Revista Científica da Facnopar - VII Especial VII Encontro Científico Facnopar resumos 2015

Sobre a Revista

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Sobre a Revista

A Revista Ciências e Humanidades

Fundada no segundo semestre de 2002, a RCH oferece espaço para a publicação de

artigos científicos, ensaios, resenhas, traduções, memórias históricas, resumos de

dissertações/teses, notas sobre legislação, e notícias sobre eventos acadêmicos.

A revista está registrada no ISSN – International Standard Serial Number sob o

número 1809-561X e recebeu, apresenta-se como Revistas de Ciências e Humanidades, visando

eu seu conceito, trazer de forma periódica reflexões dentro de uma característica única e

transversal na abordagem dos Direitos Humanos e das Ciências Sociais, mesclando desta forma as

diversas áreas do saber..


 

Política de Acesso Livre

Esta revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de

que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona

maior democratização mundial do conhecimento.


Revista Ciência e Humanidade

ISSN 1809581X


Publicação semestral dos Cursos da FACNOPAR

Faculdade do Norte Novo de Apucarana


Uso Recreativo da Cannabis Sativa

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O Tema abordado pelo artigo é estudar a legalização e regulamentação do uso recreativo da Cannabis sativa no Brasil, que é um tema atual, polêmico e é pauta de muita discussão no país nos dias de hoje. O grande problema da vertente proibicionista sobre as drogas recreativas é que essa visão causa efeitos mais danosos a toda sociedade, do que uma devida regulamentação, pois sem a devida legalização e regulamentação essas drogas acabam financiando o poder do crime organizado .Os principais objetivos são entender como surgiram essas raízes culturais da vertente proibicionista, que vem do início do século XX, e que ainda sustenta esse pensamento, e que é refletido ate os dias de hoje, copilar o maior numero de estudos científicos, atuais, e de autores renomados no assunto, que abordem esse tema de forma imparcial, e já que uma regulamentação se faz necessária, estudar qual seria a melhor forma de fazer isso no Brasil, tendo em vista o lado do usuário, do Estado, e de quem não tem opinião formada sobre o assunto em debate. 

Síndrome de Otelo

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O tema tratado por este artigo é a síndrome de Otelo, que abrange um ciúme doentio, no qual a pessoa não consegue se controlar e não tem o mínimo de confiança no seu parceiro, até mesmo de amigos e familiares. E os crimes cometidos por estas pessoas. Como poucas pesquisas sobre o tema foram encontradas, o nível de conhecimento e informação é muito baixo. Pela fala destas características, as pessoas acabam achando os sintomas do ciúme normais e por isso, não sabem que esta doença é muito séria e nem que possuem este diagnóstico, por tanto, não procuram tratamento, acarretando situações de extrema violência ou até mesmo homicídio, caracterizados como crimes passionais (que são aqueles praticados por “amor”). O método científico utilizado para o desenvolvimento deste trabalho foi o dedutivo, que usa o raciocínio lógico para a obtenção de uma conclusão de determinada premissa com o uso da dedução.

Responsabilidade penal do psicopata

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Justifica- se a escolha do presente tema ao grande numero de pessoas que vem sendo diagnosticadas com transtorno mental denominada de psicopatia o que pode levar o individuo que sofre desse distúrbio a cometer uma contravenção penal chegando até mesmo a crimes hediondos. Não existe necessariamente uma motivação para que a pessoa seja influenciada por essa doença, o que estudos apontam são algumas características: insensíveis, egoístas, frios e calculistas, agem por impulso e tem grande poder de persuasão. É importante salientar que os psicopatas não são vistos como loucos pois não apresentam características dos padrões convencionais da psiquiatria. No âmbito Jurídico será apresentada as aplicações jurídicas do perfil do psicopata ressaltando que o mesmo possui uma inteligência acima da média, pois possui uma pré-disposição para crimes bárbaros, deixando a sociedade abalada chegando a impressionar a policia e o poder judiciário.

Responsabilidade civil do advogado

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Sabe-se que no Brasil o advogado possui o status de indispensável à administração da Justiça, conforme a Carta Magna de 1988. Assim como toda profissão, todo advogado possui seus deveres e garantias. Além de tais deveres e garantias, o advogado ao invocar para si obrigações contratuais com seus clientes, deve sempre atuar com grande profissionalismo e ética. Em se tratando de profissional liberal, o causídico possui obrigações de meio, eis que possui o dever de atuação de acordo com as mais adequadas técnicas e embasamentos doutrinários e jurisprudenciais disponibilizados ao tempo da relação jurídica, não podendo garantir de forma certeira, o êxito ao fim da demanda processual. O patrono ao realizar um contrato com seu cliente, deve visar sempre as melhores condições possíveis ao seu cliente, sempre resguardado pelos preceitos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados Brasileiros (Lei n° 8.906/94).

Reinserção Social do Usuário de Drogas

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O problema das drogas ilícitas acarretam prejuízos não só para o usuário de drogas ilícitas, mas também para a sociedade como um todo, como exemplo segurança e saúde pública. A mais recente lei de drogas no Brasil, Lei nº 11.343/2006, dá maior atenção ao usuário de drogas ilícitas diferenciando-o do traficante na aplicação das penas, criando ainda mecanismos para a sua reinserção na sociedade e promovendo a conscientização para a diminuição no índice de novos usuários. O artigo em desenvolvimento visa explorar algumas das políticas públicas instituídas pela Lei nº 11.343/2006 na reinserção social de usuários e dependentes de drogas psicoativas ilícitas no Brasil. A metodologia em desenvolvimento no artigo é de caráter qualitativo, sendo adotado o referencial teórico metodológico funcionalista, método este de interpretação, que considera a sociedade como um sistema organizado formado por partes, e em sendo o objetivo da nova lei de drogas a atuação conjunta de órgãos públicos e sociedade civil, e referida lei base de estudo do artigo, cabe a utilização do citado referencial teórico.

Redução da Maioridade Penal

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O assunto selecionado para pesquisa, tem sido demasiadamente lembrado nos últimos tempos não somente no âmbito político, mas também nas escolas, universidades e principalmente nas programações dos meios de comunicação. E o seguinte artigo científico tem por finalidade apresentar aos leitores os aspectos da redução da maioridade penal consequentemente os reflexos psicológicos no menor infrator, bem como descrever cada passo do processo que ainda segue em discussão. O método adotado para dar sequência ao artigo é o dedutivo indutivo e no capítulo que será tratado os aspectos psicológicos, será adotada a metodologia Comportamentalista. O artigo segue em pleno desenvolvimento e pretende-se alcançar o objetivo de explicar o conceito da redução de forma compreensiva, mostrar como se posicionam doutrinadores sites, e os mais variados veículos de comunicação e principalmente esclarecer dúvidas devidamente relacionadas a esse tema.

Quando a paixão torna-se doença

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O artigo será abordada a variante criminal que alcançou renome em virtude da complacência judicial para com os criminosos, perpetuado desde os tempos antigos até o presente. Quando vem à tona retrocede-nos à ideia dos crimes cuja ocorrência é originada em função de uma paixão embebida de ciúme e posse, alicerçada pela incapacidade de aceitação do fim de um relacionamento amoroso. A história registra com frequência episódios de crimes passionais. As “mortes por amor”, em defesa da honra sempre foram motivações utilizadas para justificar o assassinato e para abrandar as consequências jurídicas penais do delito. Há a necessidade de atentar-se um pouco mais para o estado psicológico do passional que, a via de regra, encontra-se verdadeiramente devastado.

Psicopatologia

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A psicopatologia estuda o foco clinico e psiquiátrico, encontram em suas bases as disciplinas biológicas e as neurociências, por essa necessidade não deixa de ser importante a clareza do conhecimento sobre tal área da psicologia, sendo evidentes estudos que comprovem transtornos mentais em alguns casos, visto que, não é um assunto muito presente no cotidiano, levando em consideração a analise de comportamentos, a temática instiga a curiosidade sobre transtornos psicopatológicos, muito abordado em livres e filmes como, Shame e Exorcismo de Emily Rose, embasado de forma geral, a psicopatologia, religião, e estudos psicológicos, traçando comportamento e ações de indivíduos com problemas de origem psicológica, envolvendo a questão de religião que visa como algo de origem espiritual e abertamente o meio jurídico, abordando a negligência de ajuda psicológica e médica.

Psicopatia e direito penal

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O artigo a ser apresentado fala sobre a psicopatia que é um assunto muito importante a ser estudado atualmente, por ter um número crescente de casos violentos praticados no país. A ciência jurídica junto com a psicologia forense tem a responsabilidade de decidir se os psicopatas que cometeram o crime são imputáveis, semi-imputáveis e inimputáveis. Esse julgamento é feito para ver qual pena se adequa melhor com cada tipo visto anteriormente. O Direito Penal apresenta diversas falhas quanto à punição aos psicopatas. Sendo necessário ressaltar a ligação entre Direito e Psicologia para que seja aplicada corretamente a imputabilidade ao individuo que sofre deste transtorno. O objetivo desse trabalho é obter conhecimentos sobre a psicopatia dentro do direito.Pesquisando sobre, para saber qual medida tomar quando é comprovada a psicopatia no individuo.

Psicopatia e deep web

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No Artigo A Psicopatia Relacionada aos crimes da Deep Web, tivemos na pouca abordagem e conhecimento do tema a grande motivação para a escolha do mesmo. Temos hoje uma grande evolução da tecnologia e concomitantemente aos benefícios trazidos por esse serviço temos a facilitação dos crimes devido a grande dificuldade na localização dos autores, assim como a grande impunidade do nosso ordenamento jurídico que não acompanhou a evolução da tecnologia na sociedade. Já não bastando os crimes virtuais, temos ainda os crimes da camada mais profunda da internet chamada Deep Web, que ocorrem a todo o momento, porém são ignorados e ocultados como se não existissem. Dessa forma esse projeto tem por finalidade expor a psicopatia presente nos crimes da Deep Web e provocar uma reflexão sobre o pouco enfoque que se tem dado a esses crimes. Hoje, a grande parte da população desconhece a Deep Web e as consequências que seu uso indevido pode gerar.

Prostituição Infantil

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A prostituição infantil é um comércio grandioso no Brasil (estando entre os 3 maiores) e no mundo. Também tratado como exploração sexual e/ou da criança e do adolescente. A dinâmica desta forma de violência é complexa, envolvendo aspectos psicológicos, sociais e legais. Direcionamos esse fator socioeconômico com a extrema miséria e sua falta de recursos da sociedade, a falta de apoio das famílias e raramente a própria opção do indivíduo. Porém, o próprio Estado está entre os sujeitos do mesmo fato, pois a classe social das crianças e adolescentes envolvidos são realmente baixas e estão neste comercio em busca de dinheiro “fácil”, muitas das vezes até com apoio de seus pais, que sofrem com falta de dinheiro ou com vicio em diversos tipos de drogas, vicio que muita das vezes passa de mãe para filha(o). Gera-se uma série de complicações para a humildade, na área da saúde pública, que não pode se esquecer das diversas DST’s que contraem como esse tipo de trabalho, na área do psicológico da criança e do adolescente, que em tal circunstancia possa sofrer com tamanha violência com seu corpo, seja no momento ou futuramente, mas certamente gera danos inimagináveis.

Perícia criminal

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O presente trabalho tem como objetivo apresentar, esclarecer e conscientizar a população e aos membros da Polícia Judiciária, bem como os profissionais de Direito o que é, e qual a função e a importância da Perícia Científica, quais as atribuições do Perito Criminal, quando requisitados pelos Delegados, Procuradores, Juízes inerentes a inquéritos policiais e processos penais, nos quesitos de coleta de provas, preservação do local do crime e apresentação dos laudos concluídos para a autoridade competente, pois o que se tem observado é a atitude equivocada de policiais que desconhecem o limite de sua competência, bem como a alteração de dados provocados por manuseio indevido da população curiosa junto ao local do crime. Não há neste trabalho científico a intenção de delimitar a competência de cada autoridade seja ela civil ou militar. A perícia feita de maneira correta tem sua eficácia de forma que a autoridade possa tomar suas decisões corretamente, pois da prova pericial é que poderá se extrair a condenação ou absolvição do réu, pois as provas não mentem e deixam claras as evidências do fato.

Pedofilia na Internet

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O seguinte trabalho busca estudar e analisar o crime de pedofilia considerando suas características e formas de abordagem que vieram juntos com os avanços tecnológicos. A internet é um local ideal para a práticas de crimes por conta do anonimato e por ainda ser considerado uma “terra de ninguém”, por conta de não haver um controle total do Estado e da polícia sobre ela. E dentro deste meio ocorre o crime de pedofilia virtual, pois encontrou no cenário cibernético o meio ideal para a transmissão e comercialização de imagens e vídeos de abuso sexuais envolvendo crianças e adolescentes. Para a realização da pesquisa será utilizado o referencial teórico pós-positivismo, uma vez que o tema encontra-se positivado em textos legais, artigos científicos. O método científico será o meio de pesquisa hipotético-dedutivo, pois uma vez que será analisadas várias fontes de pesquisas, para então obter o objetivo esperado deste trabalho. Não será utilizado o método auxiliar.

O estresse do policial militar

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Este artigo científico tem como objetivo geral associar e expor os crimes cometidos durante o serviço policial-militar com o estresse e a Síndrome de Burnout, sendo de fundamental importância associar a Síndrome de Burnout com o serviço policial, pois os policiais-militares estão entre os profissionais mais afetados pelos efeitos do estresse e da Síndrome de Burnout, devido à grande carga emocional presente no cotidiano policial. Esses efeitos podem ser fatores de alteração no desempenho do serviço. O estresse é uma tensão psicológica e física que desequilibra o funcionamento do organismo, prejudicando o sistema imunológico, produzindo uma situação de vulnerabilidade a doenças e infecções, e dentre os vários tipos de estresse, a Sindrome de Bournut deve ser vista com importância, por se tratar notoriamente relacionada aos profissionais que atuam no campo, onde é indispensável o contato com pessoas. O contato com diferentes pessoas no desempenho do serviço contribui para relacionar a atividade policial com a Síndrome de Burnout.

O abuso sexual contra crianças

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O presente trabalho tratará sobre o abuso sexual contra crianças de forma geral, destacando como o mesmo está presente em nossa sociedade e enfatizando o ordenamento jurídico brasileiro para o combate específico dos crimes relacionados à violência sexual. Primeiramente, abordou-se acerca do conceito de abuso sexual, ressaltando as formas de abuso, as quais podem ocorrer envolvendo ou não o contato físico, ou envolvendo a violência física. Porém, qualquer ato sexual entre um adulto e uma criança deve ser reconhecido como abuso e amplamente repreendido, inclusive aqueles considerados menos graves, pois toda situação - competentes. Posteriormente, tratou-se sobre a figura do agressor, apontando como este define as suas estratégias ao praticar os crimes vinculados ao abuso sexual e demonstrando que os agressores não têm qualquer característica social típica, nem um comportamento público identificado, sendo que entre os estudos, existem apontamentos de que grande parte dos agressores são do sexo masculino.

Medidas sócio educativas

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O presente trabalho trata sobre as medidas socioeducativas, com a necessidade de estabelecer diretrizes mais promissoras e efetivas no tratamento do adolescente infrator. Para aplicação destas medidas há que observar critérios previstos em lei, que são: a capacidade para cumpri-las, as circunstâncias e consequências do fato, a gravidade da infração, bem como as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares Neste contexto, abordar cada medida socioeducativa de forma detalhada, bem como os critérios para aplicação de cada uma delas. Ainda, analisar-se-á a competência para aplicação das medidas, assim como a quem compete executá-las e fiscalizá-las. O objetivo do artigo científico é compreender a aplicação das medidas socioeducativas e sua efetividade. A metodologia usada no artigo científico serve de base para os estudos, para assim se ter um trabalho mais completo e organizado, com base nisso, serão definidos o referencial teórico, os métodos científicos, bem como as técnicas de pesquisa a serem utilizadas.

Maioridade Penal

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O trabalho aborda a questão da ocorrência de crimes com participação de menores no país. Foram analisados o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), livros e artigos, citados por meio de referências bibliográficas. Onde foram abordados e comentados os direitos de proteção que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente e as medidas sócio-educativas que servem como punição em relação à infração cometida pelo menor, que varia da gravidade do delito. O trabalho em tela também analisa o perfil do menor infrator, mostrando os fatores que levam o jovem a cometer determinado crime, por exemplo, o abandono escolar, a desestruturação da família, contato com as drogas. Salienta também o processo de ressocialização do menor infrator na sociedade, por meio de medidas sócio-educativas aplicadas especificamente em determinada infração cometida, mostrando também possíveis programas de auxílio a esse infrator para que ele conviva normalmente na sociedade, através de medidas previstas no ECA, como por exemplo, o auxílio do Conselho Tutelar, que tem como papel supervisionar se os direitos do menor estão sendo cumpridos ou não, dentre outros.

Infanticídio no Brasil

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O Infanticídio é visto como um crime onde a própria mão tira a vida de seu filho durante ou após o parto, onde no artigo 123 do Código Penal fica caracterizado como crime de infanticídio o ato de tirar a vida do próprio filho, apresentando a pressão do estado puerperal. Esse estado provoca várias alterações na mãe, tornando-a incapaz de compreender as consequências de seus atos, “puerpério, é o período que se estende do início do parto até a volta da mãe às condições pré-gravidez”. O problema de pesquisa se definir na caracterização do infanticídio, que se da ate sete dias após o nascimento da criança, levando em consideração o lado psicológico da mãe. A penalização fica determinada através do código penal de 1980, onde após o crime de infanticídio a autora do crime pode ser condenada a prisão celular de seis a vinte anos. O método de pesquisa será indutivo, pois foram analisados casos juridicos julgados, artigos cientificos e laudos médicos sobre possíveis perturbações.

Homicídio Passional

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O homicídio passional é aquele onde se mata pelo sentimento de paixão, é cometido através da forte influencia do sentimento de traição ou vingança. Esse tipo de crime cada vez mais tem se tornado comum. O objetivo geral deste projeto é a compreensão do homicídio passional de uma forma ampla e abrangente, tratando de alguns objetivos mais específicos a fim de entrar mais afundo no assunto abordado. O método cientifico utilizado para a elaboração da pesquisa foi o método indutivo. Esperamos que com este trabalho possamos, quanto ao método quantitativo, foram usados documentos como livros de doutrinadores do Direito, revistas eletrônicas, sites, artigos e qualquer outro tipo de estudo acadêmico sobre a temática, disponíveis em sites como SciELO, Google Acadêmico, o código penal brasileiro foi usado para a fundamentação jurídica.

Guarda Compartilhada

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A guarda compartilhada veio como uma forma de equilibrar os laços afetivos de pais para com seus filhos menores, já que, com a separação dos conjuges ocorre uma modificação na rotina da criança. Para o Direito a guarda compartilhada visa o interesse do menor e não dos genitores. Por se tratar de um assunto bastante reconhecido em nossa sociedade, é importante saber sobre como ocorre o processo da guarda compartilhada, bem como os seus possiveis efeitos psicologicos causados às crianças. Nota-se que a guarda compartilhada, tem uma difícil passagem da teoria para a prática, pois a sua aplicabilidade depende da cooperação dos pais em benefício do menor. O assunto é um tema significante, já que cada vez mais em nossa sociedade ocorre as separações entre os pais, entretanto ainda é desconhecida por muitos, já que o processo mais utilizado ainda é a guarda unilateral.

Estupro de Vulnerável

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O presente artigo, exposto no art. 217-A do Código Penal, onde trata aos que cometerem a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menores de 14 (catorze) anos, sendo estas também as que não possuem consciência da prática de seu ato, por serem deficientes mentais ou por enfermidade, serão punidos como exprime este artigo. Atualmente com a Lei 12.015/09 o critério principal é objetivo, se a vítima for menor de 14 (catorze) anos, seja qual seu sexo, será considerado um crime, não levando em consideração seus atos passados. Diante da importância do estudo deste tipo de crime, realizamos uma pesquisa bibliográfica qualitativa e por meio de outros documentos que propiciem o depreender do objeto pretendido, utilizando-se de referencial teórico estruturalista e do modo hipotético-dedutivo, no sentido de solver a seguinte problemática: o comportamento psicológico das pessoas consideradas vulneráveis e a interferência das mesmas em convivência com a sociedade.

Discriminalização do Uso de Drogas

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O tema para elaboração deste projeto busca uma visão social e jurídica em relação ao uso da maconha. O mesmo terá o início com o conceito sobre drogas (maconha), como uma introdução inicial sobre o tema abordado, Neste projeto de pesquisa pretende-se dar uma visão ampla e esclarecer os aspectos positivos e negativos do uso da maconha, sua discriminação perante a sociedade pois alguns aceitam e outros não, mostrar qual o impacto e o comportamento da sociedade em geral na questão do uso da maconha, sento um assunto complicado de se falar, pois diariamente vem gerando muitos debates, trazendo diferentes pontos de vista sobre a discriminação da maconha e sua legalização. Este projeto busca avalia também os aspectos psicológicos dos usuários avaliando os malefícios e os benefícios que o uso desta substância poderia causar no usuário.

Descoberta da Gravidez de Feto Anencéfalo

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Visto que esse seja um assunto extremamente delicado de se falar, quando se tem o diagnóstico de anencefalia, algumas mulheres decidem levar a gestação até o final, por amor ou por fé, querem beijar o bebê como ele é e despedir-se para sempre. Sem dúvida é uma maravilhosa decisão, no entanto em segundo lugar vem as mulheres que desejam livrar-se desta gravidez, querem exercer a liberdade de decidir sobre o assunto. Já a causa da anomalia, é uma má formação do cérebro durante a formação embrionária, que acontece entre 16º e o 26º dia de gestação, caracterizada pela ausência total ou parcial do encéfalo e da caixa craniana do feto. Em 100% dos casos, o diagnósticos é dado por meio de ultrassonografia, não havendo margem de erro. No Brasil, o aborto é permitido para vítimas de violência sexual, quando é comprovado quando o feto é anencéfalo ou quando a gravidez for de alto risco para a saúde da mulher.

Depressão pós-parto

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O tema deste artigo é a depressão pós-parto, um tema bastante discutido na atualidade em diversas áreas da vida, tanto intelectuais quanto coloquiais, por ser cada vez mais frequente entre as novas gestantes, tendo a sua problemática em vista à ação do direito e os reflexos psicológicos da paciente. O método científico escolhido foi o hipotético-dedutivo, que consiste em criar presunções baseadas em hipóteses e, em caso das hipóteses estarem adequadas, as presunções certamente estarão. Os objetivos deste artigo são: a influência do estado puerperal diretamente ligada à depressão pós-parto, a imputabilidade da gestante por estar nesta situação de conflito emocional, e como é posto o infanticídio em questão para os bebês que sofrem com essa doença. Até o atual instante, dois objetivos foram atingidos tendo a depressão pós-parto já definida e contextualizada com relação às mulheres mencionadas.

Dano moral por abandono afetivo

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O dano moral por abandono afetivo é um problema muito sério nos dias de hoje, pois podem causar efeitos psicológicos agravantes em alguns casos. O abandono moral afetivo consiste geralmente em casos em que os pais são divorciados, pois uma das partes acaba se distanciando da criança ou por ordem judiciária ou pela distância ou por diferenças entre ambos. Causando nos filhos falta de afeto, indiferença e desamparo por conta da ausência de uma das partes, podendo causar efeitos psicológicos como; A revolta, podendo levar a criança a ser agressiva, faltar com a educação com as pessoas, dificuldades de aprendizagem no âmbito escolar, por conta da ausência de uma das partes, e até cometer atos criminosos, entre outros diversos efeitos.

Crimes cometidos por psicopatas

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O artigo visa compreender o comportamento psicopata e mostrar como é realizado o julgamento jurídico. Será analisado a definição e o grau da psicopatia, o comportamento de cada um, os tipos de psicopatas, os crimes cometidos, dando abertura para contar alguns casos ocorridos e dando o julgamento e a punição aplicada a eles. Os principais sintomas encontrados são o encanto superficial e manipulação; mentiras sistemáticas e comportamento fantasioso, o qual eles sabem que estão mentindo, mas não sentem nenhuma culpa por isso, e muitas vezes não possui nenhuma explicação para tal; ausência de sentimentos afetuosos, que se é observado desde criança; amoralidade; impulsividade; incorrigibilidade, eles não aceitam serem corrigidos, é difícil aceitarem qualquer tipo de reeducação; falta de adaptação social. Pode-se afirmar que as pessoas que sofrem de psicopatia são imputáveis, ou seja, respondem por seus atos. Isso se da pelo fato de que eles não perdem a consciência na hora de praticar algum crime, entendem completamente o caráter ilícito do fato que pratica.

Crime Passional

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Os crimes passionais ocorrem com frequência no Brasil, vitimando centenas de pessoas diariamente, sendo a maioria mulheres, segundo dados levantados. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, nos casos registrados, 75% são mulheres, e 68% dessas afirmam ser o parceiro o agressor. Observa-se ainda que alguns casos parecem ser premeditados, mesmo sendo caracterizados como passionais. Portanto, o presente trabalho trata do homicídio privilegiado nos crimes passionais. O objetivo geral da presente pesquisa é compreender os fatores envolvidos no comportamento de criminosos passionais, a visão do direito sobre o assunto e o homicídio privilegiado. Os objetivos específicos pretendem compreender as características do crime e criminoso passional, compreender como esse tipo de crime é visto pelo direito e discutir as diferenças entre os crimes passionais e os crimes comuns.

Crime passional não é amor

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O presente trabalho irá retratar a Paixão e os Crimes Passionais, e tem como escopo ter uma visão sobre esses crimes passionais e os sentimentos que o envolvem. Para isso, partiu-se de estudos doutrinários acerca do tema objeto desta pesquisa, empregando-se, como método científico, o dedutivo (uma vez que as conclusões deste tratado decorreram das premissas gerais trazidas pela doutrina). Pois bem. Muitos casais vivem a demagogia do matrimônio e nem sempre estão abertos para um diálogo, gerando assim sentimentos mesquinhos e competitivos, onde um dos cônjuges por despeitos e paixão desenfreada acaba cometendo o homicídio, sem ao menos se importar com os filhos que acabam sendo criados por terceiros, pois a mãe foi morta por motivos torpes e o pai terá que cumprir na justiça por tal ato cruel desprovido de dignidade.

Cleptomania

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Entre os vários distúrbios classificados como Transtorno Obsessivo Compulsivo, existe a Cleptomania. Sua principal característica é a incapacidade da pessoa controlar seu ímpeto de furtar objetos aleatórios e de valores irrisórios, tomada por um impulso que busca satisfazer um desejo interior, sendo que logo após o furto a pessoa é tomada por uma sensação de culpa e de vergonha por tal ato que acabara de praticar; fazendo com que tal comportamento traga prejuízos físicos e psicológicos, afetando sua convivência no âmbito social. O objetivo geral que se visa alcançar com o artigo é verificar e mostrar quais características são determinantes para que uma pessoa seja considerada como Cleptomaníaco e não como sendo criminoso. Entre os objetivos específicos está buscar a compreensão do que é a cleptomania, como lidar com a doença e os tratamentos disponíveis. A metodologia utilizada nos referenciais teóricos será o comportamentalista, que visa estudar o comportamento da pessoa que sofre dessa patologia, e o jus positivismo, utilizando das leis e jurisprudências para verificar como nosso ordenamento jurídico se relaciona com a doença.

ASSÉDIO SEXUAL

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Este trabalho tem como objetivo abordar aspectos do assédio sexual no ambiente de trabalho, que pode ser definido como uma forma constrangedora e mais violenta de busca favores sexuais utilizando alguma forma de chantagem. Apesar da expressão “abuso sexual” ter sido consagrada nos anos 70, nos Estados Unidos, essa circunstância abusiva já era conhecida por milhares de mulheres, que discretamente, eram acometidas por tais atos. Houve uma época em que a incidência desse tipo de deleção era mais elevada, devido a maior fragilidade que as mulheres apresentavam, sendo que muitas vezes, eram elas totalmente incapazes de reagir a qualquer forma de abuso. Hoje, no século 21, com a evolução da sociedade e do pensamento, podemos notar que, apesar de não termos alcançado ainda a total igualdade entre os gêneros, já se têm notado enorme progresso desde a década de 90, onde começou-se a dar ênfase aos casos de assédio. Ta melhora significativa deve-se, não somente a maior igualdade entre os gêneros, mas também a criação de normas na área do Direito que visam a solução de tais casos.

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

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O tema a ser tratado no artigo cientifico apresentado a matéria de Metodologia de Pesquisa II, é o "Assédio moral no local de trabalho" tema de grande importância para aprofundamento pois trata-se de um assunto que evidentemente ocorre vários casos diariamente e de maneiras totalmente diferentes uma das outras, assunto tal qual esquecido pela sociedade atual. O problema do assédio moral no trabalho é o abuso execivo do poder, usando o cargo ou titulação para cometer atos ilicítos contra o trabalhador, também acontece com empregados que atuam na mesma área um achando que pode ser melhor que o outro, alguns atos de assédio geram um transtorno pscicológico na pessoa criando nela uma imagem negativa e um receio sobre o trabalho seguido de problemas de saúde e falta de desempenho trabalhista. Os principais objetivos do artigo é apresentar conceitos e definições gerais sobre o assunto, o modo de como a vitima deve agir em caso de receber assédio moral com uma idéia de amenização desse caso nas empresas.

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO E SUAS CONSEQUÊNCIAS

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O tema de pesquisa do artigo científico é assédio moral no ambiente de trabalho, também nomeado de terrorismo psicológico ou manipulação perversa. Assédio moral no ambiente laboral é qualquer comportamento, atitude e situação proposital, repetitiva e frequente que humilha, ofende e exclui direta ou indiretamente o outro, visando denegrir seu trabalho e/ou sua relação laboral. Tal comportamento resulta em sérias consequências - não apenas à vítima - sendo estas últimas a problemática do trabalho. Esse é um assunto que apesar de apresentar estudos relativamente recentes, faz parte de um cenário antigo na sociedade, existindo desde a época da escravidão dos índios e negros, principalmente, e na Idade Média, período em que o trabalho visto como algo menosprezador e que era realizado apenas por pessoas de classes inferiores. O objetivo geral do artigo científico é analisar e compreender o assédio moral no ambiente de trabalho, que por sua vez, foi parcialmente atingido.

Assédio Moral nas Relações de Trabalho

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O tema proposto para o projeto será Assédio moral no ambiente de trabalho, onde serão abordados os aspectos Jurídicos e Psicológicos dos funcionários em relação a seus patrões. O mesmo terá início com um conceito sobre o assédio moral segundo alguns autores sendo uma introdução inicial ao assunto para os demais. Durante o projeto pretende-se esclarecer como nossa lei atua perante os casos, e em quais momentos ela aparece para punir os assediadores, mesmo não havendo leis específicas ainda sim é possível que algumas sanções sejam aplicadas, como no caso da Consolidação das Leis do trabalho no artigo 483, onde o assédio sendo considerada uma falta grave por parte da empresa onde o funcionário poderá recorrer a este para pleitear a rescisão do contrato, através de um advogado. Avaliando também as condições psicológicas do assediador e do assediado perante seu ambiente de trabalho.

Alienação Parental

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A síndrome de alienação parental (SAP) é mais antiga do que se imagina. Sempre existiu, mas, atualmente, vem se tornando mais intensa, despertando interesse de médicos, psicólogos e, também do direito. A SAP foi definida, na década de 1980, pelo psiquiatra Richard Gardner, como um distúrbio infantil que atacaria crianças e adolescentes envolvidos em situações de disputa de guarda entre os pais. Na visão do autor, a síndrome se desenvolve a partir de programação ou lavagem cerebral realizada por um genitor nomeado como alienador. Em agosto de 2010 no Brasil foi sancionada a lei sobre a alienação parental, que prevê punições ao genitor que causar impedimentos à convivência do(s) filho(s) com o outro responsável.

Alienação parental psicologia e direito

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O tema pesquisado é um fenômeno cada vez mais observado entre os profissionais dos meios jurídicos e psicossociais. A alienação parental refere-se à situação em que um genitor faz modificar a percepção que a criança tem sobre o outro genitor, intentando a afastá-lo. O pai ou a mãe da criança a instrui contra o outro, com o propósito de induzir o rompimento dos laços afetivos entre eles, ou até mesmo impossibilitar a construção de afeição entre a criança e este, gerando no menor um sentimento de repudio a um dos pais sem qualquer justificativa. É importante entender os efeitos psicológicos decorrentes desse problema, bem como os prejuízos que acarretam na vida e no desenvolvimento das crianças e adolescentes. Essa temática é recente em nosso ordenamento jurídico, por isso a importância de ir afinco sobre o assunto, bem como os números crescentes de casos de vitimas dessa ofensiva.

Adoção

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A adoção, trata-se de um termo simples, onde significa uma forma: aceitar um estranho na qualidade de um filho(a) biológico. O tema mostra que criar, aceitar uma família, é ter uma vida útil e social. Recentemente foi sancionada uma Nova Lei , pelo Ex. Presidente da República: Luís Inácio Lula Da Silva, que prevê a criação de cadastros nacionais e estaduais de ciências a adolescentes em condição de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. No Brasil, a adoção já passou por um processo mais longo e burócratico, com apoio da legislação e Juizado Infância está mais prático menos puxado e estressante adotar. As normas para adoção são as seguintes: A pessoa a ser adotada deve ter 18 anos, a não ser que já conviva com o adotante; A idade mínima dos candidatos à adotantes é de 21 anos; Diferença idade entre adotante e o adotado é de 16 anos; Ascendentes e descendentes (avós, filhos), não podem adotar seus familiares e parentes; Não importa o estado cível do adotante; A adoção requer a concordância dos pais biológicos, salvo em caso de paternidade desconhecida ou quando estes tiverem perdido o pátrio poder.

Adoção por casais homossexuais

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O presente artigo tem como objetivo compreender a adoção de casais homossexuais, analisar a questão jurídica e psicológica em torno desse processo e assunto que é tratado de maneira polêmica, observar os pontos positivos e negativos desse tipo de adoção, quais podem ser os danos, as possíveis mudanças de personalidade que podem ocorrer, ou não, com esse tipo de relação. O motivo de escolha deste tema foi demonstrar essa possibilidade de um novo modelo de família, intitulado pela Constituição Federal de 1988 de monoparental, que é muito julgado pela sociedade, que ainda reluta em aceitar. Porem devemos analisar os pontos positivos e negativos desse tipo de adoção, sendo esse o principal objetivo do trabalho, para isso estão sendo usados vários pontos de vistas de psicólogos, juristas, advogados, e até mesmo padres como forma de apoio para comprovação das seguintes ideias, incluindo toda a parte de preconceito e discriminação que os homossexuais sofrem devido sua opção sexual.

Adoção por casais homoafetivos

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Adoção não só um gesto de amor, mas também de muita luta para quem pretende adotar, o verbo adotar assim como é conhecido no dicionário é o ato de acolher, aceitar, legitimar, atribuir como filho, mas para isso há muitos obstáculos a serem seguidos. O Brasil tem cerca de 5 mil crianças esperando para serem adotadas, qualquer pessoa maior de 18 anos independente de seu estado civil seja ela, casada; solteira separada pode adotar, mas não é porque qualquer pessoa que pode adotar que não terá restrições, quem pretende adotar tem ser 16 anos mais velho que o adotado, terá também no momento em que decide adotar, passar por entrevistas com psicólogos e assistente, claro depois de terem sidos considerados aptos para adoção pela Vara da Infância e da Juventude. Porém as adotantes encontram muitas dificuldades, famílias dizem que deveria haver mais agilidade nos processos, em vez de crianças e adolescentes ficarem anos em instituições de acolhimento, uma das consequências que mais atrapalha é o juiz procurar por algum parente biológico para assumir a criança, fora da escolha do sexo do adotado, da cor, e a demora do processo que pode levar de um ano ou mais.

Adoção a realidade

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No artigo a ser aqui resumido ocorre a abordagem do tema adoção. As características do processo adotivo são descritas, assim como o que mudou em relação a legislação brasileira. Em cada capítulo houve a abordagem de um tópico sobre o problema do processo de adoção, tais como a situação dos abrigos (antigos orfanatos) e a faixa etária, cor e gênero das crianças disponíveis para adoção – que muitas não é compatível com o que os adotantes almejam. No entanto, percebe-se uma preocupação com o futuro desses menores a partir da Nova Lei de Adoção, que foi aprovada no mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com as mudanças da legislação ocorreu mudança no tempo em que a criança pode ficar no abrigo – não deve passar de dois anos – e agora os futuros adotantes devem passar por um processo de “formação”, um curso que dura aproximadamente dois meses e se tornou obrigatório.

Adoção à Brasileira

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A matéria exposta no artigo científico será a adoção à brasileira. Trata-se de um crime caracterizado pelo reconhecimento voluntário da filiação, sem seguir os trâmites legais, ou seja, o sujeito registra uma criança como se sua filha fosse sem o devido procedimento de adoção imposto pelo Estado. A problemática do trabalho constituirá na exposição dos fatores jurídicos e psicológicos desencadeados pela prática da adoção irregular. O cenário da adoção à brasileira foi e ainda é muito comum no Brasil, nesta perspectiva se faz necessário mostrar a relevância desta ação no referido trabalho. O conteúdo da pesquisa tem a intenção de mostrar a relevância do tema para a sociedade, revelando que a adoção ilícita pode causar graves problemas jurídicos e psicológicos para os adotados e adotantes. No decorrer da elaboração do trabalho alguns objetivos já foram alcançados, como por exemplo, conceituação do ato e as características da adoção à brasileira.

Aborto

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O aborto e a ação de abortar (acabar, desaparecer antes do termo natural morrer prematuramente, fracassar). O conceito, que deriva do latim abortus, tende a ser usado para fazer referencia interrupção da gravidez, seja por causas naturais ou provocadas de forma intencional. Entende-se inicialmente que o aborto é a interrupção de um processo dinâmico sendo esse definitivo e irreversível. Processo dinâmico é a deslocação de algo ou alguém rumo a um objetivo. As discussão sobre o aborto são sempre pautadas entre a legislação e a ética, causando de certa forma muita polemica da sociedade, há os que rejeitam completamente e há também os que admitem como algo totalmente normal criando vários conceitos sobre sua definição, vários setores da sociedade se mobilizam para discutirem sobre o tema, sendo de certa forma influenciada pelas suas crenças e sentimentos ficando cada vez mais divididas as opiniões da sociedade.

Aborto Adolescentes vítima de estupro

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O presente trabalho tem como objetivo fazer uma breve e sucinta análise do aborto em adolescentes vítimas de estupro no Brasil e seus impactos psicológicos. Desta forma parte-se de uma análise do conceito e do histórico do aborto, definindo-se o que é considerado, quando e onde foram encontrados os primeiros relatos na história. Em seguida trata-se do processo legal de aborto no Brasil, como funciona, onde está previsto, como o Direito vê, suas consequências e quais as exceções, de forma que o aborto segundo a atual constituição é considerado crime, portanto qual a maneira que as jovens vítimas de abuso sexual encontram quando a lei não as ampara, com os casos de abortos clandestinos. É analisado também de maneira que levante os aspectos psicológicos de jovens mulheres que passam por tal abuso sexual que além do trauma traz como consequência uma gravidez e busca-se caracterizar e comparar o perfil de meninas que sofreram abuso sexual e das que não sofreram tal abuso.

Abandono afetivo

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Nossa sociedade contemporânea é marcada pelo alto índice de separações conjugais. Por conta disso nota-se vários casos de filhos que sentem grande falta de afeto de um dos lados deste casal desfeito (na maioria das vezes não tratando como regra geral essa falta se faz presente por parte do pai). E é nessa ausência afetiva que entra a discussão jurídica de cunho Civil, baseada no Projeto de Lei do abandono afetivo – PLS 700/07 para se estabelecer em quanto deve ser indenizado esse filho por esse abandono, e/ou se uma indenização suprirá realmente essa lacuna deixada durante a vida desse menor em questão. É levada em consideração que o abandono afetivo é um tanto quanto subjetivo para uma indenização monetária. Mesmo assim em nenhum dos casos deste tipo de dano moral que já foram julgados, se teve notícias de que algum reclamante tivesse negado a receber essa indenização pecuniária em troca de horas ao telefone ou face a face com a pessoa acusada de abandonar afetivamente um filho ou algum familiar, deixando claro então que o denunciante objetiva apenas a reparação do dano em forma pecuniária.

A psicopatia e a imputabilidade criminal

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O tema de pesquisa se refere à psicopatia, que consiste em um transtorno mental caracterizado pela ausência de alguns sentimentos e comportamentos esperados no meio social. O indivíduo que apresenta esse transtorno de personalidade expõe comportamentos e atitudes desprovidas de valor social e com grande crueldade contra suas vítimas. O problema de pesquisa se caracteriza pela possibilidade de se aplicar ou não as penas restritivas de liberdade previstas pela legislação penal brasileira. Analisa-se a questão do indivíduo que apresenta a psicopatia ser ou não considerado imputável pela legislação vigente ou se a ele deve ser aplicada uma medida de segurança consistente em internação em locais especializados para tratamento de sua patologia. A discussão a respeito da imputabilidade ou da inimputabilidade das pessoas portadores de transtornos mentais é divergente na doutrina e na jurisprudência, razão pela qual se mostra a necessidade e justificativa da presente pesquisa.

A população feminina no sistema prisional

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Os altos índices de reincidência observados atualmente podem ser explicados por uma ineficiência na ressocialização de pessoas privadas de liberdade. Sabe-se que a ressocialização depende de assistências previstas em lei que, além de nem sempre serem garantidas à população carcerária, são ainda mais escassas ao atender às necessidades específicas da mulher aprisionada. A reincidência, além de acarretar em maiores gastos públicos, intensifica a criminalidade e preocupa a sociedade. Portanto, o presente trabalho teve como objetivo identificar as necessidades femininas nos presídios brasileiros, para relacionar como as consequências psicológicas de uma assistência falha afetam no processo de ressocialização, bem como apontar algumas alternativas para melhoria das condições femininas nesses presídios e verificar as condições das mulheres reclusas no Mini Presídio do Município de Apucarana/PR.

A Pedofilia e a Função do Estado

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O tema de pesquisa abordado no artigo científico, é sobre a Pedofilia e a função do Estado. Pedofilia é um termo feito para designar indivíduos adultos que apresentem interesses por crianças, e está entre as doenças classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), entre os transtornos da preferência sexual. Pedófilos, são pessoas adultas (homens ou mulheres) que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes (que ainda não atingiram a puberdade) ou no início da puberdade, de acordo com a OMS. Há diversos modos no qual os Pedófilos chegam até as vítimas e alguns deles serão abordados. A pedofilia em si não é crime, no entanto, o Código Penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adultos com criança ou adolescente menor de 14 anos e outros crimes no qual a pedofilia poderá ser encaixada no Código Penal. A metodologia utilizada teve em base o Referencial Teórico, o Comportamentalista (ação e reação), já que tem como foco um comportamento que ocorre na sociedade.

A Criminalização do Aborto no Brasil

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O tema deste artigo é a criminalização do aborto no Brasil, um tema bastante discutido em várias áreas do conhecimento atualmente. A problemática do mesmo é a ação do direito e os reflexos psicológicos, pois este artigo busca fazer uma análise da criminalização do aborto no Brasil de forma geral, ou seja, não apenas através do Direito ou da Psicologia, mas sim de ambos. O método científico escolhido foi o hipotético-dedutivo, que consiste em criar conjecturas baseadas em hipóteses pois, casos as hipóteses estejam corretas, as conjecturas estarão também. Os objetivos deste artigo são: Conceituar a definição do aborto e apresentar o seu histórico no país, para que o leitor que não possui conhecimento prévio ou possui conhecimento prévio parcial sobre o assunto possa se informar mais sobre; Explicar a relação existente entre a mulher e os reflexos psicológicos do aborto, ou seja, a relação entre o aborto e a parte da sociedade que é afetada diretamente por ele; Relacionar o aborto com o direito e consequentemente com a realidade brasileira, para uma análise jurídica do tema.

Invalidade do Registro

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A invalidade do registro trata-se de vícios registral, que poderá ser nula ou anulável, dependendo do caso em concreto. Também poderá proferida em ação ou não, quando devidamente comprovada poderá ser reconhecida pelo juiz corregedor. E ainda poderá ser reconhecida em ação contenciosa. A diferenciação entre nulo e anulável, e se o registro efetuado atingiu um terceiro de boa-fé, muito considerável será o tempo que esse registro foi efetuado, pois poderá gerar uma outra situação que será o de usucapião pelo terceiro de boa-fé. O registro feito com vício, como por exemplo uma venda a non domino, que é a venda feita por dono que não é o real dono do imóvel. Essa venda pode ser declarada pelo juiz corregedor nula de pleno direito. Dois casos trazem a Lei 6.015\73 de Registro Públicos, seu art. 214 traz a nulidade do registro, e o art. 215 traz a anulabilidade.

Tutela específica tutela substitutiva

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O presente estudo tem o escopo de elucidar os institutos das tutelas executivas específica e substitutiva nos cumprimentos de sentença de obrigação de fazer, de não fazer ou entregar coisa (certa ou incerta), de diferenciá-las e de demonstrar a aplicação delas na novel lei processual civil. Para isso, partiu-se de estudos doutrinários recentes do NCPC acerca do tema objeto desta pesquisa, empregando-se, como método científico, o dedutivo (uma vez que as conclusões deste tratado decorreram das premissas gerais trazidas pela doutrina). Pois bem. A execução de título judicial que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou não fazer, ou de entregar coisa, certa ou incerta, são reguladas entre os artigos 536 e 538 do NCPC. A tutela específica, que sempre tem precedência sobre a substitutiva, se funda no princípio do exato adimplemento (a execução é no interesse do credor e deve garantir o mesmo resultado que decorreria do adimplemento da obrigação prevista no título executivo) e consiste na busca de mecanismos judiciais capazes de compelir o executado ao cumprimento específico da obrigação, no caso, reconhecida em decisão judicial.

Tutela de Urgência no Novo CPC

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O assunto tratado no presente trabalho é tutela de urgência no novo Código de Processo Civil, baseando-se no método dedutivo, utilizou-se do estudo doutrinário e análise comparativa do sistema legislativo atualmente em vigor e o do novo Código de Processo Civil, destacando, pois, as mudanças ocorridas. A tutela de urgência é entendida novo CPC como a junção da tutela antecipada e a tutela cautelar, sendo que, ambas envolvem risco de dano irreparável ou de difícil reparação. A tutela antecipada está ligada ao bem da vida, ou seja, quando o julgador defere pleito referente ao próprio pedido principal da ação de forma antecipada. Já a tutela cautelar ocorre quando o juiz concede um pleito urgente, sendo que este não é o pedido principal da ação, porém de alguma forma a medida servirá para garantia da efetividade do pedido principal ou do processo.

Tutela de evidência no NCPC

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A Tutela de Evidência é uma das duas modalidades de Tutela Provisória previstas na lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) em seus artigos 294 a 311. Aplica-se tal instituto em situações onde o processo não se encontra no momento adequado para uma sentença, face qualquer das partes ainda não ter produzido todas as provas possíveis, mas o requerente necessita de uma imediata intervenção do Estado, o que justifica o deferimento do pedido (total ou parcial) antes da sentença, mediante decisão interlocutória devidamente fundamentada. Para aplicação do instituto devem existir provas de plausividade do pedido do autor, sendo irrelevante a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação para concessão da medida, o que a difere da antecipação de tutela e tutela cautelar.

Tutela antecipada no NCPC

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Utilizando o método dedutivo, pesquisas doutrinárias e análise legislativa, pôde-se concluir que a técnica processual da antecipação de tutela foi introduzida no sistema processual em vigor com o advento da Lei 8.952/94 que deu nova redação ao art. 273 do CPC. Consiste em ato judicial que tem por finalidade antecipar ao autor da ação de conhecimento, total ou parcialmente, os efeitos da sentença que venha a ser proferida ao final da demanda, quer em primeira instância ou em sede de recurso (onde antecipação de tutela recursal também pode ser deferida em favor do réu). No entanto, apesar dos seus efeitos de celeridade processual e efetividade da jurisdição, trata-se de decisão passível de revogação, modificação e anulação a qualquer momento, somente gerando efeitos definitivos caso haja ratificação em sentença (transitada em julgado), posto que se trata de decisão liminar provisória. No novo CPC a antecipação de tutela continua sendo um instituto de absoluta relevância, consubstanciada na concessão do pedido inicial do autor, antes da sentença de mérito, baseando-se no risco de dano irreparável ou de difícil reparação que o mesmo pode sofrer.

Sanção executiva no NCPC

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Este estudo abordará de forma sucinta os instrumentos de sanção no processo de execução civil, esclarecendo o procedimento à luz do NCPC. O presente resumo fundou-se em pesquisas às recentes doutrinas, sendo utilizado o método dedutivo. Sanção são os mecanismos que o Estado-Juiz se utiliza para que a obrigação seja cumprida pelo devedor, quando o mesmo não a cumpre de livre e espontânea vontade, assim fazendo com que o credor tenha satisfeitos os seus direitos. No CPC em vigor, tem-se que o juiz pode se utilizar da sub-rogação e da coerção. No caso da sub-rogação, o Estado expropria o patrimônio do devedor para que ele seja utilizado para o cumprimento da obrigação, transformando o bem em pecúnia, ou, até mesmo obtendo o credor o bem expropriado; está ligado diretamente à quantia devida, o que significa que serão expropriados bens do devedor suficientes para a satisfação do crédito, e nada mais além do que isso, observando sempre o Princípio da Menor Onerosidade. Somente o Estado possui poder de expropriação. Tal medida é aplicada nas hipóteses de execução por quantia certa.

Responsabilidade civil do exquente

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O presente estudo busca explicitar a faculdade do exequente de promover a expedição de certidão de distribuição da execução para sua averbação em registros públicos e, sobretudo, a responsabilidade do credor por eventual constrangimento indevido causado em detrimento do devedor por decorrência da publicidade gerada com a averbação denotando a existência de processo de execução em curso, o qual pressupõe dívida inadimplida, presumindo-se, por consequência, que o executado respectivo possa ser pessoa que não honre seus compromissos. Na pesquisa, aplicou-se o método dedutivo, partindo-se dos estudos da doutrina sobre a matéria. Muito bem. A aludida faculdade é regulada no art. 828 do Novo CPC, o qual possibilita ao credor, uma vez despachada a inicial do processo de execução, a expedição de certidão constando o nome das partes e o valor da causa (que correspondente ao valor da dívida) para fins de averbações nos registros públicos de imóveis (CRI), veículos (Detran) e outros bens sujeitos à execução (excluídos, portanto, os impenhoráveis e os inalienáveis), com ulterior comunicação das averbações feitas ao juízo da execução, no prazo de dez dias.

Prescrição intercorrente no NCPC

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Caracteriza-se o instituto da prescrição intercorrente pela aplicação do prazo prescricional no curso do processo de execução ou cumprimento de sentença, conforme período de tempo estabelecido no direito material. O problema e análise do assunto tem embasamento no fato de que tal instituto não possui regulamentação no Código de Processo Civil vigente (CPC – 1973), e tampouco em outra legislação processual aplicável, ressalvando-se a Lei de Execução Fiscal (Lei 6830/80), contudo, o entendimento majoritário da jurisprudência é forte no sentido de tal lei somente resta aplicável nos casos de execução promovida pela Fazenda Pública. Neste norte, em que pese a falta de previsão normativa de aplicação do instituto em execuções comuns, o Superior Tribunal de Justiça possui a construção de tese jurisprudencial permitindo a aplicação deste instituto da prescrição intercorrente no processo civil, porém, esta construção não é aplicável de forma uníssona pelo Poder Judiciário em razão da falta de lei normatizando o assunto.

Penhora de salário

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O estudo foi feito com base no método dedutivo, com análise de textos doutrinários, jurisprudência e o texto legal, onde se pôde concluir que no ordenamento jurídico em vigor os valores percebidos a título contraprestação pelo trabalho realizado, não importando a sua nomenclatura (doravante chamado apenas de remuneração), é absolutamente impenhorável, salvo quando se tratar prestação alimentícia. A lei 11.382/2006, aprovada pelo Congresso Nacional, estabeleceu a possiblidade de penhora de até 40% da remuneração daqueles que perceberem mais de 20 salários mínimos mensais, todavia, esta possiblidade foi vetada pela presidência da época e não entrou em vigor. Persistiu posteriormente grande discussão a respeito do tema e anseio por parte de alguns da possibilidade de penhora parcial da remuneração para viabilizar recebimento de créditos judiciais.

Penhora de dinheiro em depósito

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A penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, também conhecida como penhora on line consiste num informatizado mecanismo processual de indisponibilização de valores existentes em conta corrente ou conta de investimento do devedor para garantir a pretensão do exequente, em um processo de execução de título judicial ou extrajudicial. Tal dispositivo encontra-se disciplinado no artigo 655-A do atual Código de Processo Civil, mas com a aprovação da Lei nº 13.105/2015 fora acrescido de detalhes relevantes, passando a ser regulamentado pelo artigo 854 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil, autorizando o juiz a indisponibilizar ativos financeiros do executado somente a requerimento do exequente, não mais de ofício, através de solicitação à autoridade supervisora bancária. O executado não será cientificado do ato, garantindo assim, segurança e eficiência da execução. Dessa forma, o montante ficará bloqueado na sua conta até ser convertido em penhora, quando será transferido para uma conta do Judiciário.

Nulidades no NCPC

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O presente trabalho tem como objetivo analisar as nulidades processuais comparando o atual (1973) e o novo Código de Processo Civil (2015), bem como analisar se houve melhoramento na agilidade processual tão cobiçada pelo legislador e pelos operadores do direito. A metodologia a ser utilizada é a pesquisa bibliográfica usando-se do método dedutivo. O Código de Processo Civil em vigor, entre os artigos 243 e 250, expõe, ainda que de forma intrínseca, dois tipos de nulidades processuais: as absolutas e as relativas, sendo que as primeiras são aquelas que não podem ser convalidadas e tornam todos os atos praticados ineficazes; as últimas são passíveis de serem sanadas, e caso não traga qualquer prejuízo às partes, não obsta o prosseguimento do processo. No novo Código de Processo Civil, verifica-se que o legislador praticamente nada alterou em relação às antigas regras quanto às nulidades.

Natureza jurídica embargos à execução

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O presente trabalho objetiva esclarecer a natureza jurídica dos embargos à execução, em consonância com as disposições pertinentes do Novo CPC. Para o alcance deste objetivo, usou-se o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica. Dito isto, destaque-se que os embargos à execução estão previstos no art. 914 do NCPC e têm como base viabilizar a defesa do réu no processo de execução (títulos extrajudiciais). Para alguns estudiosos, trata-se de um meio de defesa do executado, portanto, teria a mesma base legal de uma contestação. De toda sorte, majoritária doutrina e jurisprudência estabelecem que os Embargos à Execução possuem natureza jurídica de ação de conhecimento incidental, na qual o réu tem o direito de resistir à execução, alegando vícios no titulo exequendo ou até mesmo a inexistência do mesmo.

Liquidação de sentença no NCPC

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A liquidação de sentença consiste em um procedimento preliminar da fase de execução que tem por finalidade a apuração do valor de sentenças ilíquidas que já foram proferidas, no entanto, não podem ser satisfeitas devido a incapacidade de determinar a real quantia do título que está sendo executado na ação. De acordo com os artigos 322 c/c 324 do novo Código de Processo Civil o pedido deverá ser certo e determinado, no entanto, conforme dispõe o art. 324, §1º de referido ordenamento é lícita a realização de pedidos genéricos, caso o autor da ação não possa individualizar o bem, não seja possível determinar as consequências dos atos ou fatos, ou ainda a determinação ou valor do objeto depender de ato que seja praticado pelo réu, ocasionando, portanto, as sentenças ilíquidas. O procedimento da liquidação de sentença poderá ser efetuado de duas maneiras, em primeiro lugar pelo arbitramento, onde o credor apresenta o valor que considera correto a ser pago pelo devedor, e, este poderá concordar, passando-se à próxima fase de execução, ou então não concordando, o juiz poderá se valer do conhecimento de um perito para apuração dos valores.

Leilão no novo CPC

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Baseando-se em análise doutrinária, efetuou-se, a partir de método dedutivo, comparação entre a legislação processual civil em vigor e o novo CPC a entrar em vigor, onde se pôde constatar que no ordenamento vigente o termo hasta pública designa gênero do qual a praça (imóveis) ou leilão (móveis) são espécies, constituindo-se como ato processual pelo qual são alienados bens penhoráveis. Desta forma, quando não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido e edital de hasta pública que conterá os requisitos previstos no art. 686 do CPC. Em primeira hasta, a venda tem ser efetuada por valor igual ou superior ao da sua avaliação, sendo que, em segunda hasta a venda poderá ser feita em qualquer valor. No novo CPC, houve uma readequação da nomenclatura, assim sendo, os atos de expropriação ficaram delimitados em adjudicação e alienação, onde, esta, se subdivide em particular e leilão (presencial ou eletrônico). Portanto, no novo CPC a venda de bens pelo Poder Público passa a receber o nome de alienação por leilão, não importando tratar-se de móvel ou imóvel.

Julgamento parcial do mérito

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Utilizando-se do método dedutivo, analisando textos doutrinários e comparação do texto normativo em vigor com o novo Código de Processo Civil, pôde-se constatar que o sistema normativo vindouro abre espaço à possibilidade de que sejam proferidas sentenças parciais de mérito no curso do processo, isto é, decisões que julguem definitivamente parte do mérito da controvérsia, deixando para um momento processual posterior o julgamento das demais matérias que remanescerem controvertidas. O artigo 356 do novo CPC estabelece que o juiz pode decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento. Assim, pode o juiz resolver em definitivo, parte dos pedidos, por meio de decisão que colocará fim à fase cognitiva daqueles pedidos específicos, prosseguindo o processo com a instrução relativa àqueles pedidos que não estiverem prontos para julgamento.

Juizados especiais e acesso à justiça

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A Constituição da República em seu artigo 98 previu a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais com o intuito de proporcionar uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva, abrindo portas para a população ter fácil acesso à justiça diante das chamadas ações de menor complexidade. Os Juizados Especiais foram inicialmente instituídos no âmbito da Justiça Estadual através da Lei 9.099/95, destinada a julgar, conciliar causas cujo valor não exceda a 40 salários mínimos. Ao que se refere a Justiça Federal a lei 10.259/2001 estabeleceu julgamento de ações de até 60 salários mínimos. Por fim, houve o estabelecimento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por meio da lei 12.153/09, que trata de causas cíveis de interesse dos Estados, Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Os Juizados possuem como princípios norteadores a oralidade, a simplicidade, a informalidade, economia processual, a celeridade. A pessoa natural e capaz e as microempresas podem ajuizar ações perante o juizado, sendo que, não possuem capacidade processual, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Intervenção de terceiros no novo CPC

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A relação processual em regra é constituída pelo juiz, autor e réu, que formam o chamado triângulo processual. Quando um terceiro, que não faz parte desta relação jurídica, possa ter seu direito material atingido pela decisão judicial a ser proferida, é plenamente possível seu ingresso nesta ação para defesa de seus interesses, ocasião em que a legislação estabelece o instituto da intervenção de terceiros. Para tanto, o estudo efetuado aborda as modalidades de intervenção de terceiros, numa comparação do atual CPC com o Novo Código, utilizando-se de estudo doutrinário, análise legislativa e método dedutivo. Pôde-se observar que a intervenção pode ser voluntária ou provocada, onde, no primeiro caso o próprio terceiro resolve ingressar na lide, enquanto no segundo ele é chamado, em geral pelo requerido, para fazer parte da relação. Os mecanismos de buscar o terceiro ao processo visam garantir a celeridade e economia processual, evitando assim, propositura de uma nova ação contra este terceiro para tratar da mesma matéria já resolvida.

Insolvência civil

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A insolvência Civil se assemelha com a figura da falência. Ou seja, quando a existência de dívidas se torna superior a de ativos. É uma ação judicial que tem como objetivo apurar se o devedor possui mais dívidas do que patrimônios. Numa hipótese de uma ação constatar que existam mais dívidas do que ativos, elimina-se a execução singular e passa pro concurso universal de credores, onde todos os credores do insolvente serão reunidos em uma única ação, eliminando-se os direitos conferidos por eventual penhora. O principal objetivo é dividir o valor de patrimônio que o insolvente possui e pagar um pouco para cada credor. Não são todos que tem direito de receber, vai de acordo com a natureza do credito. Podem recorrer primeiramente qualquer credor, em segundo lugar o próprio devedor, que se denomina auto-insolvência. Todos aqueles que não exercem atividade de empresa pode pedir insolvência civil.

Inexistência admissibilidade recursal

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Os recursos em geral possuem dois pontos distintos apurados pelo julgador, primeiramente, o juízo de admissibilidade que consiste em apurar o preenchimento de todos os pressupostos recursais (cabimento, legitimação para recorrer, interesse em recorrer, tempestividade, preparo, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer). Somente havendo o preenchimento de todos os pressupostos recursais o julgador passa ao segundo ponto do recurso que é a análise do mérito, ou seja, o pedido propriamente dito do recurso. Nos recursos destinados aos tribunais hierarquicamente superiores, ou seja, aqueles que fazem com que o processo seja remetido a um tribunal acima, reza o Código de Processo Civil que o juízo de admissibilidade é efetuado inicialmente pelo próprio julgador que proferiu a decisão recorrida, chamado de juízo a quo.

Gratuidade de justiça no novo CPC

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Baseando-se no método dedutivo, foi efetuada análise legislativa, doutrinária e jurisprudencial do tema, comparando o sistema em vigor com aquele a ser adotado no novo CPC, onde se pôde constatar que a Assistência Judiciária Gratuita, regulamentada pela Lei 1.060/50, constitui-se como um benefício concedido àqueles que não podem arcar com despesas processuais, restando isentos de quaisquer custas, incluindo neste aspecto todo dispêndio financeiro eventualmente necessário durante o trâmite processual, como, por exemplo, pagamentos de peritos, correios, dentre outros, e ainda, caso perca a ação, ficará suspensa a exigibilidade de honorários advocatícios de sucumbência. O pedido do benefício pode ser efetuado em qualquer momento do processo e a parte não precisa estar representada pela defensoria pública, permitindo-se o requerimento pelo advogado particular, bastando a simples declaração da situação de pobreza. O novo CPC traz novas prerrogativas a respeito do tema, em especial, consagrando a nomenclatura Gratuidade de Justiça.

Fraude a execução no NCPC

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A presente pesquisa objetivou definir noções básicas acerca da fraude à execução e a responsabilidade do terceiro adquirente no Novo Código de Processo Civil e suas possíveis mudanças com relação à legislação vigente utilizando de pesquisas exploratórias em doutrinas que abordam o tema empregando o método dedutivo como forma de explicação do conteúdo programático. A fraude à execução é caracterizada quando o devedor aliena seus bens de modo a ficar em estado de insolvência após sofrer demanda judicial, lesando credor, muitas vezes um terceiro que adquiriu o bem e também desrespeitando a atividade jurisdicional do Estado. O reconhecimento dessa fraude do devedor é realizada no próprio processo em trâmite, não sendo necessário ingressar com ação específica, basta apenas que o credor se manifeste nos autos alegando que o devedor está alienando seus bens, seja de forma onerosa ou gratuita.

Expedição e pagamento de precatório

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O NCPC dispõe em seus arts. 535, §3º, e 910, §1º, que, nas execuções cuja devedora seja a Fazenda Pública, uma vez rejeitadas as defesas cabíveis (impugnação ou embargos, conforme o título executivo seja judicial ou extrajudicial), ou não havendo a oposição delas no prazo legal (trinta dias a contar da intimação ou citação, conforme o caso, do ente público), deve-se proceder ao pagamento do crédito contra a Fazenda Pública por meio de expedição de requisição de pequeno valor ou precatório, observado, em qualquer dos casos, o disposto no art. 100 da CF; daí por que o objetivo deste trabalho, qual seja, o de esclarecer brevemente o pagamento do precatório, será alcançado a partir da análise das disposições constitucionais acerca da matéria. Pois bem. O precatório pode ser entendido como uma determinação judicial destinada a uma entidade da Administração Pública devedora para que esta, consoante procedimento estabelecido na Carta Magna, satisfaça o crédito exequendo, após esgotado o seu direito de defesa na execução.

Execução de alimentos no NCPC

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A execução de alimentos vem regulamentada no NCPC em seus arts. 528 ao 533 (quando fixada em decisão judicial) e nos arts. 911 ao 913 (quando estipulada em título executivo extrajudicial). De acordo com a doutrina, os alimentos, quanto à origem, se classificam em legítimos (decorrem da lei), voluntários (derivam da vontade das partes, v.g. transação) e indenizativos (provenientes de ato ilícito). Esta classificação importa porque é em razão dela que se definirá a(s) garantia e o(s) meio(s) coercitivo(s) de que disporá o credor para forçar o cumprimento da obrigação alimentícia. Com efeito, segundo se infere do NCPC, somente as duas primeiras espécies alimentícias autorizam a execução por desconto em folha, por expropriação ou por coerção pessoal (prisão civil); ao passo que os alimentos indenizativos apenas asseguram ao credor a medida de constituição de renda, que consiste em afetar determinados bens do devedor ao pagamento mensal da dívida, ficando tais bens impenhoráveis e inalienáveis enquanto durar a obrigação (art. 533, NCPC).

Embargos de declaração para prequestionamento

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O prequestionamento é requisito essencial de admissibilidade de Recurso por instâncias superiores (Supremo Tribunal Federal – STF e Superior Tribunal de Justiça - STJ), conforme já definido pela jurisprudência e pela doutrina. Ou seja, para acessar os órgãos superiores, é necessário que a matéria jurídica a ser discutida esteja prequestionada, o que significa que ela deve ter sido debatida nas instâncias ordinárias, estar estampada no acórdão recorrido. Os Tribunais Superiores somente analisam questões jurídicas, não se prestando a apreciar fatos e provas, sendo que, para que eles efetuem análise da questão jurídica, é imprescindível que a norma de direito suscitada tenha sido discutida na esfera inferior. Nesse particular, se o tribunal se omite sobre importante questão suscitada pela parte é imprescindível opor embargos de declaração para provocar a manifestação do Tribunal.

Embargos à execução no NCPC

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O presente trabalho possui o intuito de conceituar e analisar o instituto processual civil dos Embargos à Execução à luz do Novo Código de Processo Civil. Para tanto, foi empregado o método dedutivo de pesquisa, uma vez que se partiu de premissas gerais encontradas na doutrina para se chegar a uma conclusão. Dessa maneira, Embargos à Execução é o meio de defesa de que se vale o devedor para apresentar sua discordância em relação à execução de título extrajudicial, seja por vícios no procedimento, no título apresentado ou por entender infundado o crédito afirmado pelo credor. Tradicionalmente, o sistema processual brasileiro era amparado na metodologia tríplice processual: Processo de Conhecimento; Execução; Cautelar. Independentemente do título executivo, sempre se formava uma nova relação jurídica processual na execução e o meio de defesa do executado eram os Embargos do Devedor.

Efeito suspensivo no NCPC

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A Impugnação e os Embargos à Execução são os mecanismos de defesa usados pelo executado, sendo que a primeira é utilizada no caso de cumprimento de sentença, e os embargos são usados no caso de Execução de Título Extrajudicial. Por sua vez, constituiu-se o efeito suspensivo como a prerrogativa de que tais institutos possuem de paralisar o trâmite da execução enquanto não forem julgados. Para análise do tema, utilizou-se no método dedutivo, baseando a pesquisa na análise doutrinária e legislativa do assunto. Neste aspecto, novo CPC, via de regra, é inaplicável o efeito suspensivo tanto na impugnação quanto nos embargos à execução, permitindo-se inclusive que se pratiquem os atos de expropriação. Estabelece a legislação que sua aplicação ocorrerá apenas em casos excepcionais. Neste aspecto, para a impugnação, o juiz da causa poderá suspender o trâmite da execução desde sejam relevantes os fundamentos apresentados pelo devedor, bem como, se o curso regular da execução puder causar ao executado dano grave ou de difícil reparação.

Do cumprimento de sentença arbitral

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O cumprimento de sentença é o ato de se executar uma determinação judicial que foi exteriorizada em uma sentença. Neste aspecto, para o seu cumprimento, o interessado deve requerer nos próprios autos perante o juízo cível que a proferiu, a sua execução, e por sua vez, intimar a parte demandada para que execute. No artigo 475-N, dispõe dos títulos executivos judiciais, onde encontra-se a sentença penal condenatória, a sentença arbitral e a sentença estrangeira, dos quais, tal regra de cumprimento de sentença não se aplica a esses títulos, pois, como veremos, para elas há procedimento específico. Pode se ver, que pela sentença arbitral ser oriunda de órgão diverso do poder Judiciário, e desprovida de poder coercitivo, e a penal condenatória mesmo emanada de juiz togado, não preocupar-se em executar o réu no que se refere a reparo de danos materiais, morais, dentre outros, é sabido que tais instrumento não obtém de requisitos que lhe permitam seguir o rito disposto no código. 

Diferença tutela cautelar e antecipada

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Baseando-se no método dedutivo, utilizou-se pesquisa doutrinária e jurisprudencial para apuração da diferença existente entre as tutelas cautelar e antecipatória. Neste contexto, possível constatar que a tutela de natureza cautelar tem o intuito de preservar o efeito final útil da tutela definitiva, ou seja, fazer com que o processo possa ser preservado para gerar plenos efeitos futuros. Já a tutela antecipada tem como base fazer com que seja proferido antecipadamente os efeitos pretendidos na tutela principal, consiste, pois, na chamada concessão do próprio bem da vida antes da sentença de mérito. Portanto, a tutela cautelar concede mecanismos de proteção de um processo enquanto a tutela antecipada consiste no deferimento do próprio pedido principal almejado. Argumenta-se assim que tutela cautelar é satisfatória, ou seja, não produz plenos efeitos sem posterior análise de um pedido principal, enquanto a tutela antecipada é satisfativa, gera totalmente todos os efeitos almejados, posto que é o próprio pedido principal.

Desconsideração personalidade jurídica

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A Desconsideração da Personalidade Jurídica não possui um procedimento regulamentado no ordenamento em vigor, fazendo com que cada juiz analise a situação da forma que entender mais viável. O novo CPC trouxe em seu bojo uma nova estruturação, principalmente consubstanciando sua estrutura nos princípios e bases constitucionais, podendo-se citar claramente a aplicação do contraditório e da ampla defesa, ocasião em que, o estabelecimento de um procedimento uniforme de desconsideração da personalidade jurídica mostrava-se absolutamente necessário visando assegurar o devido processo legal e a segurança jurídica. Desta forma, o novo CPC, nos artigos 133 a 137, estabelece que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (incluindo desconsideração inversa) pode ser formulado pelas partes ou pelo Ministério Público, quando este intervir no processo, em qualquer fase e tipo de processo, formando um incidente processual, anotando-se imediatamente sua ocorrência no cartório distribuidor. Instaurado o incidente, o sócio/pessoa jurídica será citado pessoalmente para manifestação.

Da penhora em geral

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Este estudo objetiva esclarecer o procedimento da penhora em geral no NCPC. Para tanto, baseou-se em pesquisas doutrinárias recentes, sendo aplicado o método dedutivo na pesquisa. Pois bem, passando ao trabalho propriamente dito, mencione-se que a penhora, no CPC/2015, vem disciplinada entre os arts. 831 ao 869. Consiste no ato pelo qual o Estado-juiz individualiza os bens que serão afetados ao pagamento do crédito. Tem por objeto quaisquer bens do devedor que sejam suscetíveis de valoração pecuniária e expropriação. Trata-se, pois, do ato constritório que busca a garantia da execução. Apesar de, em regra, o devedor responder com todo o seu patrimônio pelo pagamento da dívida (princípio da patrimonialidade), a penhora não poderá recair sobre os bens impenhoráveis e inalienáveis (e.g., art. 833, NCPC). Por decorrência, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, regra geral, também não podem ser penhorados, salvo se inexistirem bens penhoráveis. Cronologicamente, a penhora deve acontecer após o decurso do prazo para pagamento do débito.

Da obrigação líquida, certa e exigível

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A existência de um título escrito que contenha uma obrigação líquida, certa e exigível é imprescindível para que o credorpossa promover os atos executivos, ou seja, para que o Estado-juiz possa impor ao devedor o cumprimento da obrigação ali contida. O objetivo do presente estudo é compreender os requisitos para tornar possível a execução do título. O método de trabalho usado foi o dedutivo por meio de referências bibliográficase análise legislativa, permitindo o entendimento sobre os requisitos para execução de um título. Os aspectos jurídicos têm como base a doutrina, o CPC em vigor e o Novo CPC. Os artigos 515 e 784 do Novo Código de Processo Civil estabelecem quais são os títulos executivosjudiciais e extrajudiciais. Por sua vez, o artigo 786 dispõe sobre a exigibilidade da obrigação, ou seja, que ela deve ser líquida certa e exigível. Entende-se por liquidez a característica de que o quantum a ser cobrado esteja demonstrado no título ou possa ser apurado por simples análise aritmética.

Cumprimento provisório de sentença

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O cumprimento provisório de sentença está fundamentado no Novo Código de Processo Civil em seus artigos 520 a 522. Entende-se por cumprimento provisório de sentença a solicitação apresentada em juízo para que o devedor espontaneamente a cumpra, ou então seja compelido a cumprir uma sentença pendente de julgamento de recurso sem efeito suspensivo. Já no cumprimento definitivo de sentença a decisão transitou em julgado e operou a chamada coisa julgada, não sendo mais passível de alteração. O objetivo principal do cumprimento provisório é dar celeridade aos procedimentos da execução, constituindo-se como uma faculdade do exequente, posto que, todos os efeitos gerados neste processo são de total responsabilidade do mesmo. Isto porque, caso o título executivo seja alterado pelas esferas superiores o exequente deverá indenizar mediante apuração nos próprios autos eventual dano que vier a causar ao executado, portanto, deve-se estar certo de que os recursos a serem julgados serão favoráveis ao exequente, sob pena de arcar com eventuais indenizações ao executado.

Cumprimento de sentença

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O método utilizado na construção do texto foi o dedutivo, tendo como base o novo Código de Processo Civil pesquisas bibliográficas, tendo como foco uma estudo coeso do Cumprimento da Sentença. A fase de cumprimento de sentença tem por objeto títulos executivos judiciais, e deve ser requerida pelo credor perante o juízo que proferiu a sentença em primeiro grau, ou no juízo civil competente em casos como sentença penal condenatória, sentença arbitral ou estrangeira. Ocorre nos tribunais no caso de processo de competência originária destes. O devedor deve ser intimado para efetuar o pagamento da condenação e custas, se houver, num prazo de quinze dias, e não pagando incidirá um acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%. Caso não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença, podem ser adiantados os procedimentos de execução com o chamado cumprimento provisório de sentença, no qual também é cabível a intimação para pagamento voluntário, porém, nesse caso, o exequente tem total responsabilidade sobre os atos e caso a sentença venha a ser reformada deverá arcar com eventuais danos que venha a causar ao executado.

Competência cumprimento de sentença

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O novo código de processo civil, traz em seu artigo 475 -P, inciso II, que o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição. Portanto, o lugar que se cumprirá a sentença, será onde foi processado a sentença. Por sua vez, o parágrafo único do mesmo artigo dispõe que, neste caso, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo juízo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.Há portando ,duas opções para o exeqüente, escolher o foro que se encontram os bens do executado indicados para penhora,se os bens não forem registrados no domicilio do executado, o que pode facilitar a penhora e a celeridade da execução, ou pode optar pelo foro, do atual domicílio do executado.

Carta e adjudicação e arrematação

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Utilizando-se do método dedutivo de análise doutrinária e legislativa, pôde-se concluir que na execução civil comum, grosso modo, o devedor é citado/intimado para efetuar o pagamento do débito no prazo legal, sob pena de sofrer a penhora de seus bens, para satisfação do crédito exequendo, assim como para apresentar impugnação ou embargos no prazo legal. Decorrido o prazo sem a exibição da defesa cabível, ou esta julgada improcedente, a execução prossegue normalmente, realizando a penhora, o depósito, a avaliação e a expropriação dos bens, de forma a satisfazer a obrigação. A fase de expropriação vem regulamentada nos arts. 876 e ss. da nova codificação, que pode se dar por adjudicação ou alienação. A adjudicação consiste na tomada do bem com base no preço da avaliação. Ela pode ser solicitada pelo exequente que recebe o bem como pagamento de seu crédito, e também por outras pessoas permitidas em lei. 

Agravo de Instrumento

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O presente estudo discorre sobre o recurso de Agravo de Instrumento, tendo em vista as disposições do atual Código de Processo Civil e as alterações legislativas promovidas pelo novo diploma processual civil, que deverá entrar em vigor a partir do mês de março do próximo ano. Utilizando-se do método dedutivo, com análise de estudos doutrinários e comparação do sistema legislativo atual e do novo modelo a ser adotado, pode-se concluir que o Agravo de Instrumento é um dos recursos previstos no atual Código de Processo Civil, entre os artigos 522 a 529, no capítulo denominado “do agravo”, sendo cabível em face de qualquer decisão interlocutória proferida por juiz de primeiro grau, desde que preenchidos determinados requisitos – perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo que, a regra fixada pela legislação atual é o cabimento do agravo em sua forma retida. O Agravo em primeiro grau de jurisdição é base do princípio da preclusão das decisões interlocutórias, ou seja, qualquer decisão judicial interlocutória não recorrida por meio de agravo (retido ou de instrumento) torna-se irrecorrível posteriormente em razão da preclusão.

Adjudicação no NCPC

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A adjudicação e um meio de execução rápido e barato, onde o credor recebe o bem penhorado como quitação da divida, ou seja, por um ato judicial que tem o objetivo a transmissão da propriedade de uma determinada coisa, de uma pessoa para outra, dessa forma, o novo proprietário adquire todos os direitos de domínio e posse sobre a coisa. Esse bem deve ser obrigatoriamente recebido pelo valor da avaliação. O novo Código de Processo Civil, estabeleceu que, no momento em que o exequente requerer a adjudicação, o executado será intimado, assim como aqueles que possuem direito real sobre o bem a ser adjudicado, como o credor hipotecário, o condomínio de bem indivisível e o senhorio direto, assim como o credor com penhora averbada sobre o mesmo bem, nesse caso, deverão ser observadas por analogia.O direito à adjudicação pode ser exercido pelo cônjuge,descentes, ascendentes do executado, assim como, pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem.

A requisição para recebimento de ações

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Os bens pertencentes à Fazenda Pública não podem ser penhorados por ordem judicial para efeito de liquidação de dívidas, dessa forma, a parte interessada, após o trânsito em julgado da sentença, deve solicitar que a Fazenda Pública efetue o pagamento da dívida constante do título executivo. Neste norte, a Lei 11.232/2005 havia efetuado importante alteração no processo de execução, fazendo com que o cumprimento de sentença deixa-se de ser processo autônomo, passando a ser uma fase do processo de conhecimento, todavia, esta sistemática não foi aplicada no caso de sentença contra a Fazenda Pública, donde, manteve-se a separação existente entre processo cognitivo e processo executivo. Portanto, pelo sistema ainda em vigor, após o trânsito em julgado a Fazenda Pública deve ser citada para eventualmente opor Embargos à Execução. Isto foi alterado pelo novo CPC, donde, elimina-se esta nova citação da Fazenda Pública, portanto, ocorre uma unificação do sistema executivo, e também, no caso da Fazenda Pública a execução tornou-se uma fase dentro do processo cognitivo.

A defesa do requerido no NCPC

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O trabalho baseou-se em apurar as diferenças ocorridas na defesa do requerido no novo Código de Processo Civil, para tanto, baseou-se no método dedutivo, com análise doutrinária do tema, efetuando uma comparação entre o sistema legal em vigor e o vindouro. Observa-se que no sistema atual a defesa do requerido se subdivide em espécies: a) exceção (incompetência relativa, suspeição, impedimento); b) contestação e c) reconvenção. Persistem ainda outros incidentes processuais, tal qual a impugnação ao valor da causa ou a impugnação aos benefícios da assistência judiciária gratuita. Cada um destes mecanismos é apresentado em peça autônoma e autuado separadamente (exceto a reconvenção que não possui autuação própria e é juntada no processo principal).

A audiência de conciliação e mediação

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Utilizando-se do método dedutivo, baseando a pesquisa na análise legislativa e doutrinária, pôde-se constatar que o Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 334, expressa de forma objetiva onde e quando será aplicada a audiência de mediação e conciliação, cabendo aos operadores do direito se adaptarem às novas mudanças e a participarem efetivamente na busca pela pacificação social. O CPC em vigor já previa no procedimento comum a realização destas audiências iniciais de tentativa de composição, todavia, a tentativa de solução dos conflitos pela consensualidade das partes torna-se um dos motes do novo sistema processual, em razão da notável celeridade e economia processual que a conciliação representa. Por conta disto, a composição passa a ser um objetivo do processo, motivo pelo qual, expressa a nova lei que os tribunais devem criar centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsável pelas realizações de sessões de audiência de conciliação e mediação.

Os regimes de cumprimento de pena

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No Brasil existem duas espécies de penas privativas de liberdade, a de reclusão, que destina-se a crimes dolosos e, a de detenção, destinada tanto a crimes dolosos como culposos, sendo que as mesmas podem ser utilizadas como critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Neste sentido, enquanto na reclusão admite-se o início do cumprimento da pena em regime fechado, na detenção pena admite-se, no máximo, em regime semiaberto. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo. Os objetivos foram conceituar as espécies de regimes de cumprimento de pena no Brasil, as diferenças entre os mesmos e analisar a possibilidade de progressão e remissão de penas. Existem três regimes de cumprimento de penas de prisão no sistema judiciário brasileiro, quais sejam, no regime fechado, no semiaberto ou no aberto. Nesta acepção, quanto mais grave o crime cometido pelo indivíduo, mais rigoroso será o tratamento que lhe será dispensado.

Medidas Sócio-educativas em Meio-Aberto

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As medidas socioeducativas estão previstas taxativamente nos incisos do art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente e são: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviço à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional e qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI, sendo vedada a imposição de qualquer outra medida diversa. O objeto do presente trabalho é tratar sobre as medidas socioeducativas em meio aberto, ou seja, aquelas que são cumpridas sem a privação de liberdade do adolescente infrator. Para aplicação destas medidas há que observar critérios previstos em lei, que são: a capacidade para cumpri-las, as circunstâncias e consequências do fato, a gravidade da infração, bem como as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares. Neste contexto, abordar-se-á cada medida socioeducativa em meio aberto de forma pormenorizada, bem como os critérios para aplicação de cada uma delas. Ainda, analisar-se-á a competência para aplicação das medidas, assim como a quem compete executá-las e fiscalizá-las.

Dosimetria da Pena e o Modelo Trifásic

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A dosimetria da pena é uma forma de medir por meio de critérios estabelecidos em lei qual “dose” de punição adequada deverá ser aplicada ao réu, ela se dá somente mediante sentença condenatória, é o momento em que o Estado – detentor do direito de punir (jus puniendi) – através do Poder Judiciário estabelece a individualização da pena. O os critérios que são disponibilizados possuem a finalidade de evitar excesso de subjetivismo no momento de calcular a pena, e também possibilitam a efetividade do principio da individualização da pena previsto na Constituição Federal como direito fundamental dos cidadãos; De acordo com o art. 59 o poder judiciário deve determinar a pena aplicável entre as cominadas alternativamente (reclusão ou detenção, reclusão ou multa, detenção ou multa), e também fixar, dentro dos limites legais, a quantidade da sanção.

Controle Social

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O crime de corrupção está presente em todas as sociedades, em algumas de maneira mais constante em outras nem tanto. Seja de uma forma ou de outra esta prática acarreta inúmeros prejuízos para as sociedades. Este trabalho teve por objetivo realizar um resgate histórico sobre o Controle Social no Brasil, visando demonstrar a mudança de entendimento bem como identificando sua evolução legal até os dias atuais, para a partir de então identificar como está sendo realizado o controle social no Município de Arapongas. Quantificar as ações de improbidade administrativa que foram distribuídas junto ao Cartório Distribuidor da comarca de Arapongas. Para isto, foram utilizadas entrevistas, análises de documentos emitidos pelo Cartório, bem como de documentos protocolados junto ao Município, ainda, legislações de âmbito nacional, por meio das quais, foi possível contextualizar o controle social no Brasil.

O impacto do assédio moral

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Desde a massificação das relações do trabalho, a partir da Revolução Industrial, é possível apurar a existência de condutas no ambiente laboral causadoras de ofensas e agressões aos trabalhadores. Todavia, especialmente a partir dos anos de 1990 passou-se a estudar mais profundamente o fenômeno do Assédio Moral em razão amplitude que o tema ganhou na organização do trabalho e no próprio contexto social. A Constituição da República trouxe como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, o que significa dizer que nenhum trabalhador pode sofrer dentro de seu ambiente de trabalho agressões ou condutas que possam ofender sua honra e moral. O estudo, pois, do Assédio Moral baseia-se nessa análise de condutas reiteradas, praticadas no ambiente de trabalho que com o passar do tempo deteriora a saúde psicofísica da vítima/trabalhador. A reiterada prática de atos destrói verdadeiramente a saúde física e/ou mental do trabalhador, deixando-o totalmente abalado e até mesmo incapaz de exercer atividade laborativa.

Competência da Justiça do Trabalho

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O presente trabalho visa abordar a competência da Justiça do Trabalho dando ênfase na competência relacionada ao reconhecimento de vínculo empregatício para fins previdenciários. Ademais, no que tange a análise da competência da Justiça do Trabalho, ela poderá ser dividida em quatro partes, ou seja, a competência em relação à matéria, às pessoas, ao lugar e por fim, a competência funcional, sendo certo que o foco do presente trabalho é a análise prévia da competência material da Justiça do Trabalho, que está elencada na redação do artigo 114 da Constituição Federal, que traz em seus incisos todas as matérias que poderão ser discutidas em ações perante a referida Justiça. O problema de pesquisa abordado refere-se a competência da Justiça do Trabalho nas ações declaratórias de reconhecimento de vínculo empregatício para fins previdenciários, onde busca-se enfatizar a importância das sentenças proferidas pela referida Justiça, que servem como início de prova material junto a Previdência Social para comprovação de tempo de serviço.

O Direito de morrer Dignamente

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A morte para diversas pessoas é vista como o fim de todas as atividades que desencadeiam a vida. Milhares de pacientes em quadros terminais, padecem pela ausência de esperança de um dia viverem dignamente. Tais questões geram discussões sobre à vida digna e à liberdade, que as mesmas são protegidas pela Constituição Federal. Essas questões que são desmiuçadas até onde o Estado interfere na autonomia do indivíduo, pois o médico por ato de compaixão é impedido pelas sanções previstas no direito penal. Ao fato que a medicina evolui há um prolongamento artificial da pessoa, como consequência o sofrimento também, tal tema é um conflito de ponderações e conveniências, tanto religioso quanto moral, pois tratam o direito à vida de forma irrenunciável e absoluto. De forma que, devido aos movimentos societários, lutam por um morte digna tratando sobre a eutanásia, distanásia e ortotanásia.

Habeas Corpus aos Apátridas

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Este trabalho tem como objetivo promover a devida analise referente ao habeas corpus sendo este direcionado aos casos de perda de nacionalidade, com finalidade de demonstrar as diretrizes adequadas e possibilidades do indivíduo “apátrida” de se sobressair de tal situação em território brasileiro. Serão abordadas conceituações históricas relacionadas ao mecanismo, desde o seu surgimento, como também sua vigência na legislação nacional, acompanhada das modificações constitucionais já realizadas para tal previsão. Será apresentado o conceito de nacionalidade, assim como as causas possíveis e ocorridas gerando a perca da mesma, enfatizando a importância da nacionalidade do indivíduo e as consequências advindas a partir da sua não existência.

Constrole de Constitucionalidade

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O uso das medidas provisórias, instituída pela constituição da República de 1988, com o objetivo de substituir o decreto-lei da constituição anterior, que permitia ao Presidente da República inovar de forma direta no ordenamento jurídico, sem contudo a necessidade de autorização prévia ou apreciação posterior do Poder legislativo. A forma como a medida provisória foi sendo utilizada, instituindo direitos e obrigações para os administrados, ou tratando de outros temas de interesse geral, sem a participação ativa do congresso nacional mantendo por anos a fio assuntos regulados pelas medidas provisórias.Os objetivos pretendidos são de buscar informações sobre como estão sendo utilizadas nos dias atuais e a eficácia da relevância e urgência dessas medidas.

A violação do princípio intimidade

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Será discutida a violação do princípio da intimidade e da vida privada do servidor ou empregado público, quando da divulgação de sua remuneração ou subsídio, seguindo o que determina a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação), bem como será abordada a problemática que envolve a divulgação de tais valores, observando a possível colisão dos direitos individuais dos servidores ou funcionários públicos com os interesses da coletividade. Serão analisadas quais medidas podem ser adotadas para que a divulgação de informações necessárias a transparência da Administração Pública não violem o direito a intimidade e a vida privada dos indivíduos que estão sob a égide de Estado, no que se refere à relação de trabalho e emprego.

A reprodução humana assistida

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Com os avanços científicos na área médica, casais com problemas de fertilidade buscam sua realização na família através da procriação por via artificial, sendo necessária a imposição de limites nos aspectos éticos e jurídicos da reprodução humana assistida. No Brasil ainda não há uma legislação específica que regulamente a matéria, o que de fato dificulta apontar soluções de conflitos que surgem a respeito do estado de filiação, especialmente quando o método artificial de procriação humana é a inseminação heteróloga. O Direito a origem genética do ser concebido se qualifica como um direito a personalidade, o que desencadeia discussões acerca do estado de filiação que este reconhecimento da origem genética atribuiria a paternidade ou maternidade do doador ao ser concebido. O reconhecimento à origem genética não é o mesmo reconhecimento de estado de filiação. Surge ainda o conflito de direitos fundamentais entre o Direito a origem genética e o Direito a intimidade do doador, ambos nascem do princípio da dignidade da pessoa humana.

Os efeitos do pós-venda

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O presente trabalho teve por principal objetivo identificar métodos de retenção e fidelização utilizados pela empresa, afim de manter relacionamento duradouros com seus clientes, visando a satisfação do mesmo, No setor de serviços, é evidente a falta de estratégias de marketing voltadas a fidelização e administração da carteira de clientes. Bretzek (2000) menciona que para a eficácia das estratégias mercadológicas torna-se indispensável a utilização de ferramentas de gerenciamento de informação, tais como o CRM. Portanto, empregou-se o método qualitativo. O instrumento utilizado para a coleta de dados foram entrevistas com roteiro estruturado, as quais foram analisadas por meio da técnica de análise de conteúdo.Como resultados pode-se constatar a ausência de ferramentas de gestão voltadas para o relacionamento com o cliente na empresa estudada, gerando assim a necessidade de uma proposta de um plano de melhoria que possa contribuir para a retenção e fidelização dos clientes e assim garantir a sobrevivência da empresa perante um mercado altamente competitivo.

Motivação

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Com um mercado empresarial amplo, a corrida por qualidade no emprego se torna cada vez mais importante, não tendo em vista apenas boa remuneração, o colaborador visa aspectos que lhe agradam em termos sociais, físicos, mentais, de segurança e autoestima. Observando a busca por essa melhoria no ambiente empresarial, torna-se cada vez mais importante a analise do clima organizacional, no grupo ou equipe de trabalho. O presente trabalho procurou identificar os fatores que influenciam o clima organizacional de duas empresas, do ramo alimentício de mesma franquia, uma situada na cidade de Arapongas e outra na cidade de Apucarana no estado do Paraná, através dos fatores como ambiente de trabalho, cooperação, reconhecimento, identificação com a empresa, remuneração e estabilidade. O objetivo é avaliar ambas as empresas e observar se o nível de motivação ou o clima organizacional das mesmas estão iguais, ou se não há uma diferença muito grande, afinal por serem de mesma franquia o que os clientes esperam é encontrar em qualquer cidade a mesma qualidade profissional da rede.

Da Banana ao Pão

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O crescimento do empreendedorismo por mulheres é um fato constatado mundialmente. Entretanto, mulheres empreendem em diferentes cenários e segmentos a fim de gerar renda e serem inseridas no mercado. Assim, buscou-se evidenciar características específicas destes atos empreendedores em uma feira livre na cidade de Apucarana/Pr especificamente em relação a presença feminina no desenvolvimento de negócios. Como metodologia utilizou-se em um primeiro momento uma análise quantitativa de técnicas estatísticas simplificadas para o mapeamento realizado junto à feira, e num segundo momento uma abordagem qualitativa por meio de análise de conteúdo identificando as subjetividades do dia-a-dia empreendedor destas mulheres resultando em 3 categorias de análise: motivos para empreender, rotinas e cotidiano e geração de empregos x envolvimento da família. Os resultados apontaram perfis com faixa etária maior do que as apresentadas em estudos anteriores, baixa escolaridade, empreendendo principalmente em segmentos e produtos voltados a pequena agricultura familiar.

A geração de competividade

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As atividades empresariais determinam um amplo planejamento através de seus gestores por estarem atuando em um ambiente muito competitivo e sobressair frente ao concorrente, tornando-se questão de sobrevivência. O comprador necessita estar atento ao mercado, com o propósito de alcançar melhores condições para concretizar seus negócios. Os fabricantes de tintas e vernizes buscam formas de reduzirem custos de produção, mas muitas vezes para se manterem competitivos eles se vêem obrigados a se utilizar destas tecnologias no mercado moveleiro. Deste modo, pretende-se pesquisar neste trabalho o impacto que a não produtividade da linha de pintura UV acarreta no preço final de um produto acabado. Esta pesquisa foi realizada na empresa Frazotto Indústria de Moveis Ltda. na cidade de Arapongas - PR empresa que é o objeto de estudo do estágio supervisionado com ênfase na produção da linha de pintura.