiar e a condição financeira, que acarretam aos diversos tipos de violência, sendo elas a física, psicológica, patrimonial, sexual e moral.

MENOR INFRATOR

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A mídia cada vez mais aparece o tema menor infrator. O presente trabalho vem apresentar considerações sobre da onde vem o menor e seu ambiente de formação. Trata também das medidas sócio educativas que visam reinserir o menor na sociedade com dignidade.Trata também da questão da família e sua dificuldade de se ter estrutura forte para o crescimento e amadurecimento do menor. Deve-se observar a importância da discussão da maioridade penal para se solucionar tal caso da sociedade. Tema discutido esse de fundamental importância para a sociedade devido as futuras gerações estarem com grandes dificuldades de se manter uma regularidade quanto a moralização dos mesmos. Assim também procura-se ver quais são as medidas que podem ser tomadas para tratamento de tal mal em nossa sociedade. Verifica-se uma grande dificuldade em se saber exatamente o que fazer para se melhorar a situação do menor infrator e tirar essa mancha da sociedade.

MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS E JUSTIÇA RESTAURATIVA

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O presente trabalho compreende um ensaio acerca da temática “Medidas Socioeducativas em Contraponto com Justiça Restaurativa”, buscando delinear a aplicação da justiça, na qual se busca o atendimento das necessidades da vítima ao mesmo tempo em que o agressor é convocado a participar do processo de reparação do dano. Isso visa um procedimento produtivo e de reintegração à sociedade, em lugar de simples pena punitiva. O Estatuto da Criança e do Adolescente considera “adolescentes” aqueles que compreendem a faixa etária entre 12 e 18 anos. Nesse sentido, por não ter plenamente desenvolvido o aspecto biopsicossocial que identifica sua capacidade de compreensão da prática voluntária de determinado ato típico e antijurídico (definição de “crime”), a lei dispõe o adolescente como autor de ato infracional, e não autor de crime. Nessa questão, enquanto autor de uma conduta tipificada como crime ou contravenção, ao adolescente reconhecem-se todas as garantias correspondentes aos adultos nos juízos criminais, segundo as constituições e os instrumentos internacionais pertinentes, bem como as garantias específicas.

MAIORIDADE PENAL

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O trabalho visa apresentar em âmbito geral a maioridade penal. Este é um tema de séria discussão, haja vista que tal assunto cause divergências capazes de expor inúmeros motivos para que seja feita ou não a redução da maioridade penal, isso em consideração a realidade criminosa de parte da juventude inimputável, porém há também de se compreender os que se apresentam de forma contraditória a esta diminuição, e que se amparam também de argumentos muito bem fundamentados. As diferentes posições que se apresentam diante desta matéria, se baseiam nos dispositivos legais para roborar a defesa a que se propõe fazer. A atenção para com a importância deste assunto e dos impactos que este causa na sociedade é que matem a constante discussão sobre. É sempre difícil decidir sobre aspectos como este da maioridade penal, que por mais que pareça algo eficaz para a segurança social, ou desestímulo de praticas ilícitas realizadas por muitos jovens que se apoiam na imputabilidade, muitas vezes incentivada por adultos criminosos que tiram proveito de tal condição.

MACRODELINQUÊNCIA ECONÔMICA

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O projeto em desenvolvimento visará à abordagem sobre a flexibilização do direito penal brasileiro frente à macrodelinquência econômica. O tema refere-se à corrupção, seja ela de qualquer esfera: política, pública, ambiental, tributária, socioeconômica, previdenciária e de consumo. O tema central do trabalho é tratar sobre a impunidade e o tratamento privilegiado conferido à macrodelinquência econômica, essa desigualdade em face ao direito penal brasileiro entre crimes do colarinho branco e aos crimes convencionais, conflita ao princípio da isonomia, aplicada teoricamente no Direito pela Constituição Federal de 1988 que expressa um tema de amplo questionamento sobre todos serem tratados de igual modo perante a Lei. É notório que para tais crimes a intervenção penal do Estado é mínima, porém, há infrações dessa macrocriminalidade que abrange proporções elevadas de cunho grave em relação ao prejuízo dos interesses coletivos, de caráter anti social, as sanções aplicadas a esse crime em espécie, qual seja, de proporções elevadas, devem ser privativa de liberdade como a pena mais adequada.

MACONHA

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O presente artigo se propõe a esclarecer sobre o consumo de drogas, compreendido como uso e/ou abuso de substâncias psicoativas, é visto como um problema social e de saúde de ordem mundial desde meados do século XIX. As fronteiras entre o uso e o abuso não são nítidas, podendo em um dado momento o mero uso tornar-se abuso e manter-se por tempo indeterminado, acarretando uma série de transtornos de ordem pessoal e social. As formas e os significados atribuídos ao uso de drogas também diferem de indivíduo para indivíduo e de grupo para grupo dentro de uma mesma cultura e, sobretudo, em culturas contrastantes. A prevalência do uso da maconha é superada apenas pela do álcool e a do tabaco, sendo a droga ilícita mais consumida no mundo. Desde os anos 30, quando foi proibida nos Estados Unidos, falar sobre a erva sempre foi um tema complicado em nossa sociedade,sendo um tema de grande relevância social e também jurídica por conta da repressão penal sobre as drogas ilícitas, pois o consumo não foi algo bem controlado, as drogas estão mais potentes e tem a parte das penitenciárias, no qual estão cada vez mais abarrotadas de traficantes de pequeno porte de drogas.

LEI 11.34006 INOPERÂNCIA O ESTADO NA GARANTIA

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A violência dentro do lar é um problema antigo, sendo que não podemos afirmar quanto tempo isso ocorre, provavelmente surgiu com a própria unidade familiar, ocorrendo atualmente com indesejável frequência na sociedade, não discriminando pobres, ricos, cultos, incultos, negros ou brancos. Esta lei abrange também os casais homoafetivos composto por duas mulheres, pois deve prevalecer o caráter biológico da vítima independentemente da orientação sexual, não se aplicando a casal de homens, uma vez que o sujeito passivo sempre será a mulher adulta, idosa, criança ou adolescente, susceptível a violência específica. No passado muitas mulheres que eram vitimas de violência ficavam com medo, caladas e atormentadas, por dependerem economicamente de seus algozes, tornando-se vitimas diárias de violência dentro de seus lares, sendo que raras as exceções recorriam ás autoridades, e não logravam êxito na justiça, uma vez que os casos não tinham a atenção que era merecida.

JONH RAWLS

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O presente trabalho abordará sobre a teoria da justiça de John Rawls, a justiça igualitária como principal fundamento aplicado no ordenamento jurídico brasileiro. A partir da teoria tradicional do contrato de Jean Jacques Rosseau, John Locke, Thomas Hobbes e na teoria metafísica jurídica de Immanuel Kant, John Rawls deu origem à sua teoria da justiça, aplicando, deontologicamente, a equidade. Rawls nos traz que a justiça não se aplica à um fato social coletivo, e sim um fato social isolado. Este fato isolado deve ser analisado, onde uma minoria tenha acesso à justiça, na garantia do bem estar social, o quanto dos direitos estão sendo efetivamente aplicados, para que realmente se desenvolva a justiça. As leis e suas instituições por mais justas que pareçam quando aplicadas, devem ser efetivamente e realmente justas. O contrato social, dentre os quais desse garanta igualdade entre as partes, onde quem decidirá o poder da autoridade e das normas são os indivíduos, devido a este contrato hipotético e pressuposto firmado entre eles, mas com aplicabilidade prática que origina a teoria dos contratos.

ICMS

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A substituição Tributária do ICMS é vista por muitos contribuintes como um novo imposto, tal pensamento é totalmente equivocado, uma vez que o instituto em epigrafe é apenas uma modalidade de recolhimento onde o Estado vai escolher um terceiro para ser o sujeito passivo da obrigação, o fato gerador do Imposto continua o mesmo, ocorre muitas vezes apenas uma antecipação do recolhimento, através de uma presunção de que o Fato gerador irá ocorrer. A pesquisa tem caráter hipotético dedutivo e objetivou demonstrar as peculiaridades do ICMS próprio, demonstrando seu conceito, sua finalidade, classificação, fato gerador, base de cálculo, alíquotas e os princípios Constitucionais e Tributários que regem o Tributo. O foco central do trabalho foi à retenção do ICMS por Substituição Tributária, explicando os três tipos de Substituição Tributária vigentes, sendo a Progressiva, Regressiva e Concomitante, bem como a forma de aplicação de cada uma, relacionando as formas de recolhimento, os meios de fiscalização a Margem de Valor Agregado Original e Ajustada.

HOMICIDAS EM SÉRIE

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O objetivo geral deste artigo é captar informações sobre este tipo de assassino e o crime que envolve essa psicopatia. Colocar a posição da psicologia e psiquiatria, e trazer um olhar jurídico sobre esses casos. Já os objetivos em específicos é retratar um breve histórico dessa patologia, trazer as Características, tipos de comportamento, tais atos de agressividade, motivações desses indivíduos, comentar sobre possíveis danos cerebrais, e apresentar a aplicação legal sobre estes casos. Os métodos de pesquisa a serem utilizados serão a pesquisa bibliográfica em livros, sites, monografias, teses e artigos científicos principalmente, pela vasta abrangência que os autores possibilitam o estudo do assunto, e o complemento com a pesquisa documental. Os métodos a serem utilizados permitem uma melhor aproximação do assunto, e também para o melhor desenvolvimento da pesquisa e para obter os objetivos pretendidos.

GUARDA E ALIENAÇÃO PARENTAL

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O presente trabalho tem como tema a Guarda e Alienação Parental, frequentemente detectado em famílias que enfrentam o processo de separação e divorcio, considerando os aspectos psicológicos e jurídicos, em meios das dificuldades obter a identificação e a possível solução judicial, que deve estabelecer regras de convivência, em prestígio da integridade física e mental dos filhos e, consequentemente, da família. Deve-se destacar que o atual ordenamento jurídico brasileiro tem como princípio basilar a dignidade da pessoa humana, que traz o indivíduo para o centro de proteção constitucional, promovendo assim sua integridade física, moral e psicológica. Neste sentido, confere-se especialmente à criança e ao adolescente, a proteção integral, e o direito de ser feliz na convivência harmônica com a família.

FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS

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Analisando sua evolução histórica, percebe-se que a figura do contrato sobreviveu no tempo e passou por diversas transformações moldando-se à sociedade em que esteve inserido. Passou do Estado liberal ao Estado social modificando seus preceitos fundamentais. Atualmente, o contrato é visto como um produto da alteração da realidade social, e a concepção do princípio da função social do contrato, inserido no art. 421 do Código Civil Brasileiro, é fruto dessa nova realidade. O presente estudo tem a finalidade de analisar a aplicação do princípio da função social como limitador da autonomia da vontade, relativizando o princípio do pacta sunt servanda nos casos de descumprimento da lei.

EROTOMANIA

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Esse trabalho consiste em abordar o conceito de Erotomania com uma junção do Direito vendo pelo sujeito psicótico para a questão que se apresenta ao ser humano. Nele é relatado de que forma o amor se coloca como problema para o indivíduo e trabalhada essa perspectiva apontando para a especificidade da Erotomania em sua diferenciação com a resposta dada pelo neurótico, qual seja o amor de transferência. No transtorno, o individuo afetado crê que é intensamente amado por uma outra pessoa, normalmente essa, alguém de status social e econômico acima do dela, talvez alguém famoso, um indivíduo que se destaque dentro da sociedade. O paciente pode fazer uso até mesmo de objetos como, seda ou calculadoras para possa fazer contato com o centro do seu delírio, sendo que esse sintoma erotomaníaco pode estar associados a déficits neurológicos, ou também para suprir a necessidade da busca por experiências sexuais, ou podendo ser algumas adaptações das dificuldades vividas.

EMPRÉSTIMOS INTERNACIONAIS

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O presente trabalho abordará o tema “Empréstimos realizado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Social à empresas brasileiras que prestam serviços no exterior”. É um tema que atrai muitas atenções, tendo em vista, que se trata de empréstimos realizados com dinheiro disponibilizado pela União. O BNDES é uma empresa pública federal dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio. Suas ações são nominativas, sem valor nominal, sendo todas de propriedade da União. As empresas públicas estão sujeitas as normas da Lei de Informação – Lei 12.527/2011, e ao princípio constitucional da publicidade. O BNDES realiza empréstimos para empresas brasileiras que prestam serviços no exterior, e os declara sigilosos, alegando ser exigência legal do país onde a empresa está prestando o serviço.

DOLO EVENTUAL

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Neste trabalho pretende-se realizar um estudo em torno do instituto do dolo, como seu conceito, suas ramificações, distinções, suas aplicabilidades e seus entendimentos dentro do ordenamento jurídico brasileiro e de maneira nenhuma procurar solucionar a discussão ou até mesmo os questionamentos que envolvem tal assunto. Para o estudo usa-se como base o art. 18, inciso I, quanto ao dolo e o art. 121 e §§ quanto ao homicídio, ambos do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei N. 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e a Parte Geral (arts.1º a 120) tem sua redação determinada pela Lei n. 7.209/84. Sabe-se que é divergente e muitas vezes confundem-se os legisladores e julgadores na maneira correta de aplicar as penas aos crimes consumados ou tentados de forma dolosa ou culposa. É muito importante e delicado ao abordar esse assunto, no que se trata da correta aplicação do dolo eventual nos crimes de homicídio, pois está relacionado ao um dos principais bem jurídicos de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que é a “vida”.

DIVÓRCIO CONFLITUOSO

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O presente artigo propõe uma discussão, sendo esta a central, sobre o divórcio conflituoso em que há a presença de filhos. Teve por finalidade descrever como se dá o divórcio conflituoso de forma genérica, a análise dos prós e contras da guarda compartilhada, e entender o processo da alienação parental, resultante da separação conjugal. Para diretriz e fundamentação dessa pesquisa foi feito o uso do método dedutivo e dos métodos auxiliares qualitativos e quantitativos, bem como o levantamento bibliográfico. Dessa forma, foi apresentado um estudo a respeito do divórcio destrutivo, de modo a abordar sua origem e definição, ainda nesse contexto, foi descrito a dinâmica familiar pós divórcio conflituoso. Em seguida foi feito um breve esclarecimento do instituto da guarda, após, as modalidades de guarda, previstas pela legislação brasileira nos casos de genitores não conviventes, bem como: a unilateral e a compartilhada, sobre esta primeira foi demonstrado a desvantagem da sua aplicação frente a necessidade dos pais e filhos. 

DIREITO DO CONSUMIDOR

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Regras sempre foram premissas maiores para a convivência do homem em sociedade, as quais foram responsáveis pelo surgimento de direitos e deveres como um todo. Neste sentido, o art. 5º, inciso XXXII da Constituição Federal de 1988, revestiu a proteção ao consumidor como garantia fundamental, exigindo, portanto, uma proteção maior a toda prática consumerista. Não obstante, tal previsão foi complementada pelo art. 170, inciso V, princípio geral da atividade econômica. Em consonância com essa nova perspectiva legislativa, em 1991 entrou em vigência a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. Tal sistema jurídico garantiu um tratamento mais digno ao consumidor, beneficiando-o contra práticas enganosas e abusivas. Essa nova concepção jurídica visou consolidar normas superiores de cunho moral e social, abrangendo a oferta de produtos e serviços e principalmente a publicidade e a propaganda. Tal premissa cerca o consumidor de garantias que permitem escolhas livres e racionais, consciente de seus direitos e deveres perante a sociedade e na formação de cidadãos aptos a exercerem a livre manifestação de vontade.

DESERDAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO

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O trabalho vem abordar o tema sobre a Deserdação e o paralelo da mesma com relação ao abandono afetivo. Para que se chegue a um entendimento aprofundado a cerca deste, a utilização de pesquisas jurisprudenciais e doutrinárias são utilizadas, cominadas, a princípio, ao método hipotético-dedutivo e o referencial neoconstitucionalista. Na esfera jurídica a problemática dessa vulnerabilidade é pouco abordada, deve-se levar em consideração que o afeto está ligado de forma intrínseca a cada ser humano e desta forma a sua posterior avaliação pessoal que exprima a real vontade na divisão dos seus bens. A quem diga que família é delimitada pelos laços consanguíneos, outros, que essa pode ser formada pelas escolhas ao decorrer da vida. Tais escolhas são delimitadas quando da sucessão dos bens. A divisão da herança, se tratando de testamento, pode ser destinada cinquenta por cento por vontade o restante vai à sucessão legítima. Para que seja diferente disto utiliza-se, em casos específicos, a deserdação.

DESAPROPRIÇÃO

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A propriedade no Brasil é amparada pela Constituição Federal, pelo Código Civil e pelo Código Penal, como também a desapropriação esta descrita e amparada pelas mesmas leis; a proteção à propriedade e os procedimentos sobre a desapropriação somente teve maior segurança a partir do Império no Brasil em 1821, e posteriormente com a República ganhou-se maior segurança, quando se aumentou os requisitos para expropriar a propriedade privada. Existem varias leis que regem a desapropriação seja por utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social, dentre as principais são o Decreto-Lei 3365/4, também conhecida como a lei geral das desapropriações, a Lei 4.132/62 que tratou sobre as desapropriações de interesse social, a Lei Complementar 76/93 que regulamentou sobre a reforma agrária e a Lei 10.257/2001que ficou conhecida com o Estatuto das Cidades. 

DEFICIENTE AUDITIVO

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O presente trabalho versa sobre a inclusão social dos portadores de deficiência auditiva, no que tange à falta de acessibilidade que eles encontram no dia a dia. Inicialmente, serão abordadas questões referentes ao conceito de deficiente auditivo, nomeclaturas afins, idioma pelo qual se comunicam – sendo ele a Língua Brasileira de Sinais, popularmente conhecida por “LIBRAS” - e as dificuldades encontradas perante a sociedade. Após, serão trazidas as legislacões que tratam dos deficientes auditivos, no âmbito dos Tradados Internacionais, Leis Federais, Estaduais e Municipais. Através do elo das ideias, informações e dados apresentados, será palpável a verificação da falta de acessibilidade e a necessária inclusão dos surdos perante a sociedade. Muito embora existam normas que garantam isso, mormente são executadas. Os surdos constituem a minoria discriminada em relação ao grupo dominante, apenas por possuírem características diferentes, em especial quanto ao seu idioma (LIBRAS).

CONSTITUCIONALISMO DO FUTURO E A VIABILIDADE DO DIREITO SOCIAL A MORADIA

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O presente resumo tem como escopo abordar o tema do Constitucionalismo do Futuro e a Viabilidade do Direito Social a Moradia. Em primeiro plano, nota-se que o Direito Constitucional do Futuro tem a responsabilidade de manter-se como um direito fundamental a todos os outros ramos, com claras características de um direito social e que principalmente prioriza a aplicação real de direitos humanos. Com isso elencado, destaca-se que o direito a moradia é um direito social, garantido pela atual Constituição Federal Brasileira de 1988 e, que abraça totalmente aqueles que investiram seu poder no Estado, vale reforçar – o povo. Para tanto, como método de pesquisa, será utilizado o hipotético-dedutivo sabendo que esse referido método advém de uma suposição inicial, a qual pressupõe que o conhecimento base do tema não é suficiente para o completo entendimento do assunto. Sendo assim, pesquisas bibliográficas e documentais servirão de fundamento técnico e em simultâneo, de aprofundamento das problemáticas que o tema possa apresentar.

CONDUTOR EMBRIAGADO

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Em decorrência dos altos índices de mortes no Trânsito brasileiro e a estatística que revela que em 75% destes acidentes, existe o envolvimento de um motorista alcoolizado, o projeto de pesquisa propõe o estudo sobre estes infratores, que dirigindo embriagado ou sobre efeito de alguma substância psicoativa que configure dependência, causam mortes de pessoas inocentes. A temática proposta é a necessidade do fim da impunidade e a verificação da forma com que a Justiça brasileira deverá responsabilizar este infrator, por culpa consciente, neste caso respondendo pela legislação especial - Código de Trânsito Brasileiro - ou dolo eventual, respondendo pelo Código Penal e sujeito ao Tribunal do Júri. Destaca-se que nos dois Institutos apresentados, o agente pode prever o resultado, porém, na culpa consciente, ele acredita que não irá acontecer, enquanto no dolo eventual ele admite a possibilidade de que ocorra. Desta forma, o objetivo geral do projeto é a averiguação da forma de responsabilização mais adequada.

CLEPTOMANIA

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A cleptomania, doença classificada como um Transtorno Obsessivo-compulsivo, tem início em geral no começo da vida adulta, porém esta não é uma regra, podendo haver variações, ocorrendo alguns episódios na adolescência e até na terceira idade. O indivíduo cleptomaníaco sente vontade/necessidade em furtar objetos em lugares não pré-estabelecidos, na maioria dos casos de baixo valor monetário e sem utilidade para si, não consegue conter seus impulsos e acaba furtando para aliviar o desconforto que sente. Após o ato, sente grande culpa e vergonha, o levando a esconder o problema de seus familiares. A Cleptomania é considerada uma doença crônica devido ao fato de se estender por toda a vida do indivíduo, sem cura até o momento. Através do método dedutivo de pesquisa, foram analisadas pesquisas já realizadas a respeito do tema, casos e jurisprudências para se atingir os objetivos desejados.

CLEPTOMANIA

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Pouco conhecida atualmente, a cleptomania um transtorno psicopatológico, enquadra-se como uma variação do Transtorno do Controle de Impulsos. O portador do transtorno sofre imensa angustia á qual não consegue conter, ate que consuma o ato de furtar objetos, o que resulta num alivio imediato. Estes objetos geralmente são desnecessários e não possuem valor monetário alto. Em casos onde o individuo é pego furtando, o poder judiciário o enquadra no art.155 do código Penal Brasileiro, pois se presume que não há incapacidade mental, visto que este está tomado pela culpabilidade, a consciência de estar cometendo ato ilícito. Com estudos e métodos específicos a cleptomania vem sendo descoberta aos poucos no meio social. Infelizmente inúmeros casos de cleptomaníacos não são tratados de maneira adequada, pois não há uma verificação extensa dos casos. A necessidade de sua exposição à sociedade deve-se ao pouco conhecimento do transtorno, quando detectados resquícios da doença os pacientes passam na maioria das vezes por acompanhamento profissionais, podendo em alguns casos recorrer aos meios farmacológicos.

BULLYING

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A justificativa da escolha do tema em questão se deve ao fato do aumento da violência, principalmente entre os jovens, os quais aparecem nas estatísticas como aqueles que mais matam, e também os que mais morrem. E nesse contexto está inserido o bullying, o qual traz inúmeros transtornos para as vítimas, e estas podem apresentar, desde um sintoma simples como enjoo, até o cometimento de suicídios e homicídios nos casos mais graves, criando sequelas para o resto de suas vidas. O objetivo desse trabalho é o de esclarecer, informar e orientar as famílias, escolas, autoridades públicas, legisladores, e sociedade acerca do combate e prevenção a essa prática tão nociva e presente nos diversos ambientes sociais atuais. Também visamos à criação de discussões sobre o tema, a fim de sensibilizar as escolas, autoridades públicas, legisladores, e, principalmente, as famílias. 

BULLYING EM CONTEXTO JURÍDICO

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Os assuntos relacionados aos âmbitos escolares estão sempre em pauta para discussões sociais visto que é o primeiro passo para o desenvolvimento do indivíduo. E um dos fatores que acabam prejudicando a formação do indivíduo, é o envolvimento com o bullying. Dado que não é um problema enfrentado por um grupo particular, mas é um problema universal e independe de classe social, isto é, o problema é visto em instituições públicas e privadas. O termo bullying se refere ao verbo em inglês to bully, que significa tirano, brutal, agressor. Essa expressão se refere aos atos praticados geralmente em ambientes escolares que envolvem agressores, que tem como objetivo constranger e agredir, e vítimas que são aquelas que não conseguem se defender dos ataques uma vez que é intimidado pela agressividade demasiada. Entretanto, não são exclusivos do âmbito escolar, mas atos violentos que podem estar relacionados ao bullying também podem ser presenciados em locais de trabalho, clubes ou até mesmo na própria residência em que o indivíduo residi. 

ATOS INFRACIONAIS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

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A prática do ato infracional e das medidas socioeducativas dele originado, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069/90. Comparando de inicio os princípios constitucionais e suas delimitações contempladas no Estatuto, que tem o proposito de demonstrar o que regem a nossa Carta Magna, diretamente no que diz respeito aos direitos fundamentais da criança e do adolescente. Em seguida é vital importância, trazer a definição legal de criança prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 2º criança para efeitos da lei até doze anos incompletos e adolescentes entre doze e dezoito anos, por regra absoluta a criança aplica apenas medidas específicas de proteção. Passo seguinte aborda o ato infracional, segundo a legislação, apuração e aplicação da medida socioeducativa de acordo com a natureza jurídica e doutrinárias. Importante contextualizar as etapas pré-processuais e processuais necessárias à apuração do ato infracional e a aplicação da medida socioeducativa mais adequada, bem assim as espécies e o caráter destas medidas.

ASSÉDIO SEXUAL

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Apesar de ser um problema existente no cotidiano desde o surgimento das relações entre gêneros nas relações de trabalho, o termo “assédio sexual” surgiu apenas na década de 70. Caracteriza-se de forma que o ocupante do cargo hierárquico superior a vitima usa do seu posicionamento para coagir e constranger um subordinado com ações insinuativas com conotação sexual. Amparado por muito tempo apenas pelo (art. 1°, inciso III da Constituição Federal de 88) onde se é resguardado a dignidade da pessoa humana que proíbe a discriminação em qualquer relação social, inclusive entre patrão e empregado, homem e mulher. O surgimento de uma lei especifica a respeito do assédio sexual se deu somente em 2001 por meio da lei 10.224/2001 (CP, art.216-A, caput). Ocorre de homens para mulheres e de mulher para homens, entretanto a maior incidência é contra as mulheres, que continuam sendo vitimas do ainda sistema machista que não acompanhou a evolução da mulher dentro da sociedade. Ao falar da ascensão da mulher, não podemos deixar de falar da grande injustiça social que ela sofreu durante décadas, e continua sofrendo.

ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

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Este artigo apresentará o conceito sobre o assédio moral no ambiente de trabalho. O assédio moral ou violência moral é um tipo de violência que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongas durante o trabalho. Existem vários tipos de assédio moral, assédio moral vertical descendente é quando praticado pelo superior visando atingir o seu subordinado. Assédio moral vertical ascendente é praticado pelo hierarquicamente inferior, com o intuito de assediar o seu superior. E o assédio moral horizontal é aquele praticado entre sujeitos que estão no mesmo nível hierárquico. O direito sobre assédio moral vem crescendo o estudo e sistematização de conceitos e procedimentos sobre assunto. No Brasil, algumas câmaras e assembleia estaduais estão aprovando leis sobre penalidades às práticas de assédio moral no âmbito do serviço público.

ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

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O presente trabalho tem como objetivo demonstrar o assédio moral e do assédio sexual nas relações de trabalho. Para melhor compreensão sobre o tema, serão abordados nesse estudo conceitos, características, perfil dos envolvidos, agressor e vítima, e as consequências. O assédio moral e o assédio sexual atinge o trabalhador na sua dignidade, na sua intimidade, ferindo direitos fundamentais do cidadão e gerando inúmeros transtornos, daí a necessidade do estudo sobre o tema. Apenas conhecendo todas as características elementares é que poderemos combatê-los de forma eficaz. Por assédio temos toda conduta que cause constrangimento físico ou psicológico à pessoa, ou seja, todo comportamento impertinente junto de alguém com perguntas e pretensões. O Assédio é a violência contra a moral dos trabalhadores onde eles exercem suas atividades. “O assédio moral no trabalho define-se como sendo qualquer comportamento abusivo ou seja gestos, palavras, comportamentos, atitudes.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

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O trabalho visa apresentar em âmbito geral, aposentadoria por invalidez e aborda especificamente casos psiquiátricos. Usa-se o método indutivo, demonstrando alguns casos distintos. Nota-se que em seu aspecto legal tem distinção da aposentadoria por invalidez física, pois além de apresentar prova pericial necessita de pedido judicial. Pela grande dificuldade de alcançar esse tipo de aposentadoria, muitos segurados da Previdência Social optam pelo caminho do auxílio-doença. Mas, é direito de todo segurado da Previdência Social, que se for comprovada sua incapacidade física ou mental solicitar o benefício da aposentadoria por invalidez. O primeiro objetivo do trabalho é esclarecer e dar o conceito de aposentadoria por invalidez, diferenciando-a da aposentadoria comum e da aposentadoria por invalidez acidentária. O segundo objetivo visa esclarecer dúvidas e fornecer informações para quem ainda não conhece o tema.

ALIENAÇÃO PARENTAL E O BULLYING

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Este trabalho tem como objetivo geral expor o conceito de alienação parental, bullying e síndrome da alienação parental e como objetivos específicos abordar sobre a alienação parental nos conflitos de guarda e a ausência paterna causada pela mesma. Para atingir os objetivos propostos, o método utilizado no decorrer do trabalho foi o dedutivo, onde parte-se do geral para o particular. Assim, durante a pesquisa percebeu-se que com o divórcio dos casais e a disputa da guarda de seus filhos, podem ocorrer situações nas quais um dos ex-cônjuges coloca os filhos contra o outro. Essas situações podem causar danos psicológicos e emocionais, o que poderá, nos filhos, acarretar uma situação conhecida como Síndrome da Alienação Parental. Richard Gardner foi um psiquiatra que relatou o primeiro caso da síndrome nos EUA e não é pelo fato de ela ter sido identificada primeiramente nesse país que no Brasil ela não ocorra. Por meio da lei n. 12.318/ 2010 estes casos passaram a ser investigados e punidos no Brasil. Uma das formas pelas quais a alienação parental pode ocorrer é o bullying, que é uma forma de agressão física ou psicológica, que, no caso, pode ser cometida por um dos pais em relação ao (s) filho(s).

ALIENAÇÃO PARENTAL ASPECTOS JURÍDICOS E PSÍQUICOS

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A Alienação Parental é um tema que desperta atenção quando mencionado, disposto na Lei 12.318, de 26 de Agosto de 2010, que venha a ser uma forma irresponsável praticada por um genitor, ao alterar a percepção da criança sobre o outro, fazendo uma transformação na consciência de seu filho. Na tentativa de se excluir o outro genitor alienado da vida do filho, vindo de um sentimento de rejeição, raiva, por um ato que causou a separação, surgindo um desejo de vingança. É uma prática instalada no meio familiar, geralmente acontece após a ruptura da vida conjugal, quando então um dos genitores vê o filho como uma maneira de manipular o outro genitor, fazendo então um constante abuso emocional, ocorrendo graves danos a vida da criança ao longo do tempo. Não sendo um fenômeno novo, logo que o filho vem sendo usado de maneira de vingança desde a antiguidade até atualmente pelo alienador, construindo um processo de destruição e desmoralização, que impede o vínculo do filho com o outo genitor.

ADOÇÃO HOMOAFETIVA

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O presente artigo tem a finalidade de entender o processo de adoção segundo a Constituição Federal de 1988, e a nova lei da adoção que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente. E avaliar as possibilidades de adoção por um casal homoafetivo, deixando de lado o preconceito colocando em primeiro plano as condições emocionais e como uma criança adotada por um casal do mesmo sexo vai ser portar com situações nas mais complexas que encontrarem em seu dia- a dia. Levando em consideração os princípios da dignidade da pessoa humana, um tema muito polêmico e pouco aceito pela população, por esse motivo carece de explicações mais profundas sobre o mesmo que tem se tornado cada vez mais comum na sociedade. Serão analisados aspectos de como uma família de homossexuais pode cuidar de uma criança, a maneira que vão passar para o adotado o fato dele não ter dentro de casa a figura de “pai e mãe” e demonstrar que a criança pode ser bem cuidada em relação à educação, carinho, do que algumas crianças que sofrem pela falta de estrutura familiar.

ABUSO SEXUAL

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O artigo apresenta os principais artigos do Código Penal Brasileiro que abordam sobre os crimes contra a dignidade sexual, bem como suas penalidades, suas consequências e a importância dessas leis, pois asseguram direitos, segurança, preservam a família, promovem a saúde e reforçam a conduta moral. Esses crimes são de grande relevância, pois trazem consequências negativas na vida e no desenvolvimento das vítimas, problemas psicológicos e físicos que devem ser tratados de maneira especial. Também apresenta as consequências desses crimes em crianças e adolescentes, que estão em fase de desenvolvimento e são analisadas de maneira diferente, explicando que a maioria dos crimes acontecem dentro de casa ou com alguém próximo. As sequelas físicas e psicológicas que esses crimes geram na vida das vítimas sejam das mais leves até as mais graves e como devem ser tratadas e a importância da estrutura familiar. A dificuldade em se comprovar esses crimes, pois muitas vezes as vítimas não denunciam e acabam perdendo as provas materiais.

ABUSO SEXUAL INFANTIL INTRAFAMILIAR

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O trabalho que tem como tema, o abuso sexual infantil intrafamiliar, aborda as preocupações com a violência sexual sofrida pela criança e adolescente dentro de seu ambiente familiar, sendo o agressor na maioria das situações, pai, irmão, mãe, tio, avó, enfim, qualquer um que tenha vínculos afetivos e de confiança com a vítima. O autor, por sua vez se utiliza da sedução e da ameaça para conseguir o seu intento, por meio da força física e da persuasão, se beneficiando da relação de poder para convencer e calar a vítima. O abuso sexual infantil intrafamiliar, tem sido objeto de atenção crescente, não sendo visto apenas como um drama particular, exclusivamente privado, mas sim público e social cabendo ao Estado, intervir sempre que os abusos forem constatados. Com esse tipo de crime acontecendo em um ambiente que deveria ser de puro afeto e cuidado, é mais que fundamental a punição pra o autor. Para isso, é necessário compreender quais os dispositivos legais que tipificam tal crime ou a ausência dessa tipificação e quais os efeitos que os abusos surtirão sobre a criança ou adolescente e seus semelhantes.

ABORTO NO BRASIL

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No Brasil o aborto só é permitido em dois casos, quando é decorrente de estupro, e quando oferece risco para a vida da gestante, mas ainda se é muito discutido para que seja liberado o aborto para casos de anencefalia, onde o feto tem malformação do cérebro, e a vida do bebe não dura muitas horas fora do útero. Os movimentos feministas lutam para que o aborto seja um direito de escolha da mulher, independente do caso, afirmam que é direito da mulher escolher ter ou não o filho. Por não ser permitido a prática legal, o aborto ilegal acontece com muita frequência, muitas vezes em situações precárias, podendo causar danos físicos a mulher, ou até mesmo causar sua morte, e com punição de pena para quem o comete, tanto para a mulher, quanto para o médico. A maioria das mulher que realizam o aborto ficam com sequelas psicologias, sentimento de culpa, ter sonhos com a criança. A igreja é totalmente contra o aborto independente do caso, pois a partir do momento que o espermatozoide se junta com o ovulo já se é considerado vida, e a vida é o principal direito das pessoas, e ninguém tem o direito de interferir nisso.

A RESSOCIALIZAÇÃO DO MENOR INFRATOR DE ACORDO COM AS MEDIAS SOCIOEDUCATIVAS EM CONJUNTO COM A LEI

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Neste Artigo trabalharemos fortemente com o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Fazendo um parâmetro, um balanceamento, entre as leis estabelecidas, que na realidade são más formuladas, e o que há de direitos e deveres dos mesmos. Uma vez que não acredito ser possível a Ressocialização de um menor que nem ao menos teve apoio de uma boa educação, ainda (e principalmente) que pública. Vemos claramente, e pela obviedade da situação, que ninguém "nasce" infrator. Que tem-se não uma escola de educação que mostre caminhos bons, muito pelo contrário, vemos uma escola de marginalidade, onde não há sustentação teórica, muito menos prática, de uma estrutura familiar digna, onde a sociedade se encontra com conceitos banais, e a educação infantil está tão pobre de virtudes que não é de se estranhar ver, cada vez mais novos, as crianças e adolescentes na criminalidade.

A PSICOPATIA E O DIREITO

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O presente artigo é um estudo de estilo analítico-descrito. O qual tem a finalidade debater a psicopatia no campo jurídico, a partir de uma revisão bibliográfica de estudos desenvolvidos no campo da psiquiatria, psicologia e neurobiológica a respeito das razões dos traços típicos da psicopatia. Debater os cuidados do código brasileiro a respeito deste tipo de criminalidade, posto que, de acordo com o ordenamento legal têm no mínimo duas possibilidades: semi-imputabilidade ou imputabilidade para aplicação da pena. Além disso, irá ressaltar a escassa seriedade que o Direito Penal brasileiro proporciona ao transtorno de personalidade antissocial, logo que não vem recebendo acolhimento jurídico apropriado para receber as necessidades do violador. Para tanto, é fundamental proporcionar oconceito de culpabilidade e debater a aplicação do alcance de segurança como penalidade mais condizente com o caso psicobiológico e social aos quais se depara submetido.

A PROSTITUIÇÃO INFANTIL

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O presente estudo tem por finalidade abordar um tema tão complexo e muitas vezes tratado como um problema socioeconômico para a sociedade, criança e adolescente de extrema pobreza e a falta de assistência social e psicológica, que até mesmo passavam por maus tratos em casa, e por vários outros fatores que influenciaram elas a entrar nessa vida que acaba sendo uma forma de sobrevivência diante da falta de condições econômicas básicas, muitos casos as famílias não tem conhecimento do que está acontecendo ao seu redor, já em outros casos a família os levam a se prostituírem, pois é um trabalho rentável que gera lucros para toda a família. Essas meninas ficam expostas a risco drogas, doenças, gravidez indesejadas, danos psicológicos, estupros entre outros. 

A NATUREZA JURÍDICA DOS OFENDÍCULOS

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O presente trabalho versará sobre a natureza jurídica dos ofendículos, os quais são considerados, em sentido estrito, como mecanismos de defesas implantados por quem sinta-se ou esteja suscetível a algum tipo de ameaça ou ataque, visando desta forma a proteção de algum bem jurídico (a vida, domicílio, patrimônio, entre outros). A divergência do tema refere-se à classificação da natureza jurídica dos ofendículos, dividindo-se, por conseguinte, em três posicionamentos: ofendículos, como legítima defesa; ofencículos, como exercício regular de direito e distinção entre instalação e autuação dos ofendículos. Tendo em vista tais divergências, trazidas por doutrinas e jurisprudências, não busca o presente trabalho exaurir o assunto, todavia considerar-se-á os aspectos relevantes sobre o tema. No que tange à metodologia, o referial teórico utilizado como base será o jusnaturalismo, uma vez seguindo a linha de pensamento dos doutrinadores, nota-se que os mesmos aceitam a legitimidade do Estado em impor leis, contudo não negam a preexistência de uma lei natural, no caso em tela, trata-se da autotutela.

A INCONGRUÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS ACERCA DA PERDA DE MANDATO

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O estudo suscita a possível incongruência observada no art. 55, VI e § 2º da Constituição da República de 1988 frente à sistemática dos direitos políticos e divisão do poder do Estado, estabelecidas pela última constituinte. O art. 55, VI da Carta Política estabelece que o deputado federal ou senador que for condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, perderá seu mandato. Eleitos e devidamente empossados, os parlamentares exercem o “mandato”, que se constitui função política na democracia representativa. Para tanto, deverão estar em pleno gozo de seus direitos políticos, ou seja, devem ser tanto alistáveis como elegíveis. Fácil perceber que esta espécie de direitos está vinculada ao Estado Democrático de Direito e, por esta razão, constituem-se direitos de categoria da mais alta ordem. Portanto, qualquer restrição a tais garantais deve ser operada com toda atenção e como medida de exceção, de modo que o gozo dos direitos políticos é a regra.Nesta perspectiva, passa-se à incongruência observada: o § 2º do art. 55 da Constituição preceitua que a perda do mandato de parlamentar, nos casos de sentença penal com trânsito em julgado, será decidida pela Câmara ou pelo Senado.

A EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL E O ABUSO SEXUAL

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A violência de crianças e adolescentes é um assunto muito polemico e complexo principalmente quando tenta-se definir as modalidades em que este tipo de violência pode se dar e suas conseqüências para a vítima e a sociedade em geral. Desta forma são existentes duas formas de manifestação dessa violação aos direitos sexuais da criança: o abuso sexual, que é o ato praticado pelo próprio agente que usa a criança ou adolescente para satisfazer seus próprios desejos sexuais e a exploração sexual, que envolve o favorecimento financeiro do adulto, que expõe a criança ou adolescente para que outros pratiquem com elas atos libidinosos e até mesmo a conjunção carnal. Deste modo é o abuso do poder do adulto sobre a criança que lhe tira a liberdade, pois na maioria dos casos, além da violência sexual, o adulto ainda faz com que a criança ou adolescente viva numa constante pressão psicológica, se afaste de amigos e pessoas conhecidas e não tenha vida social, vive sob ameaça para que não conte para ninguém ou ainda se sinta culpado pelo ato criminoso do agressor.

A DIFERENÇA ENTRE O CRIMINOSO E O CLEPTOMANÍACO

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O tema abordado foi a psicopatologia Cleptomania. A mesma ocorre quando o indivíduo não tem controle sobre o impulso de furtar objetos, que na maioria das vezes não possui qualquer valor monetário.O mesmo é acometido de uma enorme tensão e enxerga que para dar fim a essa tensão, o furto do objeto tem que ser feito. Sendo que depois que subtraia a coisa alheia, sente alívio pelo ato.Contudo, há casos onde a pessoa posteriormente ao furto, sente-se culpada por compreender toda conjuntura da situação, sabendo então que o ato que cometeu,é um ato ilícito.Os objetos furtados na maioria das vezes são objetos comuns, não sendo difícil acesso financeiro a quem o subtraiu. Assim esses objetos em sua maioria não necessários ao uso pessoal do Cleptomaníaco. Acerca dos métodos foi utilizado o método científico “hipotético-dedutivo que tenta extrair tanto parte do método indutivo, quanto do dedutivo. Nele existe a tentativa de eliminarem-se os erros de uma hipótese. Onde uma situação é estabelecida e neste método é tentado comprovar a falsidade desta proposição, isto é, buscando sempre a verdade.

A APLICAÇÃO DA TEORIA DO DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE

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A principal escolha desse tema se deu pela grande discussão existente sobre o assunto. A cada dia estão mais presentes na mídia informativa as ocorrências de acidentes no transito onde há associação com álcool ou excesso de velocidade. Entre os principais motivos pelos acontecimentos com mortes ocasionadas no trânsito brasileiro, o álcool e o excesso de velocidade lideram o topo das listas, por isso tiveram atenção especial nesse trabalho. A problemática envolve o momento de julgar o agente que infringiu a norma e, por conseqüência acabou atingindo a vida de um terceiro inocente. No momento de analisar e julgar esses casos, a dificuldade do Poder Judiciário fica em analisar a subjetiva intenção do agente. Abrindo espaço para um grande debate que envolve os institutos do dolo eventual e da culpa consciente. Desta forma passamos a ter nos tribunais divergências de sentenças proferidas em casos idênticos, porém com personagens diferentes. Alguns interpretam como culpa consciente, outros como dolo eventual.

A ALIENAÇÃO PARENTAL E O PODER JUDICIÁRIO

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A Alienação Parental tornou-se um assunto frequente na atualidade, considerando o elevado número de divórcios e separações. A Alienação foi definida pela sua primeira vez nos Estados Unidos e despertou interesse nas áreas de psicologia e do direito, revelando a necessidade do direito e da psicologia se unirem para melhor compreensão dos fenômenos emocionais, daqueles que se encontram num processo de separação ou divórcio. A SAP (Síndrome da Alienação Parental) caracteriza-se por uma forma de abuso, ou maltrato, gerado por um dos genitores que possuem a guarda do filho, para denegrir a imagem do outro, com o objetivo de quebrar os vínculos com o outro genitor. Sendo assim, esse trabalho visa, por meio de uma revisão bibliográfica, uma análise desta situação na qual a criança vive uma situação de tortura psicológica, buscando reflexões a respeito de seus efeitos e consequências (sequelas), bem como a intervenção judiciária como forma de amenizar os casos de SAP. 

A ABRANGÊNCIA DO ABUSO SEXUAL INFANTIL

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O Abuso Sexual Infantil não é uma patologia do mundo moderno. Os abusos têm sido descritos desde a Antiguidade. Hoje em dia, pela sua elevada incidência epidemiológica e seus sérios prejuízos para o desenvolvimento das vítimas, deve ser tratada como um problema de saúde pública, pois envolve aspectos psicológicos, sociais e legais. O Abuso Sexual Infantil ocorrido no âmbito familiar é, atualmente, uma das prioridades das políticas públicas de muitos governos democráticos dos países ocidentais. Isso se deve principalmente ao aumento de denúncias desse tipo de prática, considerada moralmente e juridicamente reprovável. O método de pesquisa utilizado é o método indutivo, onde procura apresentar o possível perfil do abusador, que na maioria das vezes é do âmbito familiar da criança; considerando um número suficiente de casos particulares como o de Elizabeth Thomas, do documentário: A Ira de anjo.